Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o disposto no §2.º, do artigo 6 do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004772.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO - ANAESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 02.954.994/0001-00, com sede em Pirapora do Bom Jesus/SP, para firmar contrato de gestão setorial junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econô- mico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7957#3#8570/> Protocolo 7957 <#E.G.B#7956#3#8569> DECRETO N.º 42.184, DE 13 DE ABRIL DE 2020 CONCEDE pensão mensal à WENDELL MIGUEL GONÇALVES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0636531-55.2017.8.04.0001; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00083/2020-PRC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004704.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao menor WENDELL MIGUEL GONÇALVES, representado por sua genitora, Sra. KAROLAINY GONÇALVES DA SILVA, pensão mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 10 de março de 2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7956#3#8569/> Protocolo 7956 <#E.G.B#7958#3#8571> DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/2020-GAB/ SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil do Amazonas, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 do mesmo mês e ano, página 6, nas seguintes partes: I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE michele dos santos aquino Assessor II AD-2 02.3.2020 eneide pereira reis Assessor III AD-3 02.3.2020 II - NOMEAR, a partir de 02 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. eneide pereira reis Assessor II AD-2 michele dos santos aquino Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7958#3#8571/> Protocolo 7958 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar