Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, com fundamento no Parecer nº 278/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.000338122/2018-CGL (nº 01.01.025101.000045973.2018- SEINFRA), RESOLVE: Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 057/2018- CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7481#5#8091/> Protocolo 7481 <#E.G.B#7482#5#8092> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DESPACHO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 029/2018-CGL, que tem por objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para executar a construção de Centro Admi- nistrativo na sede do município de Guajará/AM; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, com fundamento no Parecer nº 276/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.000028000/2018-CGL (nº 01.01.025101.00003735.2018- SEINFRA), RESOLVE: Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 029/2018- CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7482#5#8092/> Protocolo 7482 <#E.G.B#7483#5#8093> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DESPACHO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 030/2018-CGL, que tem por objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para executar a pavimentação em concreto armado e meio fio dos bairros Santo Antônio e Verde, no município de Uarini/ AM; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, com fundamento no Parecer nº 270/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.00028052/2018-CGL (nº 01.01.025101.00003715.2018- SEINFRA), RESOLVE: Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 030/2018- CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7483#5#8093/> Protocolo 7483 <#E.G.B#7484#5#8094> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DESPACHO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 045/2018-CGL, que tem por objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para executar a recuperação do sistema viário na Vila do Engenho no município de Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, em 16 de março de 2020, por razões de interesse público, com fundamento no Parecer nº 277/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.00032597/2018-CGL (nº 01.01.025101.00004343.2018- SEINFRA), RESOLVE: Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 045/2018- CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INSFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 06 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#7484#5#8094/> Protocolo 7484 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#7451#5#8061> Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Portaria N.º 041/2020 - GS O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO - Seção VIII, art. 78, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.531 de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial a servidora, Lucilene Paula de Abreu, matrícula n.º 141.616-2D, Quinquênio: 2009/2014, Período Usufruído: 3/4/2020 a 2/7/2020, através do Processo Administra- tivo n.º 01.01.030101.00000180.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#7451#5#8061/> Protocolo 7451 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#7440#5#8050> PORTARIA Nº 37/2020 - GSE/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015. CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, Lei nº 5.065, de 30.12.2019. CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária própria, cujo orçamento Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 às 11:15:39 Código de Autenticação: bc1af5de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar