DOEAM 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO 
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SOLICITANTE 
DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO 
ESTADO DO AMAZONAS 
DADOS DA INSTITUIÇÃO 
Instituição: 
 
CNPJ nº: 
 
Endereço: 
 
Bairro: 
Cidade: 
Estado: 
Telefones 
(    ) 
(    ) 
(    ) 
Página eletrônica (site): 
 
E-mail institucional: 
 
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL 
Nome: 
 
Cargo: 
 
Mandato 
Início: 
Término: 
 
 
Endereço: 
 
Bairro: 
Cidade: 
Estado: 
Telefones 
(    ) 
(    ) 
(    ) 
Nível de Escolaridade:  
 
Área de Formação: 
 
E-mail institucional: 
 
 
Local, data, nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações acima registradas: 
 
_____________________  _______ de _________de _______ 
Nome: 
Cargo: 
                                        
                                         
___________________________________________________
                                                                                                         
(assinatura) 
Protocolo 6968
<#E.G.B#6947#9#7543/>
<#E.G.B#6950#9#7546>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07946EXE - 
AMAZONPREV (01.02.017306.00005675.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLEIDE 
SAMPAIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 4, 
Matrícula n.° 108.118-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e 
oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais 
e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais 
e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta 
e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, 
correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, Anexo III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6950#9#7546/>
Protocolo 6950
<#E.G.B#6953#9#7549>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.04723 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000515.2020), e, de forma especial, o Laudo 
Médico n.° 137960/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar 
de 04 de junho de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei Complementar 
n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, JAIR COSTA VERAS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência B, Matrícula n.º 175.884-5E, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
Marechal Costa e Silva, com proventos integrais calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.961,92 (um 
mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6953#9#7549/>
Protocolo 6953
<#E.G.B#6954#9#7550>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.o 
2016.2.01651-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000507.2020), que atesta o cumprimento 
pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
EDLEA NETTO DUTRA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico A, Matrícula 
n.º 150.290-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada na Unidade Mista de Presidente Figueiredo, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe A, Referência 
1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$5.191,83 (cinco mil, cento 
e noventa e um reais e oitenta e três centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar