Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7590#10#8205/> Protocolo 7590 <#E.G.B#7591#10#8206> (*) DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629345-20.2013.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor, JOSÉ JORGE DA SILVA LIRIO, para determinar a Revisão de Pensão, com a finalidade de acrescer o soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada por intermédio do Ofício n.º 00278/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, para retificar o ato de inativação do Autor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001670.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 20 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de julho de 2000, conferindo-lhe a seguinte redação: REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de junho de 1998, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Portaria n.º 461, de 20 de março de 1990, do Tribunal de Contas do Estado, o 2.º Sargento PM JOSÉ JORGE DA SILVA LIRIO (7240), Matrícula n.º 052.527-8A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997, acrescido das seguintes parcelas: R$18,15 (dezoito reais e quinze centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$121,00 (cento e vinte e um reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 03 (três) quinquênios, de acordo com os artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981; R$1.125,31 (um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Tropa de 2.º Sargento, de acordo com a Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, alterada pela Lei n.º 2.439, de 09 de maio de 1997, totalizando seus proventos em R$1.279,46 (um mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2020. (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7591#10#8206/> Protocolo 7591 <#E.G.B#7592#10#8207> PROCESSO N.° : 01.01.017306.00000325.2020 INTERESSADA : FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA D E S P A C H O CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;” CONSIDERANDO que no artigo 1.º do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, foi decretada situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV), nos termos da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise na saúde decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público de realização de Processo Seletivo Simplificado, para fins de contratação emergencial de 8 (oito) bioquímicos, 8 (oito) enfermeiros, 10 (dez) técnicos de patologia e 3 (três) motoristas, para atuarem junto à Fundação de Vigilância em Saúde, pelo prazo de 120 dias, com carga horária de 40 horas semanais, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos dos artigos 1.º, artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado, solicitada pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 0495/DIPREFVS-AM, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a realização de Processo Seletivo Simplificado, para fins de contratação emergencial de 8 (oito) bioquímicos, 8 (oito) enfermeiros, 10 (dez) técnicos de patologia e 3 (três) motoristas, para atuarem junto à Fundação de Vigilância em Saúde, pelo prazo de 120 dias, com carga horária de 40 horas semanais, sob o regime de Direito Adminis- trativo, nos termos dos artigos 1.º, artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado, solicitada pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, desde que cumpridas as formalidades constantes na Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#7592#10#8207/> Protocolo 7592 <#E.G.B#7598#10#8213> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0666/2020-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, resolve I - EXONERAR, a contar de 16 de março de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILA BARBOSA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 38.880, de 16 de abril de 2018; II - NOMEAR, a contar de 16 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE AUGUSTO ALENCAR QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#7598#10#8213/> Protocolo 7598 <#E.G.B#7599#10#8214> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Mandado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar