Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7581#8#8196/> Protocolo 7581 <#E.G.B#7583#8#8198> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05818EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000383.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.° 137333/2019, expedido pela Junta-Médica Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERNANDE MONTEFUSCO PAULINO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência C, Matrícula n.º 142.282-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Professor Chagas Mattos, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.497,19 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7583#8#8198/> Protocolo 7583 <#E.G.B#7584#8#8199> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.4.06186 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000071.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, WALDEMAR DA SILVA SIMAS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.° 024.638-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado no Colégio Nossa Senhora do Carmo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.603,14 (dois mil, seiscentos e três reais e quatorze centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7584#8#8199/> Protocolo 7584 <#E.G.B#7586#8#8201> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2017.4.05289 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000009.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA ZILMAR DE ARAÚJO TAVARES, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe D, Referência 4, Matrícula n.º 002.583-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.055,04 (dois mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$224,50 (duzentos e vinte quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.159,58 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$411,01 (quatrocentos e onze reais e um centavo), corres- pondentes a 20% (vinte por cento), do vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$513,76 (quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos) referentes a 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$7.363,89 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7586#8#8201/> Protocolo 7586 <#E.G.B#7587#8#8202> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.1.05285 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000211.2020), resolve APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a contar de 14 de julho de 2008, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 11 de dezembro de 2007, URSULINA SOUZA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, Referência D, Matrícula n.º 023.350-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação Desporto, lotada na Escola Estadual Francisco Lopes Braga, com equivalência para fins remune- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar