Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Saúde-SUS; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, CAPUT da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 021/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.013123/2019-93- SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002904.2020 - CGL. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa LABORATÓRIO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ 22.787.139/0001-60, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 898.153,44 (Oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM. Manaus, 26 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#7444#2#8054/> Protocolo 7444 <#E.G.B#7445#2#8055> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0248/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Medic-Lab Diagnósticos do Amazonas Ltda, para o credenciamento na composição do Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/AM referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO a publicação do Despacho Homologação n.º 21/2019 - GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 24.07.2019, caderno de Publicações Diversas, p. 5, que torna a entidade apta a celebrar Contrato de prestação de serviços; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital - SEAAC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica credenciada e integrante do banco de prestadores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para prestação de serviços ambulatoriais de exames Laboratoriais diversos (Patologia Clínica, Anatomopatologia e Citopatologia), compreendendo coleta, processamento e análise, com finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, pelo prazo de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, CAPUT da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa que declara aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamento n.º 001/2019 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 008/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.009328/2019-74- SUSAM e Processo n.º 01.01.013102.00002360.2020 - CGL. R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 25, CAPUT da Lei 8.666/93, a contratação do supracitado serviço, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa MEDIC-LAB DIAGNÓSTICOS DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 20.727.685/0001-80, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 612.372,00 (Seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e dois reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES/ SUSAM. Manaus, 30 de março de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#7445#2#8055/> Protocolo 7445 <#E.G.B#7446#2#8056> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM EXTRATO ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTENCIAL Nº 001/2020 - SUSAM; PARTES: SECRTARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - SESA e a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM; OBJETO: Cooperação técnica e assistencial entre os entes públicos partícipes, na prestação mútua de serviços de saúde de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA , aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, oriundos dos municípios do Estado do Amazonas e da mesma forma a cobertura assistencial aos pacientes SUS através da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM, aos pacientes oriundos do Estado do Amapá; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente instrumento: VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 17101.010729/2020- SUSAM. Manaus, 01 de abril de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#7446#2#8056/> Protocolo 7446 <#E.G.B#7447#2#8057> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM EXTRATO ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N°. 001/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência a por 12 (doze) meses, contar de 01/04/2020 a 31/03/2021; VALOR GLOBAL: R$ 101.416.188,00 (cento e um milhões quatrocentos e dezesseis mil cento e oitenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2604.0011; Natureza de Despesa: 33504302; Fonte: 0100; Nota de Empenho nº. 1011 de 30/03/2020, no valor de R$ 8.451.349,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e nove reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 17101.007129/2020 - SUSAM. Manaus, 02 de abril de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#7447#2#8057/> Protocolo 7447 <#E.G.B#7494#2#8104> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N. 260/2020-GFES/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e da outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Ofício nº 123/2020 - DEGEP/SECEX/SEAP e Processo nº 11360/2020. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO para atender despesa com a formalização de parceria entre a Secretaria de Saúde - SUSAM e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) para atividades laborativas aos apenados do Sistema Prisional do Estado do Amazonas por meio de atividades de fabricação de máscaras descartáveis devido à pandemia do COVID-19, conforme plano de trabalho e proc. 11360/2020. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Manaus, 06 de abril de 2020. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#7494#2#8104/> Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 às 11:15:39 Código de Autenticação: bc1af5de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar