DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de 
cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada 
municipalidade;
CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento 
licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, 
com fundamento no Parecer nº 278/2020-AJUR/SEINFRA;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.013102.000338122/2018-CGL 
(nº 
01.01.025101.000045973.2018-
SEINFRA),
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 057/2018-
CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#7481#5#8091/>
Protocolo 7481
<#E.G.B#7482#5#8092>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 029/2018-CGL, que tem por objeto 
a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em 
obras e serviços de engenharia para executar a construção de Centro Admi-
nistrativo na sede do município de Guajará/AM;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe 
sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção 
do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do 
mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e 
uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de 
cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada 
municipalidade;
CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento 
licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, 
com fundamento no Parecer nº 276/2020-AJUR/SEINFRA;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.013102.000028000/2018-CGL 
(nº 
01.01.025101.00003735.2018-
SEINFRA),
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 029/2018-
CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#7482#5#8092/>
Protocolo 7482
<#E.G.B#7483#5#8093>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 030/2018-CGL, que tem por objeto 
a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em 
obras e serviços de engenharia para executar a pavimentação em concreto 
armado e meio fio dos bairros Santo Antônio e Verde, no município de Uarini/
AM;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe 
sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção 
do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do 
mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e 
uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de 
cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada 
municipalidade;
CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento 
licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, 
com fundamento no Parecer nº 270/2020-AJUR/SEINFRA;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.013102.00028052/2018-CGL 
(nº 
01.01.025101.00003715.2018-
SEINFRA),
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 030/2018-
CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#7483#5#8093/>
Protocolo 7483
<#E.G.B#7484#5#8094>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 045/2018-CGL, que tem por objeto 
a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em 
obras e serviços de engenharia para executar a recuperação do sistema viário 
na Vila do Engenho no município de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe 
sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção 
do custeio, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do 
mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e 
uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de 
cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada 
municipalidade;
CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento 
licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, 
com fundamento no Parecer nº 277/2020-AJUR/SEINFRA;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.013102.00032597/2018-CGL 
(nº 
01.01.025101.00004343.2018-
SEINFRA),
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 045/2018-
CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INSFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#7484#5#8094/>
Protocolo 7484
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#7451#5#8061>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Portaria N.º 041/2020 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
e, CONSIDERANDO - Seção VIII, art. 78, da Lei n.º 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.531 de 
16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial a servidora, 
Lucilene Paula de Abreu, matrícula n.º 141.616-2D, Quinquênio: 2009/2014, 
Período Usufruído: 3/4/2020 a 2/7/2020, através do Processo Administra-
tivo n.º 01.01.030101.00000180.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#7451#5#8061/>
Protocolo 7451
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#7440#5#8050>
PORTARIA Nº 37/2020 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº 118, de
18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015. CONSIDERANDO 
a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, Lei nº 5.065, de 30.12.2019.
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável
do Amazonas não possui unidade orçamentária própria, cujo orçamento 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 às 11:15:39
Código de Autenticação: bc1af5de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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