Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que a referida policial militar foi inspecionada pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, no dia 24mar20, na sessão n° 022/20, e considerada apta com fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral n° 056, de 26mar20; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 Dez 75, de acordo com o item V, do Art. 85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, a policial militar da unidade abaixo especificada: a contar de 24 de março de 2020, da PECIT/PMAM, a CB QPPM ANA CRIS SOUZA DE OLIVEIRA (21052 CIM/PMAM), Matricula nº 215.705-5 A, filho de Abias Pereira de Oliveira e Maria José Brito de Souza, natural de Tabatinga/ AM, nascida em 27jan1989, com altura 1,60m, cútis morena-clara, olhos castanho, cabelos louro crespo, solteira, com ensino médio completo, CPF nº 913483152-53, TE nº 327853922-91, Zona 070, Seção 0028, PIS/PASEP nº 13335753274. Em consequência: a) O Comandante da unidade envolvida deverá recolher a Carteira de Identidade Militar da referida policial militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à DPA, assim como a ficha A/B. Deverá ainda recolher o fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente; c) Os interessados tomem conhecimento; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 01 de abril de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7616#9#8231/> Protocolo 7616 <#E.G.B#7622#9#8237> Portaria nº 025/2020/DPA-PAG, 08 Abril 20. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR Ajuda de Custo, de acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem sido transferidos do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares: TC PM EDDIE CESAR DE SOUZA CORDEIRO MAT. 148947-0 A, BG 050 de 18Mar20. MAJ PM JONAS CARVALHO DA SILVA MAT. 197729-6 A, BG 034 de 18Fev20. CAP PM SONIA MARIA CRUZ DE SOUZA MAT. 139375-8 A, CAP PM DANIEL MARQUES BARROS MAT. 215519-2 A, BG 032 de 14Fevr20. 1º TEN PM MAURICIO GUILHERME DA SILVA MAT. 180907-5 B, BG 031 de 13Fev20. 3º SGT PM TONY TORRES DA CONCEICAO MAT. 181809-0 A, BG 046 de 12Mar20. 3º SGT PM IRIVAN LIMA DA SILVA MAT. 199553-7 A, BG 051 de 19Mar20. CB PM AKEL ANANIAS BENICIO ARRUDA MAT. 174460-7 B, BG 058 de 31Mar20. Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 08Abr20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7622#9#8237/> Protocolo 7622 <#E.G.B#7623#9#8238> Portaria 023/2020/DPA-8/PAGADORIA, de 06 ABRIL 20. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15. CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes na Nota para BG nº 017/DPA-8/PAGADORIA publicada em BGO nº 062 de 07 de abril de 2020. RESOLVE: 1. EXCLUIR a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica de 54 (cinquenta e quatro) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. 2. INCLUIR a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica, a contar desta data, de 103 (cento e três) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. Gabinete do Co- mandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 06ABR20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7623#9#8238/> Protocolo 7623 <#E.G.B#7624#9#8239> Portaria nº 024/2020/DPA-PAG, 08 Abril 20. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações de Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR Auxílio Moradia, de acordo com o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos seguintes Policiais Militares: TC PM EDDIE CESAR DE SOUZA CORDEIRO MAT. 148947-0 A, BG 50 de 18Mar20. 2º SGT PM SIRLEM NOBREGA CONDE MAT. 161094-5 A, BG 12 de 17Jan20. CAP DANIEL MARQUES BARROS MAT. 215519-2 A, BG 22 de 31Jan20. CB PM FABRICIO ROBERTO VALE MAT. 199971-0 A. SD PM GEISON BARROS BATALHA MAT. 228548-7 A, BG 45 de 11Mar20, 3º SGT PM TONY TORRES DA CONCEICAO MAT. 181809-0 A, BG 46 de 12Mar20. SD PM ANISIO CARIOCA PINHEIRO MAT. 228494-4 A, CB PM ANDRE SOBRAL FERREIRA MAT. 200458-5 A, BG 51 de 19Mar20. 3º SGT PM ROSIVALDO JEAN DO NASCIMENTO MAT. 180137-6 A, CB PM PEDRO MADSON COSTA RIBEIRO MAT. 217795-1 A, 1º TEN PM THIAGO LUIZ SANTOS MAT. 216385-3 A, SD PM EDSON MANOEL FRANCO SARAIVA MAT. 228969-5 A, BG 56 de 26Mar20. 1º SGT PM NEIZONEIDE SALDANHA RIBEIRO MAT. 138411-2 A, CB PM AKEL ANANIAS BENICIO ARRUDA MAT. 174460-7 B, BG 58 de 31Mar20. 1º SGT PM ISRAEL DE AZEVEDO VIEIRA MAT. 155901-0 A, BG 59 de 01Abr20. 2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo relacionados: TC PM NILO DA SILVA CORREA MAT. 153005-4 A, BG 50 de 18Mar20. CB PM RENAN DOS SANTOS LIMA MAT. 216164-8 A, BG 46 de 12Mar20. CB PM MARCEL NUNES DE OLIVEIRA MAT. 205057-9 A, BG 47 de 13Mar20. CB PM JORGE AMARAL DOS SANTOS MAT. 216088-9 A, 3º SGT PM REINALDO NOGUEIRA FONSECA MAT. 161245-0 A, 3º PM IRIVAN LIMA DA SILVA MAT. 199553-7 A, BG 51 de 19Mar20. A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 08Abril20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7624#9#8239/> Protocolo 7624 <#E.G.B#7661#9#8277> ESPÉCIE: PORTARIA Nº 024/DPA-5/JD/PMAM, DE 12MAR2020. O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memo nº 050/2020-AJAI/PMAM, que encaminha cópia da decisão constante no Processo nº 19/2020-AJAI/PMAM, atinente a Ação Ordinária nº 0000380-91.2019.8.04.5200, na qual determina, no termo de audiência, À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS, do réu ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º, “c”, IX, e art. 76 e 77, todos da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79. RESOLVE: 1. DETERMINAR, a contar de 20Jan2020, À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS, em desfavor do Policial Militar CB QPPM ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591); 2. AGREGAR, a contar de 20Jan2020, nos termos do art. 75, § 1º, “c”, IX, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, o CB QPPM ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591) por se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da justiça civil; 3. SUSPENDER, a contar de 20Jan2020, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, a remuneração do Policial Militar agregado, posto que não está exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 4. FICAR ADIDO ao 3º BIPM/Jutaí, o Policial Militar agregado, nos termos do art. 76, da Lei 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79; 5. Os Cmt CPI/3º BPM/Jutaí e DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM., 12 de março de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7661#9#8277/> Protocolo 7661 <#E.G.B#7671#9#8287> PORTARIA Nº 027/2020/DPA-PAG, DE 08 ABRIL 2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorgani- zação Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão Independente, CAP QOPM RAFAEL GONZAGA PINHEIRO. C.I 20793. MATRÍCULA: 215.548-6 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, Diretor Setorial, CAP QOPM SERGIO DE FREITAS PRAZERES FILHO. C.I 20864. MATRÍCULA: 212.271-5 B. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, Chefe de Seção de Estado Maior Geral, CAP QOPM JORGEANNY NOGUEIRA LOPES. C.I 20856. MATRÍCULA: 215.558-3 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Ajudante de Ordem, 1º TEN QOPM MAIRA GARCIA MAGALHAES. C.I 23120. MATRÍCULA: 225.259-7 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Chefe da P-3 do Estado Maior de Unidades Operacionais, CAP QOPM MICHAEL SOUSA LEITE. C.I 20894. MATRÍCULA: 219.280-2A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar