DOEAM 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção Il | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº098/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2031 17
ANTÔNIO PENHA LOBATO
1135/17
098/20
Manaus/AM, 20 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7309#14#7923/>
Protocolo 7309
<#E.G.B#7310#14#7924>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº174/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0492 18
JOÃO BATISTA ALVES DUTRA
6778/12
174/20
Manaus/AM, 20 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7310#14#7924/>
Protocolo 7310
<#E.G.B#7311#14#7925>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº273/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1556 19 EMTC SERVIÇOS DE TRANSPORTES
E CONSTRUÇÕES LTDA
210/19
273/20
Manaus/AM, 20 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7311#14#7925/>
Protocolo 7311
<#E.G.B#7312#14#7926>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 279/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1573 17 MADEIREIRA SÃO JOSÉ E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
4563/10 279/20
Manaus/AM, 17 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7312#14#7926/>
Protocolo 7312
<#E.G.B#7314#14#7928>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 278/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1129 18
HERMES VIANA
232/17
278/20
Manaus/AM, 17 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7314#14#7928/>
Protocolo 7314
<#E.G.B#7315#14#7929>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 189/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2541 18
MACIEL MALVEIRA BATISTA
323/18
189/20
Manaus/AM, 17 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7315#14#7929/>
Protocolo 7315
<#E.G.B#7316#14#7930>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 193/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0488 18
ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E
PSICULTURA DE RIO PRETO DA
EVA
3185/12
193/20
Manaus/AM, 17 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7316#14#7930/>
Protocolo 7316
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#7298#14#7911>
PORTARIA N.º 033/2020-GDP/IDAM
A
Diretora
Presidente
do
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMA-
ZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14 do Decreto
n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; e CONSIDERANDO, o que determina o Decreto
n.° 42.145, de 31 de março de 2020. DETERMINA: I - Fica prorrogada até
15 de abril de 2020, as medidas internas quanto ao funcionamento institucio-
nal com o mínimo de funcionários necessários ao desempenho de atividades
essenciais da Instituição, em sistema de rodízio; II - Manten-se os demais
termos definidos na Portaria n° 31/2020-GDP/IDAM, de 23/03/2020, até ulterior
determinação governamental. Publique-se. Manaus, 02 de abril de 2020.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
do Amazonas
<#E.G.B#7298#14#7911/>
Protocolo 7298
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#7357#14#7967>
PORTARIA Nº 013/2020 - SNPH
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de
direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração
Pública, criados para esse fim especifico; CONSIDERANDO que a PRODAM
- PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. é uma sociedade de
economia mista, prestadora de serviços de informática, criada especificamen-
te para execução, controle e venda de todos os serviços de processamento de
dados, além de assessoramento técnico aos órgãos da administração pública;
CONSIDERANDO, finalmente todos os documentos e manifestações que
fazem parte do processo nº 023/2020-SNPH, RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. para a prestação de serviços de
acesso à internet com link dedicado de 10 (dez) Mbps, pelo período de 12
(doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS -
SNPH;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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