DOEAM 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7164#8#7772>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.04942 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000204.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação 
de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES 
JUNIOR, Matrícula n.º 121.928-6A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos 
e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$145,87 
(cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis 
reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$28.964,84 
(vinte e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7164#8#7772/>
Protocolo 7164
<#E.G.B#7165#8#7773>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05713EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.022102.00002897.2019), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo 
de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FRANCISCA GADELHA BRANDÃO, no cargo de Assistente Administrativo, 
Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.102-5G, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e 
trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, 
de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e 
nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis 
centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
totalizando seus proventos em R$4.393,29 (quatro mil, trezentos e noventa e 
três reais e vinte e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7165#8#7773/>
Protocolo 7165
<#E.G.B#7166#8#7774>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2019.2.03991-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000562.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DE SOUZA, no cargo de Nutricionis-
ta, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 160.765-0B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 
28 de agosto, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$3.547,12 (três 
mil, quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7166#8#7774/>
Protocolo 7166
<#E.G.B#7167#8#7775>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.° 
2014.4.04828- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000406.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MONIQUE 
MARIE ROTHEN, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 4, 
Matrícula n.° 106.229-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, lotada no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$987,43 (novecentos 
e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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