Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - o cronograma dos atos e atividades a se desenvolverem no curso do procedimento, aí incluídos: a) a data da publicação do Edital de Convocação Pública e a indicação da data-limite, para que os interessados solicitem esclarecimentos, se necessários; b) o local, a data e hora para entrega dos envelopes, contendo o Plano de Trabalho e a documentação de habilitação exigida, especificados neste Decreto, respeitado o decurso mínimo de 10 (dez) dias, entre a data da publicação do Edital de Convocação Pública e a data prevista para a entrega dos envelopes; c) a definição de que, na mesma data da entrega dos envelopes, será fixado o horário de início da sessão pública para abertura do envelope, contendo o Plano de Trabalho, durante a qual, será também definida a data e horário para abertura do envelope com a documentação de Habilitação, da Organização Social que tiver obtido o maior número de pontos na avaliação do Plano de Trabalho apresentado; d) o prazo recursal; III - a indicação do prazo de vigência da parceria almejada; IV- a relação dos bens móveis que serão objeto de permissão de uso para a Organização Social contratada, se o caso, para a execução do Plano de Trabalho, contendo a indicação do seu respectivo registro no patrimônio municipal; V - os croquis, os memoriais descritivos e a matrícula dos bens imóveis que serão objeto de permissão de uso para a organização social contratada, se o caso, para a execução do Plano de Trabalho; VI - expressa indicação, mediante croqui ou memorial descritivo das áreas, dos locais ou dos espaços integrantes dos bens imóveis a serem permissionados, e que poderão, se o caso, ser parcialmente cedidos pela organização social, para o uso de terceiros, de forma gratuita ou remunerada, como previsto em seu Plano de Trabalho, com aplicação de eventuais resultados financeiros na própria execução deste Plano de Trabalho; VII - os critérios objetivos de julgamento dos Planos de Trabalho propostos pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público; VIII - outras informações julgadas pertinentes e necessárias para a formulação de Planos de Trabalho pelas instituições interessadas, inclusive a eventual cessão de servidores, que deverá ser expressamente prevista, com indicação de suas respectivas funções e jornada de trabalho. § 1.º A data-limite para apresentação dos Planos de Trabalho pelas Organizações Sociais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados da data da publicação a que se refere o inciso II do artigo 20 deste Decreto. § 2.º Somente poderão participar da Convocação Pública as Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na forma deste Decreto, na data da realização da sessão pública designada. § 3.º O Edital de Convocação Pública deve estar acompanhado de quantos Anexos se fizerem necessários, para que aportem os elementos descritivos detalhados, que permitam às Organizações Sociais proponentes a elaboração de seus Planos de Trabalho, com base em dados quantitativos e qualitativos, pertinentes ao objeto contratual, que ofereçam a maior exatidão possível. § 4.º Os Anexos do Edital devem conter os modelos de declarações e atestados que as Organizações Sociais devem preencher, assinar e entregar como documentação técnica e a Minuta do Contrato de Gestão. Art. 21. Caso não haja manifestação de interesse, por parte das Organizações Sociais, a Secretaria interessada poderá repetir o procedimento previsto no artigo 19 deste Decreto, quantas vezes forem necessárias. Subseção IV Da Sessão Pública Art. 22. Na data e horário previstos no Edital de Convocação Pública, as Organizações Sociais interessadas em participar do processo de seleção deverão entregar a documentação necessária, em 02 (dois) envelopes separados, fechados, indevassáveis e identificados, contendo, em um, o Plano de Trabalho proposto, e, em outro, os documentos de habilitação. Art. 23. Os envelopes contendo o Plano de Trabalho, apresentado por cada instituição, serão abertos na sessão pública, e seus conteúdos rubricados por membros da referida Comissão e pelos representantes das Organizações Sociais participantes da Convocação Pública que estiverem presentes ao ato, conforme será descrito em ata. Art. 24. A sessão pública tem por finalidade tão somente garantir a plena publicidade dos atos praticados e, no seu curso, não serão proferidas manifestações de cunho decisório acerca dos documentos apresentados, lavrando-se, ao seu final, uma ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da referida Comissão e pelos representantes das Organizações Sociais participantes que estiverem presentes ao ato. Subseção V Da Documentação Art. 25. As Organizações Sociais deverão apresentar a seguinte documentação; I - declaração de que se encontra qualificada como Organização Social no Estado do Amazonas, acompanhada de cópia de Certificado de Qualificação como Organização Social ou publicação no Diário Oficial, expedida pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas; II - declaração, sob sua total responsabilidade, de que a documentação apresentada por ocasião de sua qualificação como Organização Social, para atendimento às exigências contidas na Lei n.º 3.900, de 12 de julho de 2013, e demais legislações vigentes, permanece válida e sem alterações; III - quaisquer documentos que tenham sofrido alterações, desde sua qualificação como Organização Social; IV - declarações padronizadas, de que: a) não existe impedimento legal para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta do Estado do Amazonas e de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera; b) não possui, entre seus dirigentes, nenhum titular de mandato eletivo; e, c) não possui, no seu quadro diretivo, nenhum agente político de qualquer Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou instituição deste Estado, tampouco de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. IV - comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, contemplando: a) prova de inscrição da instituição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Certidão Negativa de Débitos de contribuições previdenciárias, emitida pelo Ministério da Fazenda; c) Certidão Negativa de débitos de FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Origem, emitida pela Procuradoria Geral do Estado correspondente; e) Certidão Negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho; f) Certidão de Distribuições Cíveis da Comarca de seu Ato Constitutivo; g) Certidão Negativa de débitos Municipais do município de origem; V - comprovação de sua qualificação econômico-financeira, aí incluída a apresentação de: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último ano, já exigível se apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal da interessada), que comprovem a boa situação financeira da Organização Social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação do Plano de Trabalho; b) certidões negativas forenses, que sejam pertinentes, acompanhadas, se for o caso, de Certidões e de Plano de Recuperação, homologado pelo Juízo em que se processe a recuperação judicial, a falência ou concordata. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar