DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ratórios ao cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, Referência G, com
proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos em R$933,99 (novecentos e trinta e três reais
e noventa e nove centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo
nacional vigente, conforme dispõe o artigo 109, IX da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7587#9#8202/>
Protocolo 7587
<#E.G.B#7588#9#8203>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07113EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000358.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da
Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ANA PAULA
LIMA MATTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência
G1, Matrícula n.º 124.484-1D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Hilda de
Azevedo Tribuzy, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta
e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7588#9#8203/>
Protocolo 7588
<#E.G.B#7589#9#8204>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.°
2018.4.07096-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000280.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
RANOLFO RODRIGUES PAES, no cargo de Agente Administrativo, Classe H,
Referência 3, Matrícula n.° 006.929-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Nova Olinda do Norte, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$956,30 (novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido
de R$101,03 (cento e um reais e três centavos), referentes a 15% (quinze por
cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$858,19
(oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$95,63 (noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.011,15 (dois mil,
onze reais e quinze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7589#9#8204/>
Protocolo 7589
<#E.G.B#7590#9#8205>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.06321 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000158.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico,
1.ª Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 000.901-6B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na
Escola Estadual Liberalina Well, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte e
dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais
e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 (quatrocentos e dezenove reais e
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional
- GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836,
de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.205,77 (dois mil,
duzentos e cinco reais e setenta sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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