Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas 3 RECOMENDAR: 3.1 Que nas próximas demonstrações contábeis do FMPES a AFEAM altere o formato das unidades de valor, enumere as tabelas, apresente comentários mais aprofundados na análise horizontal/ vertical e nos Relatórios; 3.2 Que a AFEAM acrescente a operação referente ao Voto nº 04/2020 - AFEAM, parecer jurídico seguindo a linha da primazia do direito público, destacando o interesse do Estado no desenvolvimento da cadeia produtiva da borracha natural; 3.3 Que a AFEAM considere ações para o setor primário no plano de flexibi- lização dos processos operacionais e das condições de renegociação e de concessão de crédito dos programas do FMPES, para o 1º semestre de 2020. Manaus, 30 de março de 2020. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Presidente do Comitê de Administração do FMPES MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#7168#13#7776/> Protocolo 7168 <#E.G.B#7178#13#7786> RESOLUÇÃO DO COAD Nº 9/2020 Faço saber que o Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A - AFEAM, reunido nesta data por meio de vídeo conferência, usando das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o teor da Resolução da Diretoria nº 16/2020, de 26/03/2020, relativa ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, a ser mantido com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, nas bases e condições do Parecer GERAD nº 52/2020, de 12/3/2020, e com amparo legal no Parecer Jurídico nº 25/2020, de 25/3/2020; CONSIDERANDO o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM que estabelece que compete ao Conselho de Administração autorizar a celebração de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços com valores acima de 1,5% do Patrimônio de Referência-PR e que na data base de fevereiro/2020, o PR da AFEAM está na ordem de R$ 93.424.247,02 (noventa e três milhões quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e ser reais e dois centavos), e que o valor global estimado do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016 é de R$ 3.322.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e dois mil reais), correspondendo 1,5% do PR ao valor de R$ 1.401.603,71 (hum milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e três reais e setenta e um centavos). CONSIDERANDO a manifestação de concordância da Diretoria com a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, celebrado com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, nas condições expressas no item 1 e subitens da Resolução da Diretoria nº 16/2020, de 26/03/2020; 2. DESIGNAR a empregada MONICA CRISTINA DA SILVA BARROS, matrícula nº 199, atualmente Gerente Administrativa da GERAD, responsável pela fiscalização do Contrato; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências decorrentes. Manaus, 26 de março de 2020. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#7178#13#7786/> Protocolo 7178 <#E.G.B#7179#13#7787> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 16/2020 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por vídeo conferência, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 52/2020, de 12.3.2020 e Jurídico nº 25/2020, de 25.3.2020, que dão respaldo ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, mantido com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, para: a) autorizar a prorrogação do prazo de vigência do contrato, sob o amparo do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993; e b) autorizar o realinhamento da Cláusula Décima do contrato inicial em função das varáveis que levaram a um decréscimo do valor inicial, dentre as quais o reajuste do valor do benefício em 4,31% e redução da base da 13ª cesta compreendendo somente o vale alimentação, conforme Acordo Coletivo da AFEAM 2019/2020, assim como redução do número de beneficiários; e ainda considerando o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM que estabelece que compete ao Conselho de Administração autorizar a celebração de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços com valores acima de 1,5% do Patrimônio de Referência-PR e que na data base de fevereiro/2020, o PR da AFEAM está na ordem de R$ 93.424.247,02 (noventa e três milhões quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e ser reais e dois centavos), e que o valor global estimado do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016 é de R$ 3.322.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e dois mil reais), correspondendo 1,5% do PR ao valor de R$ 1.401.603,71 (hum milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e três reais e setenta e um centavos). R E S O L V E 1.CONCORDAR o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, celebrado com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, nas seguintes condições: a) Do objeto: a.1) Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 9/2016 por mais 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias; a.2) Autorizar o realinhamento no valor mensal do Contrato nº 9/2016, passando o valor mensal estimado de R$ 295.533,33 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para R$ 276.833,33 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondendo, desse modo, a um decréscimo no valor do Contrato, no percentual aproximado de 6,3275% (seis vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento), em razão do Acordo Coletivo da AFEAM data-base 2019/2020, sem alterar as demais condições pactuadas no Termo de Contrato nº 9/2016; b) Do prazo: Pelo período de 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, ou seja, de 28.3.2020 a 24.3.2021; c) Do valor: Pelo valor global estimado de R$ 3.322.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e dois mil reais); d) Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 276.833,33 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); e) Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste Quinto Termo Aditivo, inserem-se nos recursos próprios da AFEAM, não sujeitas a empenho, conforme o Balancete Patrimonial de 31.12.2019, que comprova o ativo disponível para a celebração deste termo aditivo ao contrato; 2. INDICAR a empregada MONICA CRISTINA DA SILVA BARROS, matrícula nº 199, atualmente Gerente Administrativa da GERAD, responsável pela fiscalização do Contrato; 3.SUBMETER ao Conselho de Administração para aprovação da celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016018, com base na competência do Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM; e 4.DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais após deliberação do COAD. Manaus, 26 de março de 2020. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#7179#13#7787/> Protocolo 7179 Agência Amazonense de Desenvolvimento Economico e Social – AADES <#E.G.B#7103#13#7712> AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020 - AADES. PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES e a empresa R R SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores para atender a AADES e seus projetos atuais e futuros, referente aos itens de 1, 2, 5, 6, 8, 11 e 16, conforme Pregão Presencial nº 006/2020 - DT/AADES, especificado no site www.aades.am.gov.br. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.361.920,00 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil novecentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 13/03/2020. VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES. Manaus, 13 de março de 2020. BRÁULIO DA SILVA LIMA Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES <#E.G.B#7103#13#7712/> Protocolo 7103 <#E.G.B#7105#13#7713> AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020 - AADES. PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES e a empresa ALVES RENT A CAR - ME. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores para atender a AADES e seus projetos atuais e futuros, referente aos itens de 3, 4, 7 e 10, conforme Pregão Presencial nº 006/2020 - DT/AADES, especificado no site www.aades.am.gov. br. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 541.440,00 (quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 13/03/2020. VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Agência Amazonense de Desenvolvi- mento Econômico e Social - AADES. Manaus, 13 de março de 2020. BRÁULIO DA SILVA LIMA Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES <#E.G.B#7105#13#7713/> Protocolo 7105 <#E.G.B#7106#13#7714> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar