DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020
Número 34.224 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#7819#1#8428>
PORTARIA Nº. 023/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 004/2020 - Casa Civil,
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Casa Civil e Invicta Instalações e Manutenções Ltda. - ME,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de
18 de março de 2020, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
do referido Contrato:
Gestor
Cargo/
Matrícula
Contrato
Nº
Contratada
Gestor
Substituto
Nissim
Figueira
Benoliel
Assistente
Técnico II/
154.084-0D
004/2020
Invicta
Instalações e
Manutenções
LTDA.
Márcio
Ferreira da
Rocha
Fiscal
Cargo/
Matrícula
Contrato
Nº
Contratada
Fiscal
Substituto
Marcus
Antônio
da Rocha
Assessor
I, AD-I /
237.426-9A
004/2020
Invicta
Instalações e
Manutenções
LTDA.
Heston Silva
de Queiroz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas
à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
em Manaus, 23 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7819#1#8428/>
Protocolo 7819
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#7840#1#8449>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 272/2020 - GSUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais; e, CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre
a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.086, de 18/03/2020
que Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, com
fins não econômicos, como organizações sociais, e dá outras providências,
bem como o disposto no Art. 6º, Parágrafos § 4º e 5º;
R E S O L V E:
I - INDEFERIR o pedido de habilitação das pessoas jurídicas de direito
privado, com fins não econômicos, como Organização Social de Saúde
abaixo relacionadas:
• INSTITUTO ALBATROZ DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CNPJ 04.283.501/0001-83 - Processo Administrativo nº 17101.0010647/2020-
66-SUSAM;
• INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL - IDAB
CNPJ.12.955.134/0001-45 - Processo Administrativo nº 17101.011359/2020-
29-SSUAM;
• INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA ÀSAÚDE - IABAS
CNPJ 09.652.823/0001-76 - Processo Administrativo nº 17101.010057/2020-
33-SUSAM;
• BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE
CNPJ 50.351.626/0001-10 - Processo Administrativo nº 17101.009271/2020-
47-SUSAM;
II - RESTA CONCEDIDO o prazo de 02 (dois) dias para interposição de
Recurso, por parte das interessadas, como rege o principio da ampla defesa.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
/ SUSAM.
Manaus, 13 de abril de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#7840#1#8449/>
Protocolo 7840
<#E.G.B#7829#1#8438>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N. 269/2020-GFES/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º
do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des-
centralização de crédito, mediante destaque e da outras providências;
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, Ofício nº 0880/2020 - GS/SEINFRA e
Processo nº 9848/2020 - SUSAM.
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 238/2020-GFES/SUSAM, publicada
no DOE do dia 25/03/2020, caderno nº 34.211 (Poder Executivo), em virtude
da necessidade de alteração da fonte de despesa, a ser custeada pelo
Fundo de Promoção Social - FPS, sem prejuízos até a data de publicação
desta portaria.
II - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor
da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor de R$
1.635.277,93 (Um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta
e sete reais e noventa e três centavos) para serviços emergenciais de
reforma da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, conforme o Ofício nº
0880/2020 - GS/SEINFRA e Processo nº 9848/2020 - SUSAM.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE.
Manaus, 13 de abril de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#7829#1#8438/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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