DOEAM 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção Il | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7361#13#7971>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0076/2020 (1,2,3) 
-SEFAZ; PE 050/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002388/2019); OBJETO: 
Aquisição de Materiais Ortopédicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e 
as empresas: FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI , 
item(ns) 1 no valor total de R$ 14.943,50; K. E. COMERCIO DE PRODUTOS 
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , item(ns) 2,5 no valor total de R$ 
78.542,46; MEDICNORTE LTDA, item(ns) 3,4 no valor total de R$ 57.734,40; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 03 de abril de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados<#E.G.B#7361#13#7971/>
Protocolo 7361
<#E.G.B#7362#13#7972>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0073/2020 (1,7) -SEFAZ; 
PE 024/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002313/2019); OBJETO: Aquisição de 
Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 4 
no valor total de R$ 38.144,00; JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA , item(ns) 7 no valor total de R$ 441.972,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a 
partir da data de publicação deste.
Manaus, 03 de abril de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados<#E.G.B#7362#13#7972/>
Protocolo 7362
<#E.G.B#7363#13#7973>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0070/2020-1-SEFAZ; 
PE 034/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002355/2019); OBJETO: Aquisição 
de Aparelhos e Equipamentos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e 
as empresas: V. S. COSTA E CIA LTDA, item(ns) 1 no valor total de R$ 
1.753.700,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 03 de abril de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados<#E.G.B#7363#13#7973/>
Protocolo 7363
<#E.G.B#7365#13#7975>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0069/2020 (1,2) 
-SEFAZ; PE 045/20 -CSC (Proc. Nº 013102.002509/2019); OBJETO: 
Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS 
e as empresas: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , 
item(ns) 3 no valor total de R$ 124.500,00; ESPIRITO SANTO DISTRIBUI-
DORA DE PROD. HOSPITALARES EIRELI, item(ns) 1 no valor total de R$ 
248.500,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 03 de abril de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#7365#13#7975/>
Protocolo 7365
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#7334#13#7946>
RESENHA DA PORTARIA Nº 423/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JACOB DOS SANTOS MORAES, 
IPC, Mat. nº 188.920-6B, da 32ª DIP/Caapiranga para a 55ªDIP/Fonte Boa, 
com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 13/03/2020; II - 
DESIGNAR JACOB DOS SANTOS MORAES, IPC, Mat. nº 188.920-6B, para 
a FG-1 de Gestor de DIP da 55ªDIP/Fonte Boa, a contar de 13/03/2020. 
Manaus, 16 de março de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7334#13#7946/>
Protocolo 7334
<#E.G.B#7335#13#7947>
RESENHA DA PORTARIA Nº 488/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 053/2013-
CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.17302.2016/PC/AM instaurada para apurar 
a responsabilidade administrativa do servidor CARLOS ALBERTO LEÃO DA 
SILVA JUNIOR, Investigador de Polícia, matrícula nº 179.723-9B. Ressalvando 
que o arquivamento ocorrerá sem prejuízo de outras ações necessárias para 
ressarcir a Fazenda Pública de quaisquer prejuízos, caso sejam suscitado. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7335#13#7947/>
Protocolo 7335
<#E.G.B#7336#13#7948>
RESENHA DA PORTARIA Nº 487/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 057/2013-
CVTR/DAF/PC, Protocolo n° 1565.17838.2016/PC/AM instaurada para apurar 
a responsabilidade administrativa do servidor GILVAN XAVIER SOARES, 
Investigador de Polícia, matrícula nº 212.327-4A. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7336#13#7948/>
Protocolo 7336
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#7318#13#7932>
PORTARIA N° 400/2020/DETRAN/AM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO 
os termos do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA 
Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e 
suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; 
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de atividades, 
a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente 
ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, na forma estabelecida 
no Decreto n. 42.145, de 31 de março de 2020, que prorroga a suspensão 
das atividades que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas 
Portarias n. 373, 378, 379 e 392/2020- DETRAN/AM que estabelecem regras 
complementares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de 
trânsito, no âmbito do Detran/AM, em razão da situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCoV). RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogadas, até 15 de abril de 
2020, a suspensão de atendimentos presenciais em geral nas unidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios 
do interior do Estado. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput se aplica 
ao funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas sob o 
regime de Home Office, ressalvadas as atividades decorrentes da prestação 
dos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de 
veículos solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras 
de veículos automotores. Art. 2º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 
2020, em consonância com a finalidade preventiva consignada no art. 2º, do 
Decreto nº. 42.145, de 31 de março de 2020, notadamente no sentido de se 
evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, a suspensão das 
seguintes atividades: as aulas teórico-técnica de legislação de trânsito e as 
aulas práticas de direção veicular promovida pelos Centros de Formação 
de Condutores em todo o Estado; os exames teórico-técnico de legislação 
de trânsito e os exames práticos de direção veicular em todo o Estado; 
I- os exames médicos e psicológicos promovidos pelas Clínicas Médicas e 
Psicológicas em todo o Estado, bem como as Juntas Médicas; II- a realização 
de leilões de veículos; III- os eventos promovidos pelo DETRAN/AM, incluído 
a programação da Gerência de Educação para o Trânsito; IV- os cursos, de 
qualquer natureza, promovidos pela Gerência de Cursos e Capacitação de 
Servidores, assim como a entrega de certificados. Art. 3º Aqueles documentos, 
tais como procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção 
veicular, entre outros, cuja validade tenha expirado no período de suspensão 
das atividades de atendimento ao público, serão considerados válidos para 
efeito da execução de serviços no DETRAN/AM. Art. 4º O artigo 1º da Portaria 
392/2020-DETRAN/AM, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: “Art. 1º. Estabelecer, até ulterior deliberação, o funciona-
mento obrigatório das diretorias, gerências e subgerências do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas por Home Office, ressalvadas as atividades 
decorrentes da prestação dos serviços de primeiro emplacamento e transferên-
cia de propriedade de veículos automotores solicitados por pessoas jurídicas 
concessionárias e revendedoras de veículos”. Parágrafo único. O serviço de 
transferência de propriedade de veículos automotores solicitado por pessoas 
jurídicas concessionárias e revendedoras de veículos seguirá a metodologia 
aplicada ao serviço de primeiro emplacamento, na forma especificada nos §§ 
1º ao 9º do art. 1º, da Portaria 392/2020-DETRAN/AM, de 24 de março de 
2020. Art. 5ºA presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 2 de abril de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#7318#13#7932/>
Protocolo 7318
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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