DOEAM 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
3 RECOMENDAR:
3.1 Que nas próximas demonstrações contábeis do FMPES a AFEAM altere 
o formato das unidades de valor, enumere as tabelas, apresente comentários 
mais aprofundados na análise horizontal/ vertical e nos Relatórios;
3.2 Que a AFEAM acrescente a operação referente ao Voto nº 04/2020 - 
AFEAM, parecer jurídico seguindo a linha da primazia do direito público, 
destacando o interesse do Estado no desenvolvimento da cadeia produtiva 
da borracha natural;
3.3 Que a AFEAM considere ações para o setor primário no plano de flexibi-
lização dos processos operacionais e das condições de renegociação e de 
concessão de crédito dos programas do FMPES, para o 1º semestre de 2020.
Manaus, 30 de março de 2020.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Presidente do Comitê de Administração do FMPES
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#7168#13#7776/>
Protocolo 7168
<#E.G.B#7178#13#7786>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 9/2020
Faço saber que o Conselho de Administração da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S. A - AFEAM, reunido nesta data por meio de vídeo 
conferência, usando das suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução da Diretoria nº 16/2020, de 26/03/2020, 
relativa ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, a ser mantido com a 
empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, nas 
bases e condições do Parecer GERAD nº 52/2020, de 12/3/2020, e com 
amparo legal no Parecer Jurídico nº 25/2020, de 25/3/2020;
CONSIDERANDO o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM que 
estabelece que compete ao Conselho de Administração autorizar a celebração 
de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços com valores 
acima de 1,5% do Patrimônio de Referência-PR e que na data base de 
fevereiro/2020, o PR da AFEAM está na ordem de R$ 93.424.247,02 (noventa 
e três milhões quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e ser 
reais e dois centavos), e que o valor global estimado do Quinto Termo Aditivo 
ao Contrato nº 9/2016 é de R$ 3.322.000,00 (três milhões e trezentos e vinte 
e dois mil reais), correspondendo 1,5% do PR ao valor de R$ 1.401.603,71 
(hum milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e três reais e setenta e um 
centavos).
CONSIDERANDO a manifestação de concordância da Diretoria com a 
celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, celebrado 
com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, 
CNPJ nº 69.034.668/0001-56, nas condições expressas no item 1 e subitens 
da Resolução da Diretoria nº 16/2020, de 26/03/2020;
2. DESIGNAR a empregada MONICA CRISTINA DA SILVA BARROS, 
matrícula nº 199, atualmente Gerente Administrativa da GERAD, responsável 
pela fiscalização do Contrato;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências decorrentes.
Manaus, 26 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#7178#13#7786/>
Protocolo 7178
<#E.G.B#7179#13#7787>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 16/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por vídeo conferência, 
e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 52/2020, de 12.3.2020 e 
Jurídico nº 25/2020, de 25.3.2020, que dão respaldo ao Quinto Termo Aditivo 
ao Contrato nº 9/2016, mantido com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL 
SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, para: a) autorizar a prorrogação do prazo de 
vigência do contrato, sob o amparo do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 
1993; e b) autorizar o realinhamento da Cláusula Décima do contrato inicial 
em função das varáveis que levaram a um decréscimo do valor inicial, dentre 
as quais o reajuste do valor do benefício em 4,31% e redução da base da 13ª 
cesta compreendendo somente o vale alimentação, conforme Acordo Coletivo 
da AFEAM 2019/2020, assim como redução do número de beneficiários; e 
ainda considerando o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM que 
estabelece que compete ao Conselho de Administração autorizar a celebração 
de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços com valores 
acima de 1,5% do Patrimônio de Referência-PR e que na data base de 
fevereiro/2020, o PR da AFEAM está na ordem de R$ 93.424.247,02 (noventa 
e três milhões quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e ser 
reais e dois centavos), e que o valor global estimado do Quinto Termo Aditivo 
ao Contrato nº 9/2016 é de R$ 3.322.000,00 (três milhões e trezentos e vinte 
e dois mil reais), correspondendo 1,5% do PR ao valor de R$ 1.401.603,71 
(hum milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e três reais e setenta e um 
centavos).
R E S O L V E
1.CONCORDAR o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016, celebrado 
com a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, 
CNPJ nº 69.034.668/0001-56, nas seguintes condições: a) Do objeto: a.1) 
Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 9/2016 por mais 
11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias; a.2) Autorizar o realinhamento no 
valor mensal do Contrato nº 9/2016, passando o valor mensal estimado de R$ 
295.533,33 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais 
e trinta e três centavos) para R$ 276.833,33 (duzentos e setenta e seis mil, 
oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondendo, desse 
modo, a um decréscimo no valor do Contrato, no percentual aproximado de 
6,3275% (seis vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento), em razão 
do Acordo Coletivo da AFEAM data-base 2019/2020, sem alterar as demais 
condições pactuadas no Termo de Contrato nº 9/2016; b) Do prazo: Pelo 
período de 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, ou seja, de 28.3.2020 
a 24.3.2021; c) Do valor: Pelo valor global estimado de R$ 3.322.000,00 (três 
milhões e trezentos e vinte e dois mil reais); d) Da forma de pagamento: 
Em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 276.833,33 
(duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três 
centavos); e) Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste Quinto 
Termo Aditivo, inserem-se nos recursos próprios da AFEAM, não sujeitas a 
empenho, conforme o Balancete Patrimonial de 31.12.2019, que comprova o 
ativo disponível para a celebração deste termo aditivo ao contrato;
2. INDICAR a empregada MONICA CRISTINA DA SILVA BARROS, matrícula 
nº 199, atualmente Gerente Administrativa da GERAD, responsável pela 
fiscalização do Contrato;
3.SUBMETER ao Conselho de Administração para aprovação da celebração 
do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2016018, com base na competência 
do Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM; e
4.DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais após deliberação 
do COAD.
Manaus, 26 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#7179#13#7787/>
Protocolo 7179
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Economico e Social – 
AADES
<#E.G.B#7103#13#7712>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - AADES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020 - AADES.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - 
AADES e a empresa R R SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO 
LTDA. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores 
para atender a AADES e seus projetos atuais e futuros, referente aos itens de 
1, 2, 5, 6, 8, 11 e 16, conforme Pregão Presencial nº 006/2020 - DT/AADES, 
especificado no site www.aades.am.gov.br. VALOR GLOBAL ESTIMADO: 
R$ 3.361.920,00 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil novecentos e 
vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 13/03/2020. VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 
13/03/2021. Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - 
AADES. Manaus, 13 de março de 2020.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e 
Social - AADES
<#E.G.B#7103#13#7712/>
Protocolo 7103
<#E.G.B#7105#13#7713>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - AADES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020 - AADES.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social 
- AADES e a empresa ALVES RENT A CAR - ME. OBJETO: Registro de 
Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de locação de veículos automotores para atender a AADES e seus 
projetos atuais e futuros, referente aos itens de 3, 4, 7 e 10, conforme Pregão 
Presencial nº 006/2020 - DT/AADES, especificado no site www.aades.am.gov.
br. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 541.440,00 (quinhentos e quarenta e 
um mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 13/03/2020. 
VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Econômico e Social - AADES. Manaus, 13 de março de 2020.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e 
Social - AADES
<#E.G.B#7105#13#7713/>
Protocolo 7105
<#E.G.B#7106#13#7714>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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