DOEAM 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme 
o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
§2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o 
produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal de crédito 
estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), 
conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7147#2#7755/>
Protocolo 7147
<#E.G.B#7145#2#7753>
DECRETO N.º 42.136, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
DELEGA competência à Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus para planejar, licitar e 
executar serviços e obras de engenharia, reforma, adequação e 
manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual 
de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o inciso II, artigo 4º, da Constituição do Estado do 
Amazonas determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos direitos 
sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e 
manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas paliativas, a fim 
de evitar o esgotamento da rede pública de saúde no território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de construção, reforma, adequação e 
modernização das edificações e instalações das unidades de saúde da rede 
pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento pleno, 
contínuo e seguro dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, 
no atendimento eficiente e adequado dos serviços médicos prestados pela 
rede pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a competência para planejar, licitar 
e executar os serviços e as obras de engenharia, reforma, adequação e 
manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, a 
fim de suprir a demanda crescente de atendimento e, sobretudo, de garantir o 
funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços prestados à população.
Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere este artigo 
far-se-á sem interveniência nas competências da Secretaria de Estado de 
Saúde - SUSAM.
Art. 2º. Para cumprimento deste Decreto deverá a SEINFRA estabelecer 
tratativas prévias com a SUSAM, no sentido de que os serviços a serem 
executados não coloquem em risco a segurança e o conforto dos pacientes 
e nem prejudiquem o pleno exercício das atividades desenvolvidas pela rede 
pública estadual de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#7145#2#7753/>
Protocolo 7145
<#E.G.B#7143#2#7751>
DECRETO N.º 42.137, DE 30 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 
15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Polícia Civil, 01 (um) cargo 
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a 
integrar o Anexo Único, Parte 26, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7143#2#7751/>
Protocolo 7143
<#E.G.B#7142#2#7750>
DECRETO N.º 42.138, DE 30 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 
15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção 
Social e Erradicação da Pobreza para a Superintendência Estadual de 
Habitação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro 
de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 35, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7142#2#7750/>
Protocolo 7142
<#E.G.B#7130#2#7738>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 299/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00002041.2020, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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