DOEAM 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7260#3#7869/>
Protocolo 7260
<#E.G.B#7261#3#7870>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05434EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000320.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DOS SANTOS AZEVEDO, no cargo de Agente de Saúde Rural, 
Matrícula n.° 114.179-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, lotada na Unidade Mista de Nhamundá, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, Referência 1, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
mais R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), 
sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 
(um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7261#3#7870/>
Protocolo 7261
<#E.G.B#7262#3#7871>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05594EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000278.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo 
de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS 
ANTONIO ARAUJO COSTA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.° 019.132-9B, do Quadro Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
Nossa Senhora das Graças, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte e 
dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e 
oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 (quatrocentos e dezenove reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional 
- GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.836, 
de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.205,77 (dois mil, 
duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7262#3#7871/>
Protocolo 7262
<#E.G.B#7263#3#7872>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06910EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000275.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo 
de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ANA CRISTINA MENDES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 103.892-3B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Maria da Luz Calderaro, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.756,46 (dois mil, setecentos e 
cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em 
R$2.756,46 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 1º de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7263#3#7872/>
Protocolo 7263
<#E.G.B#7264#3#7873>
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.01620 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000201.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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