DOEAM 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 03 de abril de 2020
Número 34.218 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#7467#1#8077>
DECRETO Nº 42.155, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.723.500,00 (HUM 
MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7467#1#8077/>
ANEXO DO DECRETO Nº 42.155, DE 03 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2208 Licenciamento Ambiental
0001A 401 3390
1.723.500,00
18 541 3248 2208
TOTAL
1.723.500,00
1.723.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#7467#1#8077/>
<#E.G.B#7466#1#8076>
DECRETO Nº 42.156, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$726.675,04 
(SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO 
REAIS E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Protocolo 7467
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7466#1#8076/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.156, DE 03 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2215 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0011A 119 4450
52.549,04
10 130 3305 2215
2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0011A 100 3390
674.126,00
10 302 3305 2283
TOTAL
674.126,00
52.549,04
726.675,04
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2215 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0011A 119 3350
52.549,04
10 130 3305 2215
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0011A 100 3390
674.126,00
10 302 3305 2224
TOTAL
726.675,04
726.675,04
                TOTAL POR SECRETARIA
Protocolo 7466
<#E.G.B#7466#1#8076/>
<#E.G.B#7464#1#8074>
DECRETO Nº 42.157, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$3.778.463,41 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E OITO 
MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E 
UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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