DOEAM 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6958#11#7554>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05205 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000416.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
ANETE QUEIROZ DE MORAES, no cargo de Técnico em Dermatologia 
Sanitária, Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 004.961-1A, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de 
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$112,25 (cento e doze reais e vinte e cinco centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 
32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.170,80 (um mil, 
cento e setenta reais e oitenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$199,46 (cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre 
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.479,81 (dois mil, 
quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6958#11#7554/>
Protocolo 6958
<#E.G.B#6959#11#7555>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06251EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000318.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, REBECA 
MASCARENHAS GIBBS, no cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, Classe 
D, Referência 1, Matrícula n.º 003.448-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Policlínica Cardoso Fontes, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 
(novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com 
o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 
(sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$903,19 
(novecentos e três reais e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, 
conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
mais R$187,49 (cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre 
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.095,48 (dois mil, 
noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6959#11#7555/>
Protocolo 6959
<#E.G.B#6960#11#7556>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01693 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000283.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da 
Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, EVANEIDE 
DE CASTRO BOTELHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, 
Referência H1, Matrícula n.º 118.200-5E, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
José Carlos Martins Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta 
e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.910,40 (dois 
mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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