DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO DO DECRETO Nº 42.163, DE 06 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001A 480 3390
48.178,36
06 122 3264 2120
0001A 480 4490
36.263,19
0001A 480 4490
783.358,22
TOTAL
48.178,36
819.621,41
867.799,77
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 7568
<#E.G.B#7568#5#8183/>
<#E.G.B#7567#5#8182>
DECRETO Nº 42.164, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 
5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.121.277,42 
(HUM MILHÃO, CENTO E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E 
SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7567#5#8182/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.164, DE 06 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2105 Implementação das Atividades dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso
0011A 285 3390
33,42
08 244 3235 2105
2145 Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional
0001A 318 3390
690.000,00
08 244 3235 2145
0001A 319 3390
431.244,00
TOTAL
1.121.277,42
1.121.277,42
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, Pesqueiro, Ambiental e Territorial
0001A 285 3390
33,42
18 127 3248 2147
TOTAL
33,42
33,42
                TOTAL POR SECRETARIA
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais
0001A 318 3390
690.000,00
08 244 3235 2040
2105 Implementação das Atividades dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso
0001A 319 3390
431.244,00
08 244 3235 2105
TOTAL
1.121.244,00
1.121.244,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.121.277,42
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.164, DE 06 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2105 Implementação das Atividades dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso
0011A 285 3390
33,42
08 244 3235 2105
2145 Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional
0001A 318 3390
690.000,00
08 244 3235 2145
0001A 319 3390
431.244,00
TOTAL
1.121.277,42
1.121.277,42
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, Pesqueiro, Ambiental e Territorial
0001A 285 3390
33,42
18 127 3248 2147
TOTAL
33,42
33,42
                TOTAL POR SECRETARIA
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais
0001A 318 3390
690.000,00
08 244 3235 2040
2105 Implementação das Atividades dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso
0001A 319 3390
431.244,00
08 244 3235 2105
TOTAL
1.121.244,00
1.121.244,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.121.277,42
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
Protocolo 7567
<#E.G.B#7567#5#8182/>
<#E.G.B#7566#5#8181>
DECRETO N.º 42.165, DE 06 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA a suspensão de funcionamento de todos os estabele-
cimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos 
estabelecimentos destinados à recreação e lazer, pelo prazo e na 
forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março 
de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo 
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento 
e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas”;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de 
março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto n.º 42.101, de 23 de março 
de 2020, suspendeu, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento de todos 
os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à 
recreação e lazer;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, 
enumerou os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais, sem 
suspensão de funcionamento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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