DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 Número 34.224 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#7819#1#8428> PORTARIA Nº. 023/2020 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá- rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 004/2020 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e Invicta Instalações e Manutenções Ltda. - ME, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 18 de março de 2020, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Gestor Cargo/ Matrícula Contrato Nº Contratada Gestor Substituto Nissim Figueira Benoliel Assistente Técnico II/ 154.084-0D 004/2020 Invicta Instalações e Manutenções LTDA. Márcio Ferreira da Rocha Fiscal Cargo/ Matrícula Contrato Nº Contratada Fiscal Substituto Marcus Antônio da Rocha Assessor I, AD-I / 237.426-9A 004/2020 Invicta Instalações e Manutenções LTDA. Heston Silva de Queiroz II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 23 de março de 2020. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#7819#1#8428/> Protocolo 7819 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#7840#1#8449> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 272/2020 - GSUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.086, de 18/03/2020 que Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, como organizações sociais, e dá outras providências, bem como o disposto no Art. 6º, Parágrafos § 4º e 5º; R E S O L V E: I - INDEFERIR o pedido de habilitação das pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, como Organização Social de Saúde abaixo relacionadas: • INSTITUTO ALBATROZ DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ 04.283.501/0001-83 - Processo Administrativo nº 17101.0010647/2020- 66-SUSAM; • INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL - IDAB CNPJ.12.955.134/0001-45 - Processo Administrativo nº 17101.011359/2020- 29-SSUAM; • INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA ÀSAÚDE - IABAS CNPJ 09.652.823/0001-76 - Processo Administrativo nº 17101.010057/2020- 33-SUSAM; • BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE CNPJ 50.351.626/0001-10 - Processo Administrativo nº 17101.009271/2020- 47-SUSAM; II - RESTA CONCEDIDO o prazo de 02 (dois) dias para interposição de Recurso, por parte das interessadas, como rege o principio da ampla defesa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS / SUSAM. Manaus, 13 de abril de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#7840#1#8449/> Protocolo 7840 <#E.G.B#7829#1#8438> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N. 269/2020-GFES/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des- centralização de crédito, mediante destaque e da outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, Ofício nº 0880/2020 - GS/SEINFRA e Processo nº 9848/2020 - SUSAM. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 238/2020-GFES/SUSAM, publicada no DOE do dia 25/03/2020, caderno nº 34.211 (Poder Executivo), em virtude da necessidade de alteração da fonte de despesa, a ser custeada pelo Fundo de Promoção Social - FPS, sem prejuízos até a data de publicação desta portaria. II - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor de R$ 1.635.277,93 (Um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) para serviços emergenciais de reforma da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, conforme o Ofício nº 0880/2020 - GS/SEINFRA e Processo nº 9848/2020 - SUSAM. III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Manaus, 13 de abril de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#7829#1#8438/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar