Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#7257#2#7866> DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.01451- AMAZONPREV (01.01.013301.00000309.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDIMÉA DE SOUZA VIEIRA, no cargo de Enfermeiro, Matrícula n.º 160.776-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro 28 de Agosto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$3.853,91 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7257#2#7866/> Protocolo 7257 <#E.G.B#7258#2#7867> DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1672/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora SIMEIRE QUEIROZ DE FREITAS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.02400EXE - AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.013301.00000321.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, SIMEIRE QUEIROZ DE FREITAS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência E, Matrícula n.° 105.449-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Patronato Maria Auxiliadora, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.247,72 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.298,29 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7258#2#7867/> Protocolo 7258 <#E.G.B#7259#2#7868> PROCESSO N.°: 2485.0016976.2015 INTERESSADA: CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.° 44.15.01.01.10098/2015, que concluiu pela possibilidade de cumulação dos cargos exercidos pela acusada, DIANA MARIA DA CÂMARA GORAYEB, nos termos do artigo 37, XVI, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.377/2019/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil/CG/SSPS/AM, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.º 6.749/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer Chefia n.° 00074/2020-PPC/PGE, que opinou pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa imputada à processada; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar que tem como acusada, a servidora DIANA MARIA DA CÂMARA GORAYEB, Matrícula n.° 191.262-3D, ocupante do cargo de Perito Criminal, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#7259#2#7868/> Protocolo 7259 <#E.G.B#7260#2#7869> DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00788- AMAZONPREV (01.01.013301.00000512.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARLI PANTOJA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.125-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual São Francisco, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar