Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.948,22 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6967#14#7563/> Protocolo 6967 <#E.G.B#6968#14#7564> <#E.G.B#6968#14#7564/> <#E.G.B#6970#14#7566> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1.º VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, de fls. 667, proferido nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Adminis- trativa n.º 2009.32.00.001975-4, que manteve a decisão agravada, por seus próprios fundamentos e determinou o cumprimento da ordem judicial, tornando sem efeito o Ofício GABJUS 73/2018; CONSIDERANDO o Decreto de 27 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que declarou a perda dos cargos públicos de Médico, exercidos pelo servidor ANTÔNIO TAUMATURGO CALDAS COELHO, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004535.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 27 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição da mesma data, na parte em que declarou a perda dos cargos públicos de Médico, exercidos pelo servidor ANTÔNIO TAUMATURGO CALDAS COELHO, Matrículas n.º 131.113-1D/E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6970#14#7566/> Protocolo 6970 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONES: (92) 3633-1697 / 1125 / 1889 FAX: (92) 3633-3148 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CARLOS ALVES DE VASCONCELOS Diretor de Gestão-Financeira Nesta edição: 64 Páginas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar