DOEAM 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#7153#6#7761/>
Protocolo 7153
<#E.G.B#7155#6#7763>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0066/2020-GP/FAAR,
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002025.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 06 de março de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, às folhas 12, em que promoveu
nomeações, para exercerem cargos de provimento em comissão da
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constantes do Anexo
Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, na parte referente
aos efeitos, para os seguintes servidores:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
Luciana Monteiro da
Silva
Chefe de Gabinete
AD-1
01.03.2020
João Victor Pará
Marinho
Chefe de
Departamento
Francisco Edson
Marques Filho
01.01.2020
George Sousa
Froes
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#7155#6#7763/>
Protocolo 7155
<#E.G.B#7157#6#7765>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de março de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito a nomeação
de ARIANE INGRID TEIXEIRA RUFA, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro
de 1986, JESSICA PIMENTEL GOMES FERREIRA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7157#6#7765/>
Protocolo 7157
<#E.G.B#7158#6#7766>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06998EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000505.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação
de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2º Sargento QPPM SAMUEL CORRÊA REIS,
Matrícula n.º 125.881-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à
graduação de Segundo Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos
e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.179,30 (sete mil, cento e setenta e
nove reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7158#6#7766/>
Protocolo 7158
<#E.G.B#7159#6#7767>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.07215-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000501.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM EDSON SOUZA MACIEL,
Matrícula n.º 114.293-3A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 05
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$102,73 (cento e dois
reais e setenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo
no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.221,78 (sete mil, duzentos
e vinte e um reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$14.569,54 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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