DOEAM 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7159#7#7767/>
Protocolo 7159
<#E.G.B#7160#7#7768>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2018.3.05998--
AMAZONPREV (01.01.013301.00000487.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 39123/2015, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar 
de 24 de agosto de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.°, I, segunda parte, da 
Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Cons-
titucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Consti-
tucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JOSÉ MILTON DA SILVA COSTA, 
no cargo de Auxiliar Operacional, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 
009.849-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho 2014, acrescido de R$17,48 
(dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei 
n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e 
seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de 
Atividade - GRADAT, nos termos do artigo 8.° da Lei n.o 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, 
totalizando seus proventos em R$1.347,76 (um mil, trezentos e quarenta e 
sete reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7160#7#7768/>
Protocolo 7160
<#E.G.B#7161#7#7769>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07500EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000450.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação 
de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM RONIVALDO DA SILVA 
SANTOS, Matrícula n.º 126.215-7A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Segundo Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, 
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$7.179,30 (sete mil, cento e setenta e 
nove reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7161#7#7769/>
Protocolo 7161
<#E.G.B#7163#7#7771>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06604EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000272.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação 
de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, 
II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM 
JOSÉ MENEZES, Matrícula n.º 125.677-7B, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco 
mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta 
e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos 
e cinquenta e oito reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7163#7#7771/>
Protocolo 7163
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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