Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas naturais e antrópicos, como: Implementar o Subprograma REDD+, o qual visa à redução de emissões de GEE oriundos de desmatamento e degradação florestal, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal, bem como ações de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e sistemas agroflores- tais, excetuando-se os casos em que esteja prevista a conversão de florestas naturais; promover apoio a redução das emissões de GEE e manutenção de longo prazo dos estoques de carbono existentes, com vistas ao alcance da meta voluntária estadual de redução de emissões por desmatamento, degradação florestal, conservação florestal, manejo sustentável das florestas e aumento do estoque de carbono florestal observando princípios, critérios e salvaguardas sociais e ambientais e metodologias para linhas de base; apoio a criação e implemen- tação de instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam para a conservação ambiental e para a redução de emissões de GEE por desmatamento e degradação florestal, para o manejo florestal sustentável e para a conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal medido e baseado em conceitos nacional e internacionalmente reconhecidos e que assegurem a capacidade de medição, quantificação, verificação, registro e transparência, bem como o monitoramento de redução de emissões de carbono por desmatamento e degradação florestal. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar do processo de credenciamento as Organizações da Sociedade Civil - OSC sem fins econômicos/lucrativos, que atendam a todas as exigências contidas na Lei n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como às disposições deste edital. 3.2. As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação elencada no item 4 do presente instrumento convocatório, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, situada Av. Mario Ypiranga Monteiro, n° 3280, Parque 10 de Novembro, CEP. 69050-030, ou enviá-las através do endereço eletrônico: gabinete@sema.am.gov.br, até trinta dias úteis contados da data de publicação do extrato deste edital no Diário Oficial do Estado. 3.3. É vedada a participação neste credenciamento das instituições que se encontram em ocorrência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 3.4. A SEMA deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o cre- denciamento deferido, até o 05 (cinco) quinto dia útil do mês imediatamente subsequente, sendo o credenciamento considerado válido pelo período de um ano a contar da data desta publicação. 3.5. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas. 3.6. Serão credenciadas quantas proponentes atenderem aos critérios aqui estabelecidos, assim como em seus anexos. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. O processo dar-se-á em uma etapa. 4.1.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins econômicos/ lucrativos. O credenciamento da entidade será feito mediante requerimento encaminhado ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I deste edital, bem como todas as documentações necessárias para formalizar o cre- denciamento, sendo elas: a) Cópia legível (autenticada em cartório) das normas de organização interna, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 e no art. 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014; b) Cópia legível (autenticada em cartório) da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; c) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; d) Cópia legível (autenticada em cartório) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; e) O representante da OSC poderá se fazer representar por procuração, devendo o procurador apresentar instrumento público ou particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, devendo constar ex- pressamente, os poderes para praticar todos os atos inerentes ao presente credenciamento; f) Cópia do Estatuto/Contrato Social da OSC que tenha como objetivo social a defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do desenvolvimento sustentável, ainda que também possuam outros objetivos, que preferencial- mente atuantes no Bioma Amazônia, em especial no Estado do Amazonas, devendo ser comprovada não só pela descrição do objetivo em seu estatuto, mas também mediante a execução de projetos, programas, planos de ações correlatas, ou pela prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, inclusive em unidades de conservação estaduais do Amazonas. g) Comprovação de experiência prévia que pode ser: Instrumentos de parceria firmados; Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvi- das; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica, detalhando os períodos de execução dos trabalhos/ projetos/programas; h) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de atividades; i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; j) Certidões que comprovem a regularidade junto à Fazenda Nacional; k) Certidão de quitação plena dos tributos estaduais da sede da instituição; l) Certidão de quitação plena dos tributos municipais da sede da instituição; m) Certidão negativa de débitos trabalhistas; n) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); o) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; p) Declaração do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme modelo do Anexo II deste Edital; 4.1.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, as certidões positivas com efeito de negativas. 5. DOS PROCEDIMENTOS: 5.1. Os processos de credenciamento serão analisados pela comissão de seleção, instituída através da Portaria SEMA N.° 042/2020. 5.2. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei n.o 13.019, de 31 de julho de 2014 e neste edital serão inabilitadas. 6. DA VIGÊNCIA: 6.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período estimado de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período, até o prazo de 60 (sessenta) meses; 6.2. A prorrogação obriga o Gestor a promover a republicação do Edital de Credenciamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para participação de novas entidades. 7. DOS RECURSOS 7.1. As organizações da sociedade civil que não forem consideradas habilitadas para o credenciamento poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente. 7.2. Os recursos serão avaliados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, ouvida à Comissão de Seleção que deverá se manifestar do referido recurso. 7.3. Os recursos deverão ser enviados ao email: gabinete@sema.am.gov.br. 7.4. Não caberá novo recurso da decisão em caso de indeferimento do cre- denciamento. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão ser obtidos junto a SEMA. 8.2. A SEMA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a qualquer indenização. 8.3. É facultado a SEMA promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela instituição. 8.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade. 8.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado, bem como no site da SEMA. 8.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Acordo de Cooperação com as instituições credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte desta SEMA. 8.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Adminis- tração Pública, através de decisão fundamentada. 8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela SEMA, ouvida a assessoria jurídica e/ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se a legislação aplicável. 8.9. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados. 8.10. As entidades credenciadas formalizarão a parceria com a SEMA por meio de Acordo de Cooperação e planos de trabalho específicos. 8.11. As propostas apresentadas deverão estar em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas neste presente edital. ANEXO I MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2020 [Nome da OSC], inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], qualificada como Organização da Sociedade Civil, com sede na [endereço completo], neste ato representada por [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e domiciliado na [endereço completo], apresenta os documentos para sua habilitação no âmbito do Edital de Credenciamento em referência, conforme os requisitos definidos no edital, e declara que: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar