Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas que trata de medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19; Considerando o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas; Considerando a Portaria Nº 54, de 01 de abril de 2020, que aprova recomen- dações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Ad referendum, novas normativas para funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, até deliberação ulterior: I- Ficam suspensas todas as Reuniões Plenárias do Colegiado do CEAS-AM, assim como a realização de Reuniões Ampliadas, Capacitação para Conselheiros, Visitas aos CMAS, como também a participação em Reuniões, eventos Nacionais, Regionais, Estaduais e outros eventos do CEAS; II- Será de competência do Presidente do CEAS, em Ad referendum, todas deliberações do CEAS-AM nos termos do art. 19, inciso X do Regimento Interno deste CEAS; Art. 2º - O atendimento da secretaria executiva do CEAS-AM será executado através de redes sociais, nos e-mails: ceasamazonas@gmail.com e ceasam@ seas.am.gov.br; I- Os servidores exercerão suas atividades em sistema de home office; II- Ficam mantidas todas as atividades de mobilização e orientação aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), exercidas através de redes sociais (e-mails e whatsapp); III- Mantem-se os e-mails como canal de denuncias e/outros; Art. 3º - Esta resolução tem efeito retroativo à 18 de março de 2020. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 13 de abril de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#7891#9#8500/> Protocolo 7891 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#7876#9#8485> PORTARIA SEMA N.º 042 DE 8 DE ABRIL DE 2020. O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 09 de março de 2015 e pelas leis delegadas n.o 122, de 15 de outubro de 2019 e, 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.o 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão de seleção, com o fito de analisar os requerimentos de credenciamento formulado pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC interessadas em firmarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica com esta SEMA. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Seleção para proceder a análise dos requeri- mentos do Edital de Credenciamento 01/2020, cujo objeto é o credenciamento de instituições aptas a firmarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica- -Científica com esta SEMA. Art. 2° - A Comissão de Seleção será composta pelos servidores abaixo des- criminados: I - Titular: ROGÉRIO SAMPAIO BESSA; Substituto: ANA CLAUDIA DA COSTA LEITÃO II - Titular: ROMILDA ARAÚJO CUMARU Substituto: RITA DE MENDONÇA DO VALE; III - Titular: FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA AMAZONAS; Substituto: LUCAS AUGUSTO DOS SANTOS BRAGA Art. 3° - Será de incumbência da Comissão de Seleção analisar e avaliar os requerimentos de credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos no edital e demais legislações pertinentes. Art. 4º - A Comissão de Seleção será considerada de relevante interesse público, portanto não remunerado. Art. 5º - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#7876#9#8485/> Protocolo 7876 <#E.G.B#7877#9#8486> EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2020 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA torna público o presente Edital visando o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSC, definidas no inciso I do art. 2º da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica visando à conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica- -Científica sem transferências de recursos, em respeito aos princípios da ad- ministração pública, para áreas voltas ao meio ambiente. 2. JUSTIFICATIVA DO EDITAL 2.1. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA atua em parceria com diversas instituições que contribuem e auxiliam na elaboração de estudos e na execução de programas voltados à conservação e proteção do meio ambiente, em especial de áreas protegidas de uso sustentável. 2.2. O presente edital visa credenciar as Organizações da Sociedade Civil - OSC, aptas a formalizarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Cien- tífica, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, garantido a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, com o objetivo de desenvolver ações de apoio técnico voltadas à: I. Pesquisa cientifica e inovação: Estabelecimento de reciprocidade entre o órgão gestor das Unidades de Conservação (UC) e as instituições de pesquisa no âmbito de suas atribuições, nos esforços de planejamento, organização, apoio, desenvolvi- mento, implementação e promoção de ações de pesquisa, manejo, ensino e extensão para a conservação e gestão da biodiversidade das UCs Estaduais, com ênfase em: a) Implantar conjuntamente ações para o estabelecimento de pesquisas para geração de conhecimento e implementação de melhores práticas sustentáveis para a conservação da biodiversidade, e para o uso dos recursos naturais, com o intercâmbio de dados e informações, conforme normas pertinentes; b) Promover e realizar conjuntamente ações de formação e capacitação de recursos humanos das duas instituições e dos beneficiá- rios e usuários das unidades de conservação do estado; c) Contribuir para o desenvolvimento de ações de manejo nas unidades de conservação; d) Realizar conjuntamente ações de monitoramento da biodiversidade, incluindo os aspectos relacionados ao uso dos recursos naturais, especialmente os recursos pesqueiros; e) Ampliar as informações existentes sobre cada unidade de conservação do estado; f) Subsidiar e contribuir com a gestão da UC a partir da visão técnico-científica, qualificando dessa forma as tomadas de decisões frente aos problemas apresentados; e disseminar os resultados das pesquisas e das unidades de conservação do estadual visando à melhoria dos processos de gestão das UC. II. Conservação de recursos naturais: Desenvolvimento de ações e projetos de conservação, restauração ou recuperação de ambientes degradados, por meio de projetos, programas e/ ou ferramentas participativas, assim como promover ações voltadas para o uso racional dos recursos naturais, de forma transversal com as demais atividades executadas pela SEMA; Elaboração de programa de Corredores Ecológicos com base em informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), possibilitando a formação de corredores interligando reservas legais e áreas de preservação permanente em propriedades rurais, nas regiões com alto índice de desmatamento no estado; Elaboração de programa de incentivo a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou de Desenvolvimen- to Sustentável, visando o envolvimento de proprietários rurais na conservação do ambiente com exploração racional dos recursos e utilização das áreas conforme legislação vigente, tendo como base municípios com potencial turístico; Apoiar as ações de controle de queimadas e desmatamento nas regiões de expansão agrícola, em especial nas zonas de amortecimento das unidades de conservação estaduais, com ações alternativas de manejo do solo, uso racional do fogo, novas tecnologias, entre outros; Apoiar a construção de base de dados espacializada das UC, e bem como realizar capacitações pertinentes à construção e uso do banco de dados à equipe da Sema. III. Educação e sensibilização ambiental: Desenvolvimento de ações e projetos que visem fortalecer a conscientização e empoderamento social nas UC, para à construção de valores sociais, conhe- cimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade; apoiar a implantação do Programa Agentes Ambientais Voluntários - AAV (conforme previsto na Resolução do CEMAAM nº02/2008), com ênfase nos temas relacionados ao uso público, pesquisa, educação ambiental, comunicação, recuperação de áreas degradadas; conceitos básicos de ecologia e meio ambiente, fauna e flora, legislação ambiental, posturas e abordagens, e outros temas previstos no Plano de Gestão da UC. IV. Monitoramento ambiental e de ameaças: Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento e vigilância ambiental, combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas, manutenção da qualidade ambiental nas UC, como: disposição de resíduos sólidos, saneamento ambiental e gestão de recursos hídricos; apoiar ações VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar