Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas procedimento licitatório, nos termos art.24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos em Medicina Ortopédica, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Odontológicos Ltda-CNPJ 20.888.797/0001-12; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$188.400,00; Á Consideração do Diretor Presidente, para ratificação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Ad- ministrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 01 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#7146#12#7754/> Protocolo 7146 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#7225#12#7833> PORTARIA Nº 028/DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015. CONSIDERANDO os Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade sanitária, e as competências dos agentes públicos no âmbito da FVS-AM aptos a exercê-los; CONSIDERANDO as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento, avaliação e gestão de risco em vigilância sanitária frente aos estabelecimentos de produtos sob vigilância, serviços de saúde e de interesse da saúde e suas estruturas físicas contidas no Plano de Ação para 2019; CONSIDERANDO o Programa de Monitoramento de Alimentos, Cosméticos, Medicamentos, Saneantes, Água em serviços de saúde e Ar em ambientes hospitalares; e, CONSIDERANDO o que estabelece o Programa das Ações de Vigilância em Saúde - PAVS. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores de Nível Médio e Nível Superior, do Departamento de Vigilância Sanitária DEVISA/FVS-AM, a seguir relacionados, para, na qualidade de agentes públicos, exercerem a função de autoridade sanitária em ações de vigilância sanitária no âmbito do Estado do Amazonas pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do que consta dos Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009: NÍVEL MÉDIO: Aldemir Prudente Braga, Ewerton Jorge de Oliveira Souza, Jackson Pereira Alagoas, Jimmy Marcelle Ramos Torquato, João Paulo Freire Mendonça, José Carlos Guarlott de Carvalho, Lenalídia Coelho, Lucivane Lopes dos Santos, Maria do Carmo Santana dos Santos Mendonça, Raimunda da Conceição Vieira da Rocha, Ramir Cavalcante Izel, Ricardo Emílio Batista Ferreira, Sérgio Castelo Branco de Amorim, Sérgio Roberto Guedes de Oliveira, Tanailson Almeida Machado e Terezinha Maria Oliveira de Melo. NÍVEL SUPERIOR: Alexandre Targino da Soledade, Antonio Ferreira de Oliveira Júnior, Augusto Kluczkovski Júnior, Helton Jardys da Silva Ruiz, Ivana Cristina Lopes da Cunha, João Victor Araújo Bordallo, Luciana Lima de Assis, Marco Antônio Fernandes Pinto, Márcio André Heidtmann Monteiro, Maria de Fátima Moura Achão, Raimunda Kátia de Oliveira Reis, Raimundo Astério Mota Pimentel, Rednaj Jaure Bacury Souza Mota e Roger Grana Pacheco. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 127/DIPRE/FVS-AM, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE de 27 de setembro de 2019. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM, em Manaus, 31 de março de 2020. HOMOLOGO as decisões contidas na Portaria nº 028/DIPRE/FVS-AM, em Manaus, 31 de março de 2020, nos termos do Decreto Estadual de 28 de março de 2019, publicado no DOE da mesma data. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#7225#12#7833/> Protocolo 7225 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#7099#12#7706> PORTARIA Nº 013/2020 - GP/FEI ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.050,00 (CINQUENTA MIL E CINQUENTA REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO, em Manaus, 31 de março de 2020. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#7099#12#7706/> ANEXO I 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Portaria Nº 013/2020 - GP/FEI Fomento e Apoio à Produção Agrícola, Florestal e Pesqueira dos Povos Indígenas 14.423.3277.2723 A 3 160 3390 0005 50.050,00 3390 0001 50.050,00 TOTAL (R$) 50.050,00 50.050,00 1 Protocolo 7099 <#E.G.B#7099#12#7706/> Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#7168#12#7776> FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES. RESOLUÇÃO N° 001/2020 - FMPES O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 93ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 24.03.2020. RESOLVEU 1 APROVAR: 1.1 A ATA da 92ª Reunião Ordinária, realizada em 19.12.2019 na cidade de Manaus; 1.2 O Relatório de Desempenho Operacional e as Demonstração Contábeis do FMPES, referente ao exercício de 2020; 1.3 O Voto nº 11/2019 - AFEAM: Suspensão da Taxa Prêmio por Risco do Programa de Crédito AFEAM MIX; 1.4 O Voto n° 01/2020 - AFEAM: Proposta de ajustes nas políticas, normas e procedimentos de crédito do FMPES, para o setor secundário e terciário; 1.5 O Voto nº 02/2020 - AFEAM: Propostas de alteração nos procedimen- tos operacionais de pagamento de notas fiscais de operações de crédito do FMPES; 1.6 O Voto nº 03/2020 - AFEAM: Contraproposta do SEBRAE referente ao XIX Encontro do Agentes Técnicos do FMPES; 1.7 O Voto nº 04/2020 - AFEAM: Pleito de assunção de dívida com transferên- cia de propriedade de imóvel de operação de crédito do FMPES. 2 CONCORDAR: 2.1 Com o plano da AFEAM de flexibilização dos processos operacionais e das condições de renegociação e de concessão de crédito dos programas do FMPES, para apoio as atividades econômicas do Estado durante o 1º semestre de 2020, a ser aprovado “Ad Referendum” do Comitê. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar