DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7590#10#8205/>
Protocolo 7590
<#E.G.B#7591#10#8206>
(*) DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0629345-20.2013.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos do Autor, JOSÉ JORGE DA SILVA LIRIO, para determinar a Revisão
de Pensão, com a finalidade de acrescer o soldo correspondente ao posto de
2.º Tenente;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada por intermédio do Ofício n.º 00278/2020-SAJ/PPM-Procuradoria
Pessoal Militar, para retificar o ato de inativação do Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001670.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 20 de junho de 2000, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de julho de 2000, conferindo-lhe a
seguinte redação:
REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de junho de 1998, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com a Portaria n.º 461, de 20 de março de 1990, do
Tribunal de Contas do Estado, o 2.º Sargento PM JOSÉ JORGE DA SILVA
LIRIO (7240), Matrícula n.º 052.527-8A, na mesma graduação, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de
maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997, acrescido
das seguintes parcelas: R$18,15 (dezoito reais e quinze centavos), referentes
a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$121,00 (cento e vinte e um
reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 03 (três)
quinquênios, de acordo com os artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de
dezembro de 1981; R$1.125,31 (um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e
um centavos), de Gratificação de Tropa de 2.º Sargento, de acordo com a Lei
n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439, de 09 de maio de
1997, totalizando seus proventos em R$1.279,46 (um mil duzentos e setenta e
nove reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2020.
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7591#10#8206/>
Protocolo 7591
<#E.G.B#7592#10#8207>
PROCESSO N.°
:
01.01.017306.00000325.2020
INTERESSADA
:
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
:
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que
“DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus
(2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate
ao COVID-19;”
CONSIDERANDO que no artigo 1.º do Decreto n.º 42.061, de 16 de
março de 2020, foi decretada situação de emergência na saúde pública do
Estado do Amazonas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista
a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV),
nos termos da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de
Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que
“DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave
crise na saúde decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e
suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse
público de realização de Processo Seletivo Simplificado, para fins de
contratação emergencial de 8 (oito) bioquímicos, 8 (oito) enfermeiros, 10 (dez)
técnicos de patologia e 3 (três) motoristas, para atuarem junto à Fundação de
Vigilância em Saúde, pelo prazo de 120 dias, com carga horária de 40 horas
semanais, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos dos artigos 1.º,
artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º da Constituição
do Estado, solicitada pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em
Saúde do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 0495/DIPREFVS-AM,
resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a realização de Processo Seletivo
Simplificado, para fins de contratação emergencial de 8 (oito) bioquímicos, 8
(oito) enfermeiros, 10 (dez) técnicos de patologia e 3 (três) motoristas, para
atuarem junto à Fundação de Vigilância em Saúde, pelo prazo de 120 dias,
com carga horária de 40 horas semanais, sob o regime de Direito Adminis-
trativo, nos termos dos artigos 1.º, artigo 37, IX, da Constituição Federal e do
artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado, solicitada pela Diretora-Presidente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, desde que
cumpridas as formalidades constantes na Lei n.º 2.607, de 28 de junho de
2000, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7592#10#8207/>
Protocolo 7592
<#E.G.B#7598#10#8213>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0666/2020-GS/
SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de março de 2020, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILA BARBOSA
DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Consultoria
Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 38.880, de 16 de abril de 2018;
II - NOMEAR, a contar de 16 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE AUGUSTO
ALENCAR QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Coordenador da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado
de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de
02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7598#10#8213/>
Protocolo 7598
<#E.G.B#7599#10#8214>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Mandado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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