Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#7117#5#7725> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 029/2020-SEAP. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional na Unidade Prisional de Itacoatiara - UPI, no mês de janeiro/2020 de forma Indenizatória, no valor de R$ 590.700,95. Manaus-AM, 25/03/2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#7117#5#7725/> Protocolo 7117 <#E.G.B#7118#5#7726> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 028/2020-SEAP. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a empresa GH MACÁRIO BENTO, CNPJ n° 02.182.167/0001-46 para fins de quitação da prestação de serviço de opera- cionalização prisional nas Unidades Prisionais da Capital e Interior do Estado do Amazonas, de 1° a 15 de fevereiro/2020 de forma Indenizatória, no valor de R$ 1.255.977,36. Manaus-AM, 24/03/2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#7118#5#7726/> Protocolo 7118 <#E.G.B#7119#5#7727> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 027/2020-SEAP. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a empresa REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, CNPJ n° 15.146.393/0001-60 para fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ, de 07 a 31 de janeiro/2020 de forma Indenizatória, no valor de R$ 4.240.180,14. Manaus-AM, 18/03/2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#7119#5#7727/> Protocolo 7119 <#E.G.B#7120#5#7728> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 026/2020-SEAP. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no Centro de Detenção Provisória Feminino - CDPF, no mês de janeiro/2020 de forma Indenizatória, no valor de R$ 354.826,28. Manaus-AM, 18/03/2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#7120#5#7728/> Protocolo 7120 <#E.G.B#7121#5#7729> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 025/2020-SEAP. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no Centro de Detenção Provisória de Manaus - CDPM I, no mês de janeiro/2020 de forma Indenizató- ria, no valor de R$ 4.631.126,10. Manaus-AM, 18/03/2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#7121#5#7729/> Protocolo 7121 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7222#5#7830> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 024/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo- litana de Manaus - SEINFRA e a empresa NOVACON EMPREENDIMEN- TOS DA AMAZÔNIA LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Adminis- tração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 024/2015-SEINFRA; CONSIDERANDO a Informação Técnica emitida pelo Departamento de Engenharia do Interior da SEINFRA, o Relatório Final da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00553/2019 e o Parecer nº 309/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 007.0000258.2017-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa NOVACON EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 15.768.674/0001-08, por inexecução do Contrato nº 024/2015- SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRA- ÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 73.324,62 (setenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos); II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à empresa NOVACON EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarcimento ao erário, da quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPO- LITANA DE MANAUS. Manaus, 01 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7222#5#7830/> Protocolo 7222 <#E.G.B#7211#5#7819> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, e a empresa CONSTRUTORA COLORADO LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula 8ª do Contrato, ficando o valor acrescido em R$ 5.085.508,84 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 12,26% (doze vírgula vinte e seis por cento). Dotação: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 26.782.3300.1207.0003; Natureza da Despesa: 44905117; Fonte: 01700000, conforme Nota de Empenho n° 2019NE00355, emitida em 16/03/2020 no valor de R$ 4.672.356,75 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e Programa de Trabalho: 26.782.3300.1207.0003; Natureza da Despesa: 44905117; Fonte: 01600000, consoante Nota de Empenho n° 2019NE00356, emitida em 16/03/2020 no valor de R$ 413.152,09 (quatrocentos e treze mil, cento e cinquenta e dois reais e nove centavos). Processo Administrativo nº 01.01.025101.00005043.2019- SEINFRA. Manaus, 1º de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7211#5#7819/> Protocolo 7211 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#7098#5#7705> ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZA- ÇÃO FUNDIÁRIA, em Manaus, 26 de março de 2020. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#7098#5#7705/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar