Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. §2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7147#2#7755/> Protocolo 7147 <#E.G.B#7145#2#7753> DECRETO N.º 42.136, DE 30 DE MARÇO DE 2020. DELEGA competência à Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Região Metropolitana de Manaus para planejar, licitar e executar serviços e obras de engenharia, reforma, adequação e manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o inciso II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas paliativas, a fim de evitar o esgotamento da rede pública de saúde no território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de construção, reforma, adequação e modernização das edificações e instalações das unidades de saúde da rede pública estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, no atendimento eficiente e adequado dos serviços médicos prestados pela rede pública estadual, DECRETA: Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a competência para planejar, licitar e executar os serviços e as obras de engenharia, reforma, adequação e manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, a fim de suprir a demanda crescente de atendimento e, sobretudo, de garantir o funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços prestados à população. Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere este artigo far-se-á sem interveniência nas competências da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM. Art. 2º. Para cumprimento deste Decreto deverá a SEINFRA estabelecer tratativas prévias com a SUSAM, no sentido de que os serviços a serem executados não coloquem em risco a segurança e o conforto dos pacientes e nem prejudiquem o pleno exercício das atividades desenvolvidas pela rede pública estadual de saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7145#2#7753/> Protocolo 7145 <#E.G.B#7143#2#7751> DECRETO N.º 42.137, DE 30 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Polícia Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 26, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7143#2#7751/> Protocolo 7143 <#E.G.B#7142#2#7750> DECRETO N.º 42.138, DE 30 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza para a Superintendência Estadual de Habitação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 35, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7142#2#7750/> Protocolo 7142 <#E.G.B#7130#2#7738> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 299/SEC/GS, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00002041.2020, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar