DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
a) tem pleno conhecimento e aceita integralmente os termos do edital;
b) reconhece o dever de cumprir plenamente os requisitos e critérios para 
habilitação exigidos com a apresentação dos Documentos de Habilitação, 
conforme definido no edital;
c) as informações, dados e declarações contidas em todos os documentos 
que integram este envelope são completas, verdadeiras e corretas em cada 
detalhe.
_______________________________________________
[Assinatura do representante da OSC]
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DESCRITAS NO 
ART. 39 DA LEI N.° 13.019/2014
Na qualidade de representante legal da (nome da OSC), DECLARO, sob as 
penas da Lei, para fins de comprovação junto à Administração Pública do 
Estado do Amazonas, que: Esta Organização da Sociedade Civil - OSC não 
está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
esfera Estadual, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau; Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela admi-
nistração pública nos últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em 
que foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição 
ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo; Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções: 
I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a administração; II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com 
a administração; e III. As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 
13.019/2014. Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da - 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Esta O.S.C. 
não tem entre seus dirigentes pessoa (s) cujas contas relativas a parcerias 
tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos; Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável 
por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função 
de confiança;
Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s) 
responsável (s) por ato de improbidade; Não há contratações para prestação 
de serviços que envolvam objeto da parceria, servidor ou empregado público, 
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de 
órgão ou entidade da administração pública celebrante; Não há remuneração, 
a qualquer título, com os recursos repassados, de membro de Poder ou do 
Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública celebrante; Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos 
repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça 
cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da adminis-
tração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica 
e na lei de diretrizes orçamentárias; Não há remuneração, a qualquer título, 
com os recursos repassados, de pessoas naturais condenadas pela prática de 
crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, ou por 
crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou por 
crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Manaus, ____ de 
_______ de XXXX.
_______________________________________________
[Assinatura do representante da OSC]
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#7877#12#8486/>
Protocolo 7877
<#E.G.B#7904#12#8515>
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2017. Processo n.º: 
01.01.030101.00000043.2020 Data: 30/03/2020. Partes: Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a EMPRESA UATUMÃ TURISMO E EVENTOS 
EIRELI Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação de prazo 
por mais 12 (doze) meses para a prestação de serviços de Agenciamento 
de Viagens a fim de fornecer passagens áreas regionais e nacionais, com-
preendendo os serviços de reserva, emissão, marcação e cancelamento de 
bilhetes, com o objetivo de atender os deslocamentos necessários da equipe 
técnica do Programa de Apoio à Implantação do Programa de Consolidação 
do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO II, conforme 
projeto básico n.º 005/2020 de fls. 59/62. Valor: O valor do presente aditivo é 
estimado em R$ 107.392,00 (cento e sete mil trezentos e noventa e dois reais). 
Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo 
de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, com sua eficácia após a 
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: 
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 030101; Programa Trabalho: 
18.127.3248.2147.0001; Fonte Recurso: 04850000; Natureza Despesa: 
33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 20/03/2020, a Nota de 
Empenho n.º 2020NE00084, no valor de R$ 80.543,97 (oitenta mil quinhentos 
e quarenta e três reais e noventa e sete centavos)
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#7904#12#8515/>
Protocolo 7904
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#7883#12#8492>
 RESENHA Nº08/2020 - GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminado.
01. Denis Alves Mendonça. Cargo: Motorista. Período: 14 e 15/03/2020. 
Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Carga, descarga, montagem e 
desmontagem de estrutura para inauguração de vicinais.
02. Gilson da Silva Pereira. Cargo: Motorista. Período: 27 e 28/02/2020. 
Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Apoio ao transporte de técnicos na 
regularização ambiental.
Período: 14 e 15/03/2020. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Carga, 
descarga, montagem e desmontagem de estrutura para inauguração de 
vicinais.
03. Mayana Tomaz Costa. Cargo: Assessor I. Período: 15/03/2020. Destino: 
Presidente Figueiredo. Objetivo: Cobertura jornalística do lançamento S.O.S 
vicinais na comunidade Frederico Veiga.
04. Nazário Teixeira de Freitas. Cargo: Motorista. Período: 11 e 12/03/2020. 
Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Transportar da Estação de Balbina 
para Manaus alevinos de tambaqui.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#7883#12#8492/>
Protocolo 7883
<#E.G.B#7884#12#8493>
PORTARIA Nº 42/2020 - GSE/SEPROR
DESIGNAR o servidor para a função que especifica, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Produção Rural.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores: Felipe Miranda Marques, Mat. Nº 213.369-5B, 
lotado no PAA, como titular, e como fiscal substituto, o servidor José Matias 
Junior, Mat. Nº 223.648-6A, lotado no PAA para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, 
proceder à fiscalização técnica - do Termo de Contratos nº 10/2020 - firmado 
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: 
WILLIAM LJ SOBRINHO EPP. Cujo objeto: Aquisição de Notebooks e 
impressoras multifuncionais.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio 
de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da 
SEPROR, em Manaus, 08 de abril de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#7884#12#8493/>
Protocolo 7884
<#E.G.B#7885#12#8494>
PORTARIA Nº 40/2020 - GSE/SEPROR
DESIGNAR o servidor para a função que especifica, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Produção Rural.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor: Márcio Pinheiro Silva, Mat. Nº167.945-7B, lotado 
no DEPA, como titular, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, 
ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização técnica 
- dos Termos de Contratos nº 07 e 12/2020 - firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: SACA COMERCIO E 
CONSTRUÇÕES LTDA. Cujo objeto: Aquisição de insumos para atender as 
necessidades da SEPROR.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio 
de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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