DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7829#2#8438/>
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#7692#2#8309>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 304, de 08 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período dá prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6°, XII, da Resolução nº 02/2014-TCE/
AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.° 2.794, de 06 de maio de 2003, 
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para 
a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, conforme 
processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101. .07892.2020:
.ROZINILDA MACHADO BIZERRA, no cargo de Assistente Administrativo, 
município de Manaus/AM , nos períodos de 01/06/98 a 31/07/998 ; 01/07/00 a 
30/09/00 e de 01/03/01 a 31/12/01 .
Processo nº 01.01.028101.07893.2020:
.MARLUCE FIGUEIREDO DA COSTA, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, no período de 10/03/00 a 28/02/01 .
Processo nº 01.01.028101.07971.2020:
. DALVINA COELHO BATISTA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
município de Urucurituba/AM, nos períodos de 01/06/96 a 31/12/96; 01/03/97 
a 31/12/97 e de 01/01/98 a 28/02/99.
Processo nº 01.01.028101 .02180 .2020:
. RAIMUNDA NONATA BALIEIRO CASTELO, no cargo de Professor, 
município de Jutaí/AM, nos períodos de 01/12/97 a 31/12/98; 01/02/99 a 
31/12/99 e de 01/02/00 a 28/02/01.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 08 de Abril de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#7692#2#8309/>
Protocolo 7692
<#E.G.B#7693#2#8310>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que preceitua o Decreto nº. 
16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, a servidora abaixo:
PORTARIA GS Nº 0015/2020
I - JULIANA BATISTA GARCIA
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
CIENTIFIQUE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 08 de Abril de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#7693#2#8310/>
Protocolo 7693
Protocolo 7829
 
 
 
Suplementação 
 
Função Subfunção Programa Ação Local 
ND 
FR 
Valor 
10 
302 
3267 
1530 
11 
449051 118 1.635.277,93 
TOTAL 
R$ 1.635.277,93 
 
Nota de Crédito nº 3241/2020 
 
Anexo da Portaria nº 269/2020 – 
GFES/SUSAM. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
<#E.G.B#7694#2#8311>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 - Estabelece normas e procedimen-
tos operacionais para o registro no Diário de Classe e SIGEAM, relativos ao 
período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais nos níveis, etapas 
e modalidades da Educação Básica da rede estadual de ensino público do 
Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO em exercício, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, artigos 32 - §4º e art. 35A - §8º, sobre a possibilidade 
do ensino à distância no Ensino Fundamental, bem como on-line no Ensino 
Médio;
CONSIDERANDO a Resolução nº 30/2020 do CEE/AM, que dispõe sobre o 
Regime Especial de Aulas não Presenciais da Educação Básica, no Sistema 
de Ensino do Estado do Amazonas, no âmbito da rede pública estadual, como 
medida preventiva à disseminação do COVID-19, em consonância com a 
Portaria GS nº 311/2020, da SEDUC/AM;
CONSIDERANDO o preconizado no inciso IV, art. 7º da Portaria GS nº 
311/2020 da Secretaria de Estado da Educação e Desporto/SEDUC, que trata 
das competências do Departamento de Gestão - DEGESC;
CONSIDERANDO a Resolução nº 122/2010 do CEE/AM, que aprova o 
Regimento Escolar das escolas estaduais do Estado do Amazonas e sobre a 
competência do diretor de escola;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2019-DEGESC/SEDUC, que 
disciplina os procedimentos operacionais relativos ao preenchimento e moni-
toramento do Diário de Classe Digital utilizado nas escolas estaduais;
CONSIDERANDO as Diretrizes Pedagógicas da Secretaria de Educação e 
Desporto, de março de 2020, para o Regime de Aulas Não Presenciais, e suas 
Normas Complementares que se configuram em orientações e procedimentos 
que devem ser adotados em caráter especial,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer normas e procedimentos operacionais para o registro no 
Diário de Classe no Sistema de Gestão Educacional do Estado do Amazonas 
- SIGEAM, relativos ao período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais 
nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica da rede estadual de 
ensino público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único - O período de Regime Especial de Aulas Não Presenciais 
terá duração enquanto houver necessidade, caso as medidas indicadas 
para a prevenção da saúde coletiva se mostrem ineficazes na contenção e 
disseminação da COVID-19.
Artigo 2º - Para o atendimento ao disposto nesta Normativa, destacam-se as 
seguintes competências:
I - Cabe às Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação operacio-
nalizarem, junto às equipes gestoras, as orientações dispostas nas Normas 
Complementares para o Regime Especial de Aulas Não Presenciais, de 27 de 
março de 2020, bem como as orientações contidas nesta Instrução Normativa, 
de modo a subsidiar as equipes pedagógicas na implementação do Regime 
Especial de Aulas Não Presenciais na rede estadual de ensino;
II - Cabe à equipe gestora sensibilizar, divulgar e implementar as Diretrizes 
Pedagógicas e as Normas Complementares para o período do Regime 
Especial de Aulas Não Presenciais na rede estadual de ensino, além do 
disposto nesta Instrução Normativa.
Artigo 3º - Sob a coordenação do Departamento de Gestão Escolar, a utilização, 
preenchimento e monitoramento do Diário de Classe (Físico e Digital) deverão 
obedecer aos seguintes critérios:
I - O conteúdo programático deverá ser lançado no Diário de Classe (Físico 
e Digital) de acordo com o planejamento bimestral, cumprindo-se o que 
determina a proposta pedagógica curricular das respectivas modalidades de 
ensino, podendo ser:
a) de acordo com os conteúdos programáticos ministrados nas aulas do 
Projeto Aula em Casa, conforme cronograma de exibição na TV Encontro das 
Águas e/ou Plataformas Educacionais disponibilizadas;
b) de acordo com o planejamento de conteúdos programáticos de cada 
escola construídos coletivamente, em consonância com o seu Projeto Político 
Pedagógico (PPP) para atender à realidade específica local durante o período 
do Regime Especial de Aulas Não Presencial.
II - A frequência dos alunos será registrada no Diário de Classe (Físico e 
Digital), quando do retorno às aulas presenciais, de acordo com o Art. 4º, inciso 
IV da Resolução nº 30/2020 do CEE/AM, evidenciadas em conformidade com 
o Item 6 das Diretrizes Pedagógicas para o Regime Especial de Aulas Não 
Presenciais da SEDUC/AM e seguindo as orientações do DEGESC, em norma 
posterior;
III - A realização do processo de avaliação dos conteúdos ministrados, bem 
como seus registros no Diário de Classe (Físico e Digital), deverão acontecer 
após o término do período do Regime Especial de Aulas Não Presenciais, 
conforme estabelecido no Art. 7º, inciso VIII da Portaria GS nº 311/2020 da 
SEDUC/AM.
Artigo 4º - O cumprimento deste dispositivo deverá ser observado por todos, 
indistintamente.
Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de Abril de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#7694#2#8311/>
Protocolo 7694
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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