DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 PODER EXECUTIVO - Seção I Número 34.216 • ANO CXXVII <#E.G.B#7255#1#7864> DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0530/2020-GS/ CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, de relotação da servidora HELLEN CRISTINA SILVA MORAES, Assistente Técnico II, Matrícula n.° 153.584-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para a Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão exarada no Parecer n.o 323/2020-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.0111101.00007660.2019, resolve I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora HELLEN CRISTINA SILVA MORAES, Assistente Técnico II, Matrícula n.° 153.584-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para a Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma especificada: Situação Atual - Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011 Regularização de Enquadramento, conforme equivalência remuneratória da Lei N.º 4.014, de 24 de março de 2014. HELLEN CRISTINA SILVA MORAES HELLEN CRISTINA SILVA MORAES Assistente Técnico II Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7255#1#7864/> Protocolo 7255 <#E.G.B#7256#1#7865> DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1677/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do Policial Militar FRANK GUIMARÃES BEZERRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.02615EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000379.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1º Sargento QPPM FRANK GUIMARÃES BEZERRA, Matrícula n.º 122.033-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Primeiro Sargento, no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7256#1#7865/> Protocolo 7256 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar