DOEAM 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6964#13#7560>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07751EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000520.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
LEONI MARIA BIAZUS NAVA, no cargo de Cozinheiro, 3.ª Classe, Matrícula
n.º 124.309-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde,
lotada na Unidade Mista de Apuí, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Cozinheiro, Classe A, Referência 1, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos
e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º,
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o
da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde,
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um
reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6964#13#7560/>
Protocolo 6964
<#E.G.B#6965#13#7561>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05918EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000389.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, ANITA ECKHARDT ONORATO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
3.ª Classe, Matrícula n.º 125.324-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Humaitá, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de
2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta
e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte
e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10%
(dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º,
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6965#13#7561/>
Protocolo 6965
<#E.G.B#6966#13#7562>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.01724 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000351.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSENIR
NUNES DE CARVALHO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C,
Referência 4, Matrícula n.° 114.073-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
do Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Anori, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17
(novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e
oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto
no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento
e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6966#13#7562/>
Protocolo 6966
<#E.G.B#6967#13#7563>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.°
2019.4.03021-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000329.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ZENILDES DA COSTA VALE, no cargo de Agente Administrativo, Classe H,
Referência 1, Matrícula n.° 100.956-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Maternidade Chapot Prevost, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de
R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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