DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de 
atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a 
consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus,
D E C R E T A:
Art. 1.º Em virtude da necessidade de dar continuidade à adoção 
de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, fica 
prorrogada, por mais 15 (quinze) dias, a suspensão do funcionamento de todos 
os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à 
recreação e lazer.
§ 1.º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, 
para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.
§ 2.º Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem 
ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, 
supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos 
comerciais e serviços essenciais previstos no Decreto n.º 42.106, de 24 de 
março de 2020.
Art. 2.º Ficam incluídos os incisos VIII e IX ao artigo 1.º do Decreto n.º 
42.106, de 24 de março de 2020, com as seguintes redações:
“Art. 1.º (...)
VIII - lavanderias;
IX - serviços notariais e de registros necessários ao exercício da 
cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de 
créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade 
e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, conforme 
descrito neste Decreto.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 23 de março de 2020, para o disposto no artigo 2.º 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7566#6#8181/>
Protocolo 7566
<#E.G.B#7574#6#8189>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 
14 de novembro de 1986, JOSÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI FILHO, 
do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria 
Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, 
constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO, para exercer, na 
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7574#6#8189/>
Protocolo 7574
<#E.G.B#7575#6#8190>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0664297-15.2019.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência requerida, 
para determinar a nomeação da Autora, FLÁVIA REGINA DA SILVA DO 
NASCIMENTO, no cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00479/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001963.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer 
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
FLÁVIA REGINA DA SILVA DO NASCIMENTO
1.103.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7575#6#8190/>
Protocolo 7575
<#E.G.B#7577#6#8192>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 020/2020/PRESID, de 07 de fevereiro de 
2020, do Senado Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, inciso XXIII, da 
Constituição do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00001142.2020, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 07 de maio de 2020, pelo prazo de 
12 (doze) meses, junto ao Senado Federal, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor Parlamentar, SF02, com lotação na Comissão de 
Assuntos Econômicos, sem ônus para o órgão de origem, do servidor FARID 
MENDONÇA JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Técnico Educacional, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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