Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SOLICITANTE DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ESTADO DO AMAZONAS DADOS DA INSTITUIÇÃO Instituição: CNPJ nº: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: Telefones ( ) ( ) ( ) Página eletrônica (site): E-mail institucional: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Cargo: Mandato Início: Término: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: Telefones ( ) ( ) ( ) Nível de Escolaridade: Área de Formação: E-mail institucional: Local, data, nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações acima registradas: _____________________ _______ de _________de _______ Nome: Cargo: ___________________________________________________ (assinatura) Protocolo 6968 <#E.G.B#6947#9#7543/> <#E.G.B#6950#9#7546> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07946EXE - AMAZONPREV (01.02.017306.00005675.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLEIDE SAMPAIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 108.118-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, Anexo III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6950#9#7546/> Protocolo 6950 <#E.G.B#6953#9#7549> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.04723 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000515.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.° 137960/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 04 de junho de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JAIR COSTA VERAS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP- III, Referência B, Matrícula n.º 175.884-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Marechal Costa e Silva, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.961,92 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6953#9#7549/> Protocolo 6953 <#E.G.B#6954#9#7550> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2016.2.01651- AMAZONPREV (01.01.013301.00000507.2020), que atesta o cumprimento pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDLEA NETTO DUTRA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico A, Matrícula n.º 150.290-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Presidente Figueiredo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$5.191,83 (cinco mil, cento e noventa e um reais e oitenta e três centavos), mensais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar