DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no §2.º, do artigo 6 do Decreto n.º 42.086, 
de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março 
de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004772.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
DESENVOLVIMENTO - ANAESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, portadora do CNPJ 02.954.994/0001-00, com sede em Pirapora 
do Bom Jesus/SP, para firmar contrato de gestão setorial junto ao Estado do 
Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econô-
mico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7957#3#8570/>
Protocolo 7957
<#E.G.B#7956#3#8569>
DECRETO N.º 42.184, DE 13 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE 
pensão 
mensal 
à 
WENDELL 
MIGUEL 
GONÇALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 
3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0636531-55.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Ofício n.o 00083/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004704.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao menor WENDELL MIGUEL GONÇALVES, 
representado por sua genitora, Sra. KAROLAINY GONÇALVES DA SILVA, 
pensão mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, até 10 de março de 2036, data em que completará 25 
(vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7956#3#8569/>
Protocolo 7956
<#E.G.B#7958#3#8571>
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/2020-GAB/
SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção e 
Defesa Civil do Amazonas,  resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de fevereiro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 do mesmo mês e ano, página 6, 
nas seguintes partes:
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
michele dos santos 
aquino
Assessor II
AD-2
02.3.2020
eneide pereira reis
Assessor III
AD-3
02.3.2020
II - NOMEAR, a partir de 02 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
eneide pereira reis
Assessor II
AD-2
michele dos santos aquino
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7958#3#8571/>
Protocolo 7958
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
CAROLINE DA SILVA BRAZ 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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