Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#7829#2#8438/> Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#7692#2#8309> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 304, de 08 de abril de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período dá prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6°, XII, da Resolução nº 02/2014-TCE/ AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.° 2.794, de 06 de maio de 2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme processos abaixo: Processo nº 01.01.028101. .07892.2020: .ROZINILDA MACHADO BIZERRA, no cargo de Assistente Administrativo, município de Manaus/AM , nos períodos de 01/06/98 a 31/07/998 ; 01/07/00 a 30/09/00 e de 01/03/01 a 31/12/01 . Processo nº 01.01.028101.07893.2020: .MARLUCE FIGUEIREDO DA COSTA, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, no período de 10/03/00 a 28/02/01 . Processo nº 01.01.028101.07971.2020: . DALVINA COELHO BATISTA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, município de Urucurituba/AM, nos períodos de 01/06/96 a 31/12/96; 01/03/97 a 31/12/97 e de 01/01/98 a 28/02/99. Processo nº 01.01.028101 .02180 .2020: . RAIMUNDA NONATA BALIEIRO CASTELO, no cargo de Professor, município de Jutaí/AM, nos períodos de 01/12/97 a 31/12/98; 01/02/99 a 31/12/99 e de 01/02/00 a 28/02/01. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 08 de Abril de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#7692#2#8309/> Protocolo 7692 <#E.G.B#7693#2#8310> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, a servidora abaixo: PORTARIA GS Nº 0015/2020 I - JULIANA BATISTA GARCIA Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias CIENTIFIQUE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 08 de Abril de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#7693#2#8310/> Protocolo 7693 Protocolo 7829 Suplementação Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1530 11 449051 118 1.635.277,93 TOTAL R$ 1.635.277,93 Nota de Crédito nº 3241/2020 Anexo da Portaria nº 269/2020 – GFES/SUSAM. <#E.G.B#7694#2#8311> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 - Estabelece normas e procedimen- tos operacionais para o registro no Diário de Classe e SIGEAM, relativos ao período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica da rede estadual de ensino público do Estado do Amazonas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 32 - §4º e art. 35A - §8º, sobre a possibilidade do ensino à distância no Ensino Fundamental, bem como on-line no Ensino Médio; CONSIDERANDO a Resolução nº 30/2020 do CEE/AM, que dispõe sobre o Regime Especial de Aulas não Presenciais da Educação Básica, no Sistema de Ensino do Estado do Amazonas, no âmbito da rede pública estadual, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, em consonância com a Portaria GS nº 311/2020, da SEDUC/AM; CONSIDERANDO o preconizado no inciso IV, art. 7º da Portaria GS nº 311/2020 da Secretaria de Estado da Educação e Desporto/SEDUC, que trata das competências do Departamento de Gestão - DEGESC; CONSIDERANDO a Resolução nº 122/2010 do CEE/AM, que aprova o Regimento Escolar das escolas estaduais do Estado do Amazonas e sobre a competência do diretor de escola; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2019-DEGESC/SEDUC, que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao preenchimento e moni- toramento do Diário de Classe Digital utilizado nas escolas estaduais; CONSIDERANDO as Diretrizes Pedagógicas da Secretaria de Educação e Desporto, de março de 2020, para o Regime de Aulas Não Presenciais, e suas Normas Complementares que se configuram em orientações e procedimentos que devem ser adotados em caráter especial, RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer normas e procedimentos operacionais para o registro no Diário de Classe no Sistema de Gestão Educacional do Estado do Amazonas - SIGEAM, relativos ao período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica da rede estadual de ensino público do Estado do Amazonas. Parágrafo único - O período de Regime Especial de Aulas Não Presenciais terá duração enquanto houver necessidade, caso as medidas indicadas para a prevenção da saúde coletiva se mostrem ineficazes na contenção e disseminação da COVID-19. Artigo 2º - Para o atendimento ao disposto nesta Normativa, destacam-se as seguintes competências: I - Cabe às Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação operacio- nalizarem, junto às equipes gestoras, as orientações dispostas nas Normas Complementares para o Regime Especial de Aulas Não Presenciais, de 27 de março de 2020, bem como as orientações contidas nesta Instrução Normativa, de modo a subsidiar as equipes pedagógicas na implementação do Regime Especial de Aulas Não Presenciais na rede estadual de ensino; II - Cabe à equipe gestora sensibilizar, divulgar e implementar as Diretrizes Pedagógicas e as Normas Complementares para o período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais na rede estadual de ensino, além do disposto nesta Instrução Normativa. Artigo 3º - Sob a coordenação do Departamento de Gestão Escolar, a utilização, preenchimento e monitoramento do Diário de Classe (Físico e Digital) deverão obedecer aos seguintes critérios: I - O conteúdo programático deverá ser lançado no Diário de Classe (Físico e Digital) de acordo com o planejamento bimestral, cumprindo-se o que determina a proposta pedagógica curricular das respectivas modalidades de ensino, podendo ser: a) de acordo com os conteúdos programáticos ministrados nas aulas do Projeto Aula em Casa, conforme cronograma de exibição na TV Encontro das Águas e/ou Plataformas Educacionais disponibilizadas; b) de acordo com o planejamento de conteúdos programáticos de cada escola construídos coletivamente, em consonância com o seu Projeto Político Pedagógico (PPP) para atender à realidade específica local durante o período do Regime Especial de Aulas Não Presencial. II - A frequência dos alunos será registrada no Diário de Classe (Físico e Digital), quando do retorno às aulas presenciais, de acordo com o Art. 4º, inciso IV da Resolução nº 30/2020 do CEE/AM, evidenciadas em conformidade com o Item 6 das Diretrizes Pedagógicas para o Regime Especial de Aulas Não Presenciais da SEDUC/AM e seguindo as orientações do DEGESC, em norma posterior; III - A realização do processo de avaliação dos conteúdos ministrados, bem como seus registros no Diário de Classe (Físico e Digital), deverão acontecer após o término do período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais, conforme estabelecido no Art. 7º, inciso VIII da Portaria GS nº 311/2020 da SEDUC/AM. Artigo 4º - O cumprimento deste dispositivo deverá ser observado por todos, indistintamente. Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de Abril de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#7694#2#8311/> Protocolo 7694 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar