DOEAM 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020
PODER EXECUTIVO - Seção I
Número 34.216 • ANO CXXVII
<#E.G.B#7255#1#7864>
 DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0530/2020-GS/
CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, de 
relotação da servidora HELLEN CRISTINA SILVA MORAES, Assistente 
Técnico II, Matrícula n.° 153.584-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para a 
Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha 
de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e 
II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão exarada no Parecer n.o 323/2020-CTA/SEAD, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.0111101.00007660.2019, resolve
I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.° da Lei n.o 1.762, de 14 
de novembro de 1986 e o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, 
a servidora HELLEN CRISTINA SILVA MORAES, Assistente Técnico II, 
Matrícula n.° 153.584-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para a Procuradoria 
Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora no Quadro de 
Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma especificada:
Situação Atual - Decreto 
n.º 31.139, de 05 de abril 
de 2011
Regularização de Enquadramento, conforme 
equivalência remuneratória da Lei N.º 4.014, 
de 24 de março de 2014.
HELLEN CRISTINA SILVA 
MORAES
HELLEN CRISTINA SILVA MORAES
Assistente Técnico II
Assistente Procuratorial, Classe Única, 
Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7255#1#7864/>
Protocolo 7255
<#E.G.B#7256#1#7865>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1677/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do Policial Militar FRANK GUIMARÃES 
BEZERRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.02615EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000379.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1º Sargento QPPM FRANK 
GUIMARÃES BEZERRA, Matrícula n.º 122.033-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente à graduação de Primeiro Sargento, no valor de 
R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7256#1#7865/>
Protocolo 7256
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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