DOEAM 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6954#10#7550/>
Protocolo 6954
<#E.G.B#6955#10#7551>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07360EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013101.00004158.2018), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo 
de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 005.373-2C, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos 
e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º 
da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$43,72 (quarenta e três reais e 
setenta e dois centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o 
valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei 
n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e 
seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de 
Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 
21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho 
de 2014, totalizando seus proventos R$1.374,00 (um mil, trezentos e setenta 
e quatro reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6955#10#7551/>
Protocolo 6955
<#E.G.B#6956#10#7552>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04252 - 
AMAZONPREV (01.01.030201.00005108.2018), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANA CÁSSIA SANTOS SILVA, no cargo de Analista Ambiental, 2.ª Classe, 
Referência B, Matrícula n.º 115.444-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas, lotada na Gerência de Licenciamen-
to Ambiental, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.363,69 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e 
sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 8.º, combinado com o 
inciso VI e § 3.º do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$74,83 
(setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º 
da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$340,92 (trezentos e quarenta 
reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Curso, corresponden-
tes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base, conforme o 
disposto no artigo 11, II, a, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais 
R$4.610,58 (quatro mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), 
de Gratificação de Atividade Ambiental - GRAA, consoante os termos do artigo 
8.º, combinado com inciso VI e § 3.º do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de 
maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, 
totalizando seus proventos em R$6.390,02 (seis mil, trezentos e noventa reais 
e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6956#10#7552/>
Protocolo 6956
<#E.G.B#6957#10#7553>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05956EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000494.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, CRISTIANE 
ALBUQUERQUE DE SOUZA E SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 134.410-2C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Professora Hilda de Azevedo Tribuzzi, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 
(dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.531,65 
(dois mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6957#10#7553/>
Protocolo 6957
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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