DOEAM 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7471#5#8081/>
Protocolo 7471
<#E.G.B#7472#5#8082>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2017.2.05014-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000008.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
ARAÚJO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 
138.575-5B, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical 
“Doutor Heitor Vieira Dourado”, com equivalência para fins remuneratórios ao 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos 
proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos em R$1.274,50 (um mil, duzentos e setenta e 
quatro reais e cinquenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7472#5#8082/>
Protocolo 7472
<#E.G.B#7473#5#8083>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.° 
2019.4.05179-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000007.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LUCINEIDE FEITOSA DA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe 
G, Referência 3, Matrícula n.º 003.469-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação 
“Hospital Adriano Jorge”, lotada na Gerência de Imagenologia, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$918,98 
(novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta 
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei 
n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$841,24 (oitocentos e quarenta 
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o 
disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$91,90 
(noventa e um reais e noventa centavos), correspondentes a 10% (dez por 
cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.919,47 (um mil, novecentos e dezenove 
reais e quarenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7473#5#8083/>
Protocolo 7473
<#E.G.B#7474#5#8084>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 791/2019 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE AM n.º 15370/2018 (Apensos n.ºs 15365/2018, 13571/2017 e 13545/2017), 
em sessão do dia 20 de agosto de 2019, que conheceu do Recurso de Revisão 
interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
reformando parcialmente a DECISÃO n.º 895/2018-TCE - Segunda Câmara, 
e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.04614 - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00006112.2018), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de 26 da mesma data, conferindo-lhe a 
seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, HEVANDRO 
RATTES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência H1, Matrícula n.º 023.525-3A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola 
Estadual Deputado Vital Mendonça, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$1.924,76 (um mil, novecentos e vinte 
e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 
3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta 
e oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, 
IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando 
seus proventos em R$2.003,01 (dois mil, três reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7474#5#8084/>
Protocolo 7474
<#E.G.B#7475#5#8085>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2007.2.00653-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000197.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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