DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
3.ª Classe, CL-A.T.E-III, Matrícula n.º 221.349-4-F, do Quadro de Pessoal do 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7577#7#8192/>
Protocolo 7577
<#E.G.B#7578#7#8193>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 108/2020-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - 
ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00002018.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, 
retificado pelo Decreto de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, página 05, conferindo-lhe a seguinte redação: 
“EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE 
CASTRO CABRAL DOS ANJOS, do cargo de confiança de Diretor Adminis-
trativo e Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e 
Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante do Anexo Único 
da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.” 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#7578#7#8193/>
Protocolo 7578
<#E.G.B#7579#7#8194>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, que 
deferiu a liminar pleiteada pela Impetrante, MARILENE FERREIRA LOBO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00464/2020/SAJ-PPC/PGE, para conceder a licença 
remunerada à Impetrante, para participar do curso de Mestrado no qual se 
encontra devidamente matriculada;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001861.2020, 
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento 
da servidora MARILENE FERREIRA LOBO, ocupante do cargo de 
Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.° 223.426-7A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar 
Mestrado em Geografia, na Universidade Federal do Amazonas, no período 
de 11 de março de 2019 a 18 de março de 2021, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
   
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7579#7#8194/>
Protocolo 7579
<#E.G.B#7581#7#8196>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2007.2.00653-
AMAZONPREV (01.02.017306.00005625.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, de 27 de dezembro de 200, texto consolidado em 29 de 
julho de 2014, VÂNIA CAVALCANTI FERNANDES, no cargo de Sanitarista, 
Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 148.396-0D, do Quadro de Pessoal 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, lotada na 
Gerência de Zoonose, com proventos proporcionais, calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$3.598,37 
(três mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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