Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6960#12#7556/> Protocolo 6960 <#E.G.B#6961#12#7557> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06035EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000386.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ABIGAIL DE SOUZA PICANÇO, no cargo de Técnico de Hemoterapia, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 124.989-4B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$977,65 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$1.159,18 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$195,53 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.332,36 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6961#12#7557/> Protocolo 6961 <#E.G.B#6962#12#7558> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03794 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000361.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA BEZERRA LIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 4, Matrícula n.° 003.105-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Maternidade Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$955,60 (novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$93,17 (noventa e três reais e dezessete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$857,38 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$95,56 (noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.001,71 (dois mil, um real e setenta e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6962#12#7558/> Protocolo 6962 <#E.G.B#6963#12#7559> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0650391-89.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a nomeação do Autor, JOÃO PEDRO LOPES FARIAS, para o cargo de Técnico (Administração) da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00486/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004494.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município Barreirinha/AM Cargo: Técnico (Administração) 1. JOÃO PEDRO LOPES FARIAS 2.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6963#12#7559/> Protocolo 6963 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar