DOEAM 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.164,98 (um mil, cento e sessenta e 
quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$197,49 (cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre 
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.424,73 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7167#9#7775/>
Protocolo 7167
<#E.G.B#7169#9#7777>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2018.M.03812 
-AMAZONPREV (01.01.013301.00000405.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação 
de inatividade, mediante transferência ex officio para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EDMILSON FERNANDES 
FERREIRA, Matrícula n.° 120.160-3A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e 
sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.505,97 
(onze mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7169#9#7777/>
Protocolo 7169
<#E.G.B#7171#9#7779>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07487EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000641.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação 
de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM FRANCISCO BERGSON 
PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 110.486-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove 
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$145,87 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um 
mil, dezesseis reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e 
três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$28.967,84 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7171#9#7779/>
Protocolo 7171
<#E.G.B#7172#9#7780>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07006EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000590.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação 
de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOAQUIM RIBEIRO 
DE SOUZA, Matrícula n.º 114.412-0A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar