DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7581#8#8196/>
Protocolo 7581
<#E.G.B#7583#8#8198>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05818EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000383.2020), e, de forma especial, o Laudo 
Médico n.° 137333/2019, expedido pela Junta-Médica Pericial do Estado, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar 
de 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei Complementar 
n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, ERNANDE MONTEFUSCO PAULINO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência C, Matrícula n.º 142.282-0D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na 
Escola Estadual Professor Chagas Mattos, com proventos integrais calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
em R$1.497,19 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7583#8#8198/>
Protocolo 7583
<#E.G.B#7584#8#8199>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.4.06186 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000071.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, WALDEMAR 
DA SILVA SIMAS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência 
H1, Matrícula n.° 024.638-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, lotado no Colégio Nossa Senhora do 
Carmo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.603,14 (dois mil, 
seiscentos e três reais e quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7584#8#8199/>
Protocolo 7584
<#E.G.B#7586#8#8201>
  DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2017.4.05289 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000009.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
ZILMAR DE ARAÚJO TAVARES, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, 
Classe D, Referência 4, Matrícula n.º 002.583-6A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.055,04 (dois mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$224,50 
(duzentos e vinte quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.159,58 (quatro mil, cento 
e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$411,01 (quatrocentos e onze reais e um centavo), corres-
pondentes a 20% (vinte por cento), do vencimento base, de Gratificação de 
Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, mais R$513,76 (quinhentos e treze reais e setenta e seis 
centavos) referentes a 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 7.º, 
II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$7.363,89 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7586#8#8201/>
Protocolo 7586
<#E.G.B#7587#8#8202>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.1.05285 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000211.2020), resolve
APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a 
contar de 14 de julho de 2008, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 11 de dezembro 
de 2007, URSULINA SOUZA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 6.ª 
Classe, PF20-ADC-VI, Referência D, Matrícula n.º 023.350-1B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação Desporto, lotada na 
Escola Estadual Francisco Lopes Braga, com equivalência para fins remune-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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