Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das UC e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo e sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para treinar e difundir conhecimentos e tecnologias relacionadas ao monitoramento de atividades causadoras de impactos ambientais. V. Monitoramento da biodiversidade: Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade, por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento participati- vo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos dados sobre o monitoramento da biodiversidade nas unidades de conservação estaduais e garantir a efetiva participação e o protagonismo de todos os atores envolvidos, bem como superar a complexidade ambiental e diversidade cultural muito especifica e regionalizada da Amazônia. VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de Conservação: Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dos planos de gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade de Conservação. VII. Manejo de fauna silvestre: Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da biodi- versidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão, estudos de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia produtiva e apoio a elaboração de políticas públicas e regulamentação quanto aos recursos faunísticos no Estado. VIII. Ordenamento pesqueiro: Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos necessários à construção dos acordos de pesca e processos de regula- mentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas quando for o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento de áreas de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de dados; apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao desen- volvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as diversas modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de capacidade suporte dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra modalidade de pesca; realizar capacitações visando empoderar e qualificar a sociedade local para participação dos debates voltados à construção das políticas públicas para o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações, estudos e pesquisas que incentivem o envolvimento local para promover a preservação, conservação e manejo dos ambientes e dos recursos pesqueiros, bem como apoiar articulações institucionais visando integrar esforços para a geração de renda e melhoria na qualidade de vida das comunitários. IX. Bioeconomia e Produção Sustentável: Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam para ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de conservação estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas existentes, de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a agregação de valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de forma aliada à conservação da biodiversidade. X. Serviços da sociobiodiversidade: Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das UC, apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e instrumentos de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de subvenção, preço mínimo, inserção em programas de aquisição de alimentos, entre outros, desde que haja valorização de práticas e saberes tradicionais e seus sistemas de organização social, na forma do que prevê o Plano Nacional para a promoção dos produtos da sociobiodiversidade. XI. Fortalecimento e organização comunitária: Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação de direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de categoria de Uso Sustentável, especialmente no que se refere à promoção do uso sustentável dos recursos naturais renováveis, e/ou à articulação para promoção de políticas públicas em favor destas cole- tividades. XII. Ações de integração com o entorno das UC: Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o for- talecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a compa- tibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados à UC. XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional: Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão das UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros institu- cionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários. XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e definição de suas zonas de amortecimento: Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais, conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações correlatas. XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação: Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de estudos para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a realização dos estudos técnicos como a caracterização ambiental, socioeconômica, fundiária e consulta pública que embasem e permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a criação de Unidade de Conservação; como também a realização das medidas de garantia da participação social no processo de criação das UC - reuniões e consultas públicas. XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC: Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão par- ticipativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade, na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância, funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação de um conselho gestor de UC. XVII. Bem estar animal: Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal, no âmbito das UC e de seus entornos. XVIII. Serviços ambientais: Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas geográficas e provedores/recebedores específicos, e que devem estar alinhados com as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de Unidades de Conservação Estaduais: Valorização dos Povos e Comunidades Tradicionais, dos Povos Indígenas e do Conhecimento Tradicional Associado, visando o incentivo, valorização e pagamento por ações e projetos que promovam o reconhecimen- to da cultura tradicional, bem como a valorização das técnicas de manejo e uso sustentável dos recursos naturais, associadas à preservação, conservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais das referidas comunidades e povos; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras, incluindo as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da Biodiversida- de, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso sustentável da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da vegetação nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de interesse para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade biológica; Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a conservação dos ativos hídricos do Estado, proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras de recursos hídricos, assim como a redução da emissão de poluentes nos recursos hidrológicos do Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam a manutenção dos solos, nas áreas de solos ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos em processo de degradação ou degradados, a recuperação e melhoria de seus atributos, assim como a manutenção, recuperação e melhoria dos serviços ambientais, com ganhos ambientais e econômicos; e, Beleza Cênica e Turismo que visa o incentivo e pagamento por ações que promovam o turismo e a conservação da beleza cênica natural, entendidos como o resultado visual e audível formado pelos valores estéticos, ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem, respeitando o conhecimento tradicional associado. Como resultados esperado: gerar o incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a redução de emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais, além da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas dependentes dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e critérios de salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a manutenção da biodi- versidade, a conservação das florestas naturais. XIX. Mudanças Climáticas Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamenta- ção e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em UC, o qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação, manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do desenvol- vimento de atividades de conservação e restauração dos ecossistemas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar