Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas a) tem pleno conhecimento e aceita integralmente os termos do edital; b) reconhece o dever de cumprir plenamente os requisitos e critérios para habilitação exigidos com a apresentação dos Documentos de Habilitação, conforme definido no edital; c) as informações, dados e declarações contidas em todos os documentos que integram este envelope são completas, verdadeiras e corretas em cada detalhe. _______________________________________________ [Assinatura do representante da OSC] ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DESCRITAS NO ART. 39 DA LEI N.° 13.019/2014 Na qualidade de representante legal da (nome da OSC), DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de comprovação junto à Administração Pública do Estado do Amazonas, que: Esta Organização da Sociedade Civil - OSC não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Esta O.S.C. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera Estadual, estendendo-se esta vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Esta O.S.C. não teve as contas rejeitadas pela admi- nistração pública nos últimos cinco anos, sendo excetuadas as hipóteses em que foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas, ou estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; Esta O.S.C. não foi punida com as seguintes sanções: I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; e III. As previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei nº 13.019/2014. Esta O.S.C. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da - Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Esta O.S.C. não tem entre seus dirigentes pessoa (s) considerada (s) responsável (s) por ato de improbidade; Não há contratações para prestação de serviços que envolvam objeto da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante; Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de membro de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública celebrante; Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da adminis- tração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Não há remuneração, a qualquer título, com os recursos repassados, de pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, ou por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Manaus, ____ de _______ de XXXX. _______________________________________________ [Assinatura do representante da OSC] EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#7877#12#8486/> Protocolo 7877 <#E.G.B#7904#12#8515> Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2017. Processo n.º: 01.01.030101.00000043.2020 Data: 30/03/2020. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a EMPRESA UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens a fim de fornecer passagens áreas regionais e nacionais, com- preendendo os serviços de reserva, emissão, marcação e cancelamento de bilhetes, com o objetivo de atender os deslocamentos necessários da equipe técnica do Programa de Apoio à Implantação do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO II, conforme projeto básico n.º 005/2020 de fls. 59/62. Valor: O valor do presente aditivo é estimado em R$ 107.392,00 (cento e sete mil trezentos e noventa e dois reais). Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 030101; Programa Trabalho: 18.127.3248.2147.0001; Fonte Recurso: 04850000; Natureza Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 20/03/2020, a Nota de Empenho n.º 2020NE00084, no valor de R$ 80.543,97 (oitenta mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#7904#12#8515/> Protocolo 7904 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#7883#12#8492> RESENHA Nº08/2020 - GSE/SEPROR O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores abaixo discriminado. 01. Denis Alves Mendonça. Cargo: Motorista. Período: 14 e 15/03/2020. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Carga, descarga, montagem e desmontagem de estrutura para inauguração de vicinais. 02. Gilson da Silva Pereira. Cargo: Motorista. Período: 27 e 28/02/2020. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Apoio ao transporte de técnicos na regularização ambiental. Período: 14 e 15/03/2020. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Carga, descarga, montagem e desmontagem de estrutura para inauguração de vicinais. 03. Mayana Tomaz Costa. Cargo: Assessor I. Período: 15/03/2020. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Cobertura jornalística do lançamento S.O.S vicinais na comunidade Frederico Veiga. 04. Nazário Teixeira de Freitas. Cargo: Motorista. Período: 11 e 12/03/2020. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Transportar da Estação de Balbina para Manaus alevinos de tambaqui. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#7883#12#8492/> Protocolo 7883 <#E.G.B#7884#12#8493> PORTARIA Nº 42/2020 - GSE/SEPROR DESIGNAR o servidor para a função que especifica, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Produção Rural. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores: Felipe Miranda Marques, Mat. Nº 213.369-5B, lotado no PAA, como titular, e como fiscal substituto, o servidor José Matias Junior, Mat. Nº 223.648-6A, lotado no PAA para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização técnica - do Termo de Contratos nº 10/2020 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: WILLIAM LJ SOBRINHO EPP. Cujo objeto: Aquisição de Notebooks e impressoras multifuncionais. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da SEPROR, em Manaus, 08 de abril de 2020. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#7884#12#8493/> Protocolo 7884 <#E.G.B#7885#12#8494> PORTARIA Nº 40/2020 - GSE/SEPROR DESIGNAR o servidor para a função que especifica, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Produção Rural. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor: Márcio Pinheiro Silva, Mat. Nº167.945-7B, lotado no DEPA, como titular, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização técnica - dos Termos de Contratos nº 07 e 12/2020 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: SACA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Cujo objeto: Aquisição de insumos para atender as necessidades da SEPROR. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar