DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
que trata de medidas complementares temporárias para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da 
COVID-19;
Considerando o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara 
Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas;
Considerando a Portaria Nº 54, de 01 de abril de 2020, que aprova recomen-
dações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo 
de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da 
Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a 
saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum, novas normativas para funcionamento do 
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, até deliberação ulterior:
I- Ficam suspensas todas as Reuniões Plenárias do Colegiado do CEAS-AM, 
assim como a realização de Reuniões Ampliadas, Capacitação para 
Conselheiros, Visitas aos CMAS, como também a participação em Reuniões, 
eventos Nacionais, Regionais, Estaduais e outros eventos do CEAS;
II- Será de competência do Presidente do CEAS, em Ad referendum, todas 
deliberações do CEAS-AM nos termos do art. 19, inciso X do Regimento 
Interno deste CEAS;
Art. 2º - O atendimento da secretaria executiva do CEAS-AM será executado 
através de redes sociais, nos e-mails: ceasamazonas@gmail.com e ceasam@
seas.am.gov.br;
I- Os servidores exercerão suas atividades em sistema de home office;
II- Ficam mantidas todas as atividades de mobilização e orientação aos 
Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), exercidas através de 
redes sociais (e-mails e whatsapp);
III- Mantem-se os e-mails como canal de denuncias e/outros;
Art. 3º - Esta resolução tem efeito retroativo à 18 de março de 2020.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 13 de 
abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#7891#9#8500/>
Protocolo 7891
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#7876#9#8485>
PORTARIA SEMA N.º 042 DE 8 DE ABRIL DE 2020.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 09 de março de 2015 e pelas leis 
delegadas n.o 122, de 15 de outubro de 2019 e, 123, de 31 de outubro de 2019, 
pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação 
organizacional estabelecida pelo Decreto n.o 36.219, de 09 de setembro de 
2015.
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão de seleção, com 
o fito de analisar os requerimentos de credenciamento formulado pelas 
Organizações da Sociedade Civil - OSC interessadas em firmarem Termo de 
Acordo de Cooperação Técnica-Científica com esta SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Seleção para proceder a análise dos requeri-
mentos do Edital de Credenciamento 01/2020, cujo objeto é o credenciamento 
de instituições aptas a firmarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
-Científica com esta SEMA.
Art. 2° - A Comissão de Seleção será composta pelos servidores abaixo des-
criminados:
I - Titular: ROGÉRIO SAMPAIO BESSA;
Substituto: ANA CLAUDIA DA COSTA LEITÃO
II - Titular: ROMILDA ARAÚJO CUMARU
Substituto: RITA DE MENDONÇA DO VALE;
III - Titular: FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA AMAZONAS;
Substituto: LUCAS AUGUSTO DOS SANTOS BRAGA
Art. 3° - Será de incumbência da Comissão de Seleção analisar e avaliar os 
requerimentos de credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos 
no edital e demais legislações pertinentes.
Art. 4º - A Comissão de Seleção será considerada de relevante interesse 
público, portanto não remunerado.
Art. 5º - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura, com 
eficácia após sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#7876#9#8485/>
Protocolo 7876
<#E.G.B#7877#9#8486>
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2020
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA torna público o presente 
Edital visando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSC, 
definidas no inciso I do art. 2º da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, aptas 
a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica visando à 
conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar Organizações da Sociedade 
Civil - OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-
-Científica sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da ad-
ministração pública, para áreas voltas ao meio ambiente.
2. JUSTIFICATIVA DO EDITAL
2.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA atua em parceria com 
diversas instituições que contribuem e auxiliam na elaboração de estudos e na 
execução de programas voltados à conservação e proteção do meio ambiente, 
em especial de áreas protegidas de uso sustentável.
2.2. O presente edital visa credenciar as Organizações da Sociedade Civil 
- OSC, aptas a formalizarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Cien-
tífica, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 
2014, garantido a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, com o objetivo de desenvolver ações de apoio técnico voltadas 
à:
I. Pesquisa cientifica e inovação:
Estabelecimento de reciprocidade entre o órgão gestor das Unidades 
de Conservação (UC) e as instituições de pesquisa no âmbito de suas 
atribuições, nos esforços de planejamento, organização, apoio, desenvolvi-
mento, implementação e promoção de ações de pesquisa, manejo, ensino e 
extensão para a conservação e gestão da biodiversidade das UCs Estaduais, 
com ênfase em: a) Implantar conjuntamente ações para o estabelecimento 
de pesquisas para geração de conhecimento e implementação de melhores 
práticas sustentáveis para a conservação da biodiversidade, e para o uso 
dos recursos naturais, com o intercâmbio de dados e informações, conforme 
normas pertinentes; b) Promover e realizar conjuntamente ações de formação 
e capacitação de recursos humanos das duas instituições e dos beneficiá-
rios e usuários das unidades de conservação do estado; c) Contribuir para 
o desenvolvimento de ações de manejo nas unidades de conservação; d) 
Realizar conjuntamente ações de monitoramento da biodiversidade, incluindo 
os aspectos relacionados ao uso dos recursos naturais, especialmente os 
recursos pesqueiros; e) Ampliar as informações existentes sobre cada unidade 
de conservação do estado; f) Subsidiar e contribuir com a gestão da UC a 
partir da visão técnico-científica, qualificando dessa forma as tomadas de 
decisões frente aos problemas apresentados; e disseminar os resultados das 
pesquisas e das unidades de conservação do estadual visando à melhoria dos 
processos de gestão das UC.
II. Conservação de recursos naturais:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação, restauração ou 
recuperação de ambientes degradados, por meio de projetos, programas e/
ou ferramentas participativas, assim como promover ações voltadas para 
o uso racional dos recursos naturais, de forma transversal com as demais 
atividades executadas pela SEMA; Elaboração de programa de Corredores 
Ecológicos com base em informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), 
possibilitando a formação de corredores interligando reservas legais e áreas 
de preservação permanente em propriedades rurais, nas regiões com alto 
índice de desmatamento no estado; Elaboração de programa de incentivo a 
criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou de Desenvolvimen-
to Sustentável, visando o envolvimento de proprietários rurais na conservação 
do ambiente com exploração racional dos recursos e utilização das áreas 
conforme legislação vigente, tendo como base municípios com potencial 
turístico; Apoiar as ações de controle de queimadas e desmatamento nas 
regiões de expansão agrícola, em especial nas zonas de amortecimento das 
unidades de conservação estaduais, com ações alternativas de manejo do 
solo, uso racional do fogo, novas tecnologias, entre outros; Apoiar a construção 
de base de dados espacializada das UC, e bem como realizar capacitações 
pertinentes à construção e uso do banco de dados à equipe da Sema.
III. Educação e sensibilização ambiental:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem fortalecer a conscientização 
e empoderamento social nas UC, para à construção de valores sociais, conhe-
cimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação 
do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade 
de vida e sua sustentabilidade; apoiar a implantação do Programa Agentes 
Ambientais Voluntários - AAV (conforme previsto na Resolução do CEMAAM 
nº02/2008), com ênfase nos temas relacionados ao uso público, pesquisa, 
educação ambiental, comunicação, recuperação de áreas degradadas; 
conceitos básicos de ecologia e meio ambiente, fauna e flora, legislação 
ambiental, posturas e abordagens, e outros temas previstos no Plano de 
Gestão da UC.
IV. Monitoramento ambiental e de ameaças:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento e vigilância 
ambiental, combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas, 
manutenção da qualidade ambiental nas UC, como: disposição de resíduos 
sólidos, saneamento ambiental e gestão de recursos hídricos; apoiar ações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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