Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas 3.ª Classe, CL-A.T.E-III, Matrícula n.º 221.349-4-F, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7577#7#8192/> Protocolo 7577 <#E.G.B#7578#7#8193> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 108/2020-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00002018.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, retificado pelo Decreto de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 05, conferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS, do cargo de confiança de Diretor Adminis- trativo e Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#7578#7#8193/> Protocolo 7578 <#E.G.B#7579#7#8194> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, que deferiu a liminar pleiteada pela Impetrante, MARILENE FERREIRA LOBO; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00464/2020/SAJ-PPC/PGE, para conceder a licença remunerada à Impetrante, para participar do curso de Mestrado no qual se encontra devidamente matriculada; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001861.2020, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora MARILENE FERREIRA LOBO, ocupante do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.° 223.426-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em Geografia, na Universidade Federal do Amazonas, no período de 11 de março de 2019 a 18 de março de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7579#7#8194/> Protocolo 7579 <#E.G.B#7581#7#8196> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2007.2.00653- AMAZONPREV (01.02.017306.00005625.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, de 27 de dezembro de 200, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VÂNIA CAVALCANTI FERNANDES, no cargo de Sanitarista, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 148.396-0D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, lotada na Gerência de Zoonose, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$3.598,37 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar