DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Segurança n.º 0645669-46.2017.8.04.0001, que denegou a segurança 
pleiteada, uma vez que não restou comprovado o direito líquido e certo 
alegado, pois a Impetrante, ROSELI DE CASTRO PISZTER, foi eliminada no 
curso de formação, por falta, de acordo com as regras do edital, determinando 
a revogação da liminar concedida anteriormente;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou 
a Impetrante, para o cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, em razão da Decisão proferida nos autos 
do Agravo de Instrumento n.º 4001497-66.2018.8.04.0000;
CONSIDERANDO recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio das manifestações acostadas aos Ofícios n.º 00278/2020/SAJ/PGE 
e n.º 5.195/2019-GPGE, no sentido de exonerar a Impetrante, tendo em vista 
que a decisão liminar, de caráter precário e provisório, que possibilitou a sua 
nomeação e posse no cargo público, foi revogada pela sentença que denegou 
a segurança, bem como porque os acórdãos proferidos na Ação Civil Pública 
n.º 0257383-49.2009.8.04.0001 e no Agravo de Instrumento n.º 4001497-
66.2018.8.04.0000 não a favorecem, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00001779.2020, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, a servidora ROSELI DE CASTRO PISZTER, Matrícula n.º 
245.192-1A, do cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 7599
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CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
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CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
Nesta edição 26 páginas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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