Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, D E C R E T A: Art. 1.º Em virtude da necessidade de dar continuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, fica prorrogada, por mais 15 (quinze) dias, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer. § 1.º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta. § 2.º Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais previstos no Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020. Art. 2.º Ficam incluídos os incisos VIII e IX ao artigo 1.º do Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, com as seguintes redações: “Art. 1.º (...) VIII - lavanderias; IX - serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, conforme descrito neste Decreto.” Art. 3.º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 23 de março de 2020, para o disposto no artigo 2.º deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7566#6#8181/> Protocolo 7566 <#E.G.B#7574#6#8189> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI FILHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO, para exercer, na Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7574#6#8189/> Protocolo 7574 <#E.G.B#7575#6#8190> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0664297-15.2019.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência requerida, para determinar a nomeação da Autora, FLÁVIA REGINA DA SILVA DO NASCIMENTO, no cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00479/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001963.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município Manaus/AM Cargo: Enfermeiro 1. FLÁVIA REGINA DA SILVA DO NASCIMENTO 1.103.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7575#6#8190/> Protocolo 7575 <#E.G.B#7577#6#8192> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 020/2020/PRESID, de 07 de fevereiro de 2020, do Senado Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, inciso XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00001142.2020, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 07 de maio de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Senado Federal, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, SF02, com lotação na Comissão de Assuntos Econômicos, sem ônus para o órgão de origem, do servidor FARID MENDONÇA JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Técnico Educacional, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar