DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
naturais e antrópicos, como: Implementar o Subprograma REDD+, o qual visa 
à redução de emissões de GEE oriundos de desmatamento e degradação 
florestal, ao fluxo de carbono, ao manejo florestal sustentável e à conservação, 
manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal, bem como ações 
de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e sistemas agroflores-
tais, excetuando-se os casos em que esteja prevista a conversão de florestas 
naturais; promover apoio a redução das emissões de GEE e manutenção 
de longo prazo dos estoques de carbono existentes, com vistas ao alcance 
da meta voluntária estadual de redução de emissões por desmatamento, 
degradação florestal, conservação
florestal, manejo sustentável das florestas e aumento do estoque de 
carbono florestal observando princípios, critérios e salvaguardas sociais e 
ambientais e metodologias para linhas de base; apoio a criação e implemen-
tação de instrumentos econômico-financeiros e de gestão que contribuam 
para a conservação ambiental e para a redução de emissões de GEE por 
desmatamento e degradação florestal, para o manejo florestal sustentável e 
para a conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal 
medido e baseado em conceitos nacional e internacionalmente reconhecidos e 
que assegurem a capacidade de medição, quantificação, verificação, registro 
e transparência, bem como o monitoramento de redução de emissões de 
carbono por desmatamento e degradação florestal.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do processo de credenciamento as Organizações da 
Sociedade Civil - OSC sem fins econômicos/lucrativos, que atendam a todas 
as exigências contidas na Lei n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como 
às disposições deste edital.
3.2. As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão 
apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a 
documentação elencada no item 4 do presente instrumento convocatório, junto 
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, situada Av. Mario Ypiranga Monteiro, 
n° 3280, Parque 10 de Novembro, CEP. 69050-030, ou enviá-las através do 
endereço eletrônico: gabinete@sema.am.gov.br, até trinta dias úteis contados 
da data de publicação do extrato deste edital no Diário Oficial do Estado.
3.3. É vedada a participação neste credenciamento das instituições que se 
encontram em ocorrência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014.
3.4. A SEMA deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o cre-
denciamento deferido, até o 05 (cinco) quinto dia útil do mês imediatamente 
subsequente, sendo o credenciamento considerado válido pelo período de um 
ano a contar da data desta publicação.
3.5. A validade do credenciamento está condicionada a manutenção regular da 
documentação apresentada, principalmente das certidões negativas.
3.6. Serão credenciadas quantas proponentes atenderem aos critérios aqui 
estabelecidos, assim como em seus anexos.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
4.1. O processo dar-se-á em uma etapa.
4.1.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA
Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins econômicos/
lucrativos. O credenciamento da entidade será feito mediante requerimento 
encaminhado ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I deste 
edital, bem como todas as documentações necessárias para formalizar o cre-
denciamento, sendo elas:
a) Cópia legível (autenticada em cartório) das normas de organização interna, 
em conformidade com as exigências previstas no art. 33 e no art. 34 da Lei nº 
13.019, de 31 de julho 2014;
b) Cópia legível (autenticada em cartório) da ata de eleição e posse da atual 
diretoria, registrada na forma da lei;
c) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe 
há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização 
celebrante /executante, na atuação em rede;
d) Cópia legível (autenticada em cartório) da Carteira de Identidade ou 
documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;
e) O representante da OSC poderá se fazer representar por procuração, 
devendo o procurador apresentar instrumento público ou particular de 
procuração, com assinatura reconhecida em cartório, devendo constar ex-
pressamente, os poderes para praticar todos os atos inerentes ao presente 
credenciamento;
f) Cópia do Estatuto/Contrato Social da OSC que tenha como objetivo social a 
defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do desenvolvimento 
sustentável, ainda que também possuam outros objetivos, que preferencial-
mente atuantes no Bioma Amazônia, em especial no Estado do Amazonas, 
devendo ser comprovada não só pela descrição do objetivo em seu estatuto, 
mas também mediante a execução de projetos, programas, planos de ações 
correlatas, ou pela prestação de serviços de apoio a outras organizações 
sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, 
inclusive em unidades de conservação estaduais do Amazonas.
g) Comprovação de experiência prévia que pode ser: Instrumentos de parceria 
firmados; Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvi-
das; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento 
realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de experiência prévia e 
de capacidade técnica, detalhando os períodos de execução dos trabalhos/
projetos/programas;
h) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de 
atividades;
i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, 
conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
j) Certidões que comprovem a regularidade junto à Fazenda Nacional;
k) Certidão de quitação plena dos tributos estaduais da sede da instituição;
l) Certidão de quitação plena dos tributos municipais da sede da instituição;
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
n) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço);
o) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil 
funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato 
de locação;
p) Declaração do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, 
conforme modelo do Anexo II deste Edital;
4.1.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, as 
certidões positivas com efeito de negativas.
5. DOS PROCEDIMENTOS:
5.1. Os processos de credenciamento serão analisados pela comissão de 
seleção, instituída através da Portaria SEMA N.° 042/2020.
5.2. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas na Lei n.o 
13.019, de 31 de julho de 2014 e neste edital serão inabilitadas.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período 
estimado de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por 
igual período, até o prazo de 60 (sessenta) meses;
6.2. A prorrogação obriga o Gestor a promover a republicação do Edital de 
Credenciamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para 
participação de novas entidades.
7. DOS RECURSOS
7.1. As organizações da sociedade civil que não forem consideradas 
habilitadas para o credenciamento poderão apresentar recurso contra o 
resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação 
da decisão, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente.
7.2. Os recursos serão avaliados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, 
ouvida à Comissão de Seleção que deverá se manifestar do referido recurso.
7.3. Os recursos deverão ser enviados ao email: gabinete@sema.am.gov.br.
7.4. Não caberá novo recurso da decisão em caso de indeferimento do cre-
denciamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão 
ser obtidos junto a SEMA.
8.2. A SEMA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência 
da Administração, sem que caiba às instituições o direito a qualquer 
indenização.
8.3. É facultado a SEMA promover diligências destinadas a esclarecer 
o processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação 
apresentada pela instituição.
8.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará 
parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida 
à entidade.
8.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do 
Estado, bem como no site da SEMA.
8.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de 
efetiva celebração de Acordo de Cooperação com as instituições credenciadas, 
bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade 
de repasse de recursos por parte desta SEMA.
8.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja 
constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Adminis-
tração Pública, através de decisão fundamentada.
8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela SEMA, ouvida a 
assessoria jurídica e/ou outros órgãos técnicos a seu critério, observando-se 
a legislação aplicável.
8.9. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para 
dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão 
exigidos documentos atualizados.
8.10. As entidades credenciadas formalizarão a parceria com a SEMA por 
meio de Acordo de Cooperação e planos de trabalho específicos.
8.11. As propostas apresentadas deverão estar em consonância com as 
diretrizes e normas estabelecidas neste presente edital.
ANEXO I
MODELO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Edital de Credenciamento nº xxx/2020
[Nome da OSC], inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], qualificada como 
Organização da Sociedade Civil, com sede na [endereço completo], neste ato 
representada por [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], 
CPF nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e domiciliado na 
[endereço completo], apresenta os documentos para sua habilitação no âmbito 
do Edital de Credenciamento em referência, conforme os requisitos definidos 
no edital, e declara que:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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