Manaus, sexta-feira, 03 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7471#5#8081/> Protocolo 7471 <#E.G.B#7472#5#8082> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.2.05014- AMAZONPREV (01.01.013301.00000008.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA ARAÚJO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 138.575-5B, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.274,50 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7472#5#8082/> Protocolo 7472 <#E.G.B#7473#5#8083> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05179- AMAZONPREV (01.01.013301.00000007.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUCINEIDE FEITOSA DA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 3, Matrícula n.º 003.469-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação “Hospital Adriano Jorge”, lotada na Gerência de Imagenologia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$918,98 (novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$841,24 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$91,90 (noventa e um reais e noventa centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.919,47 (um mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7473#5#8083/> Protocolo 7473 <#E.G.B#7474#5#8084> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 791/2019 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE AM n.º 15370/2018 (Apensos n.ºs 15365/2018, 13571/2017 e 13545/2017), em sessão do dia 20 de agosto de 2019, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, reformando parcialmente a DECISÃO n.º 895/2018-TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.04614 - AMAZONPREV (01.01.011101.00006112.2018), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26 da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, HEVANDRO RATTES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 023.525-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Deputado Vital Mendonça, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.924,76 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.003,01 (dois mil, três reais e um centavo), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7474#5#8084/> Protocolo 7474 <#E.G.B#7475#5#8085> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2007.2.00653- AMAZONPREV (01.01.013301.00000197.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar