DOEAM 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
procedimento licitatório, nos termos art.24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos em Medicina 
Ortopédica, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Odontológicos 
Ltda-CNPJ 20.888.797/0001-12; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$188.400,00; Á Consideração do Diretor Presidente, para 
ratificação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Ad-
ministrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em 
Manaus, 01 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#7146#12#7754/>
Protocolo 7146
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#7225#12#7833>
PORTARIA Nº 028/DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015.
CONSIDERANDO os Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de 
03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade 
sanitária, e as competências dos agentes públicos no âmbito da FVS-AM 
aptos a exercê-los;
CONSIDERANDO as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento, 
avaliação e gestão de risco em vigilância sanitária frente aos estabelecimentos 
de produtos sob vigilância, serviços de saúde e de interesse da saúde e suas 
estruturas físicas contidas no Plano de Ação para 2019;
CONSIDERANDO o Programa de Monitoramento de Alimentos, Cosméticos, 
Medicamentos, Saneantes, Água em serviços de saúde e Ar em ambientes 
hospitalares; e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Programa das Ações de Vigilância em 
Saúde - PAVS.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores de Nível Médio e Nível Superior, do 
Departamento de Vigilância Sanitária DEVISA/FVS-AM, a seguir relacionados, 
para, na qualidade de agentes públicos, exercerem a função de autoridade 
sanitária em ações de vigilância sanitária no âmbito do Estado do Amazonas 
pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do que consta dos Art. 54, 55, 254 e 
257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009:
NÍVEL MÉDIO: Aldemir Prudente Braga, Ewerton Jorge de Oliveira Souza, 
Jackson Pereira Alagoas, Jimmy Marcelle Ramos Torquato, João Paulo Freire 
Mendonça, José Carlos Guarlott de Carvalho, Lenalídia Coelho, Lucivane 
Lopes dos Santos, Maria do Carmo Santana dos Santos Mendonça, Raimunda 
da Conceição Vieira da Rocha, Ramir Cavalcante Izel, Ricardo Emílio Batista 
Ferreira, Sérgio Castelo Branco de Amorim, Sérgio Roberto Guedes de 
Oliveira, Tanailson Almeida Machado e Terezinha Maria Oliveira de Melo.
NÍVEL SUPERIOR: Alexandre Targino da Soledade, Antonio Ferreira de 
Oliveira Júnior, Augusto Kluczkovski Júnior, Helton Jardys da Silva Ruiz, Ivana 
Cristina Lopes da Cunha, João Victor Araújo Bordallo, Luciana Lima de Assis, 
Marco Antônio Fernandes Pinto, Márcio André Heidtmann Monteiro, Maria 
de Fátima Moura Achão, Raimunda Kátia de Oliveira Reis, Raimundo Astério 
Mota Pimentel, Rednaj Jaure Bacury Souza Mota e Roger Grana Pacheco.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 
nº 127/DIPRE/FVS-AM, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE de 27 
de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - 
FVS-AM, em Manaus, 31 de março de 2020.
HOMOLOGO as decisões contidas na Portaria nº 028/DIPRE/FVS-AM, em 
Manaus, 31 de março de 2020, nos termos do Decreto Estadual de 28 de 
março de 2019, publicado no DOE da mesma data.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#7225#12#7833/>
Protocolo 7225
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#7099#12#7706>
PORTARIA Nº 013/2020 - GP/FEI
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de 
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações 
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.050,00 
(CINQUENTA MIL E CINQUENTA REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 02 de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DO ÍNDIO, em Manaus, 31 de março de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#7099#12#7706/>
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 013/2020 - GP/FEI
Fomento e Apoio à Produção
Agrícola, Florestal e Pesqueira
dos Povos Indígenas
14.423.3277.2723
A
3
160 3390 0005
50.050,00 3390 0001
50.050,00
TOTAL  (R$)
50.050,00
50.050,00
1
Protocolo 7099
<#E.G.B#7099#12#7706/>
Agência de Desenvolvimento e Fomento 
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#7168#12#7776>
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES.
RESOLUÇÃO N° 001/2020 - FMPES
O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 
e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 93ª 
Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 24.03.2020.
RESOLVEU
1 APROVAR:
1.1 A ATA da 92ª Reunião Ordinária, realizada em 19.12.2019 na cidade de 
Manaus;
1.2 O Relatório de Desempenho Operacional e as Demonstração Contábeis do 
FMPES, referente ao exercício de 2020;
1.3 O Voto nº 11/2019 - AFEAM: Suspensão da Taxa Prêmio por Risco do 
Programa de Crédito AFEAM MIX;
1.4 O Voto n° 01/2020 - AFEAM: Proposta de ajustes nas políticas, normas e 
procedimentos de crédito do FMPES, para o setor secundário e terciário;
1.5 O Voto nº 02/2020 - AFEAM: Propostas de alteração nos procedimen-
tos operacionais de pagamento de notas fiscais de operações de crédito do 
FMPES;
1.6 O Voto nº 03/2020 - AFEAM: Contraproposta do SEBRAE referente ao XIX 
Encontro do Agentes Técnicos do FMPES;
1.7 O Voto nº 04/2020 - AFEAM: Pleito de assunção de dívida com transferên-
cia de propriedade de imóvel de operação de crédito do FMPES.
2 CONCORDAR:
2.1 Com o plano da AFEAM de flexibilização dos processos operacionais e 
das condições de renegociação e de concessão de crédito dos programas 
do FMPES, para apoio as atividades econômicas do Estado durante o 1º 
semestre de 2020, a ser aprovado “Ad Referendum” do Comitê.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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