DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de 
sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das UC 
e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo e 
sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para treinar 
e difundir conhecimentos e tecnologias relacionadas ao monitoramento de 
atividades causadoras de impactos ambientais.
V. Monitoramento da biodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade, 
por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento participati-
vo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos dados sobre 
o monitoramento da biodiversidade nas unidades de conservação estaduais e 
garantir a efetiva participação e o protagonismo de todos os atores envolvidos, 
bem como superar a complexidade ambiental e diversidade cultural muito 
especifica e regionalizada da Amazônia.
VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de 
Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de 
implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por 
meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas 
participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito 
do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dos planos de 
gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação 
da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade de 
Conservação.
VII. Manejo de fauna silvestre:
Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre 
com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da biodi-
versidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão, estudos 
de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia produtiva e apoio 
a elaboração de políticas públicas e regulamentação quanto aos recursos 
faunísticos no Estado.
VIII. Ordenamento pesqueiro:
Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos 
necessários à construção dos acordos de pesca e processos de regula-
mentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas quando for 
o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento de áreas 
de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de dados; 
apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao desen-
volvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as diversas 
modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de capacidade suporte 
dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra modalidade de pesca; 
realizar capacitações visando empoderar e qualificar a sociedade local para 
participação dos debates voltados à construção das políticas públicas para 
o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações, estudos e pesquisas que 
incentivem o envolvimento local para promover a preservação, conservação 
e manejo dos ambientes e dos recursos pesqueiros, bem como apoiar 
articulações institucionais visando integrar esforços para a geração de renda e 
melhoria na qualidade de vida das comunitários.
IX. Bioeconomia e Produção Sustentável:
Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas 
baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam para 
ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de conservação 
estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas existentes, 
de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a agregação de 
valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de forma aliada à 
conservação da biodiversidade.
X. Serviços da sociobiodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos 
recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das UC, 
apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e instrumentos 
de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de subvenção, 
preço mínimo, inserção em programas de aquisição de alimentos, entre 
outros, desde que haja valorização de práticas e saberes tradicionais e seus 
sistemas de organização social, na forma do que prevê o Plano Nacional para 
a promoção dos produtos da sociobiodiversidade.
XI. Fortalecimento e organização comunitária:
Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação de 
direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de categoria 
de Uso Sustentável, especialmente no
que se refere à promoção do uso sustentável dos recursos naturais renováveis, 
e/ou à articulação para promoção de políticas públicas em favor destas cole-
tividades.
XII. Ações de integração com o entorno das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o for-
talecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas 
comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a compa-
tibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados à UC.
XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional:
Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão das 
UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros institu-
cionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários.
XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e definição 
de suas zonas de amortecimento:
Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para 
elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais, 
conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações 
correlatas.
XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de estudos 
para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a realização dos 
estudos técnicos como a caracterização ambiental, socioeconômica, fundiária e 
consulta pública que embasem e permitam identificar a localização, a dimensão 
e os limites mais adequados para a criação de Unidade de Conservação; 
como também a realização das medidas de garantia da participação social no 
processo de criação das UC - reuniões e consultas públicas.
XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão par-
ticipativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade, 
na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas 
públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla 
discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações 
visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância, 
funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação 
de um conselho gestor de UC.
XVII. Bem estar animal:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção, 
defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e 
bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal, no 
âmbito das UC e de seus entornos.
XVIII. Serviços ambientais:
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação 
e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais 
especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas geográficas 
e provedores/recebedores específicos, e que devem estar alinhados com 
as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de Unidades de 
Conservação Estaduais: Valorização dos Povos e Comunidades Tradicionais, 
dos Povos
Indígenas e do Conhecimento Tradicional Associado, visando o incentivo, 
valorização e pagamento por ações e projetos que promovam o reconhecimen-
to da cultura tradicional, bem como a valorização das técnicas de manejo e uso 
sustentável dos recursos naturais, associadas à preservação, conservação, 
manutenção e recuperação dos recursos naturais das referidas comunidades 
e povos; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado 
do Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que 
promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do 
meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das 
Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da qualidade 
de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras, incluindo 
as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da Biodiversida-
de, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam 
a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso sustentável 
da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da vegetação 
nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de interesse 
para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade biológica; 
Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e pagamento por 
ações e projetos que promovam a conservação dos ativos hídricos do Estado, 
proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras de recursos hídricos, 
assim como a redução da emissão de poluentes nos recursos hidrológicos do 
Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o incentivo e pagamento por 
ações e projetos que promovam a manutenção dos solos, nas áreas de solos 
ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos em processo de degradação 
ou degradados, a recuperação e melhoria de seus atributos, assim como a 
manutenção, recuperação e melhoria dos serviços ambientais, com ganhos 
ambientais e econômicos; e, Beleza Cênica e Turismo que visa o incentivo 
e pagamento por ações que promovam o turismo e a conservação da beleza 
cênica natural, entendidos como o resultado visual e audível formado pelos 
valores estéticos, ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem, 
respeitando o conhecimento tradicional associado. Como resultados esperado: 
gerar o incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais 
em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o 
benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a redução de 
emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais, além 
da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas dependentes 
dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e critérios de 
salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a manutenção da biodi-
versidade, a conservação das florestas naturais.
XIX. Mudanças Climáticas
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamenta-
ção e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em 
UC, o qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos 
ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto 
térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação, 
manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do desenvol-
vimento de atividades de conservação e restauração dos ecossistemas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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