DOEAM 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6964#13#7560>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07751EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000520.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LEONI MARIA BIAZUS NAVA, no cargo de Cozinheiro, 3.ª Classe, Matrícula 
n.º 124.309-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada na Unidade Mista de Apuí, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Cozinheiro, Classe A, Referência 1, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos 
e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o 
da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e 
noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, 
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um 
reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6964#13#7560/>
Protocolo 6964
<#E.G.B#6965#13#7561>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05918EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000389.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, ANITA ECKHARDT ONORATO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3.ª Classe, Matrícula n.º 125.324-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Humaitá, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 
2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta 
e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte 
e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% 
(dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, 
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6965#13#7561/>
Protocolo 6965
<#E.G.B#6966#13#7562>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.01724 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000351.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSENIR 
NUNES DE CARVALHO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.° 114.073-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
do Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Anori, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 
(novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta 
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e 
oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto 
no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento 
e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove 
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6966#13#7562/>
Protocolo 6966
<#E.G.B#6967#13#7563>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.° 
2019.4.03021- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000329.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ZENILDES DA COSTA VALE, no cargo de Agente Administrativo, Classe H, 
Referência 1, Matrícula n.° 100.956-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Maternidade Chapot Prevost, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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