DOEAM 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7257#2#7866>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2019.2.01451-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000309.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDIMÉA 
DE SOUZA VIEIRA, no cargo de Enfermeiro, Matrícula n.º 160.776-6B, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto 
Socorro 28 de Agosto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de 
Enfermeiro, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
em R$3.853,91 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e um 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7257#2#7866/>
Protocolo 7257
<#E.G.B#7258#2#7867>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1672/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de 
outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora SIMEIRE QUEIROZ 
DE FREITAS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais 
consta do Processo n.º 2020.T.02400EXE - AMAZONPREV (Processo n.º 
01.01.013301.00000321.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º 
da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, SIMEIRE 
QUEIROZ DE FREITAS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência E, Matrícula n.° 105.449-0B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola 
Estadual Patronato Maria Auxiliadora, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.247,72 (dois mil, duzentos e 
quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais 
e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, 
IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando 
seus proventos em R$2.298,29 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e 
vinte e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7258#2#7867/>
Protocolo 7258
<#E.G.B#7259#2#7868>
PROCESSO N.°: 2485.0016976.2015 
INTERESSADA: CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório 
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.° 44.15.01.01.10098/2015, que 
concluiu pela possibilidade de cumulação dos cargos exercidos pela acusada, 
DIANA MARIA DA CÂMARA GORAYEB, nos termos do artigo 37, XVI, “b”, 
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.377/2019/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil/CG/SSPS/AM, que 
concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para 
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo 
Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Ofício 
n.º 6.749/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
por intermédio do Parecer Chefia n.° 00074/2020-PPC/PGE, que opinou 
pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa 
imputada à processada;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do 
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar que tem como 
acusada, a servidora DIANA MARIA DA CÂMARA GORAYEB, Matrícula n.° 
191.262-3D, ocupante do cargo de Perito Criminal, do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7259#2#7868/>
Protocolo 7259
<#E.G.B#7260#2#7869>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2019.4.00788- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000512.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° 
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARLI 
PANTOJA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência G, Matrícula n.º 149.125-3A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
São Francisco, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais 
e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, 
de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e 
nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 
(um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e 
setenta reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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