Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, na Unidade Gestora 18101 - SEPROR. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário e Financeiro em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, para custear a aquisição de 69.000 Kg de pescado oriundo da piscicultura e da pesca manejada para doação a população em insegurança social e alimentar da cidade de Manaus durante o período da semana santa, que estão cadastradas nos programas sociais. No valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado da Produção Rural-SEPROR Função:20; Subfunção:608; Programa:3277; Região:0001; ND: 339032; FR:170 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas. Manaus, 06 de abril de 2020. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#7440#6#8050/> Protocolo 7440 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#7422#6#8032> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 026/DPA-7/PMAM, de 31MAR20. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento nº 001/2020, de 05 de março de 2020, do MAJ QOPM 76.0 ITALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/ PMAM), cujo teor é a solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, no dia 24mar20, na sessão n° 022/20, e considerado apto com fins Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim Geral n° 056, de 26mar20; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, que concede o policial militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que a requerer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 13 de abril de 2020 a 12 de abril de 2022, ao MAJ QOPM 76.0 ITALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM) 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada. 5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.Em consequência: a) O Comandante da 10ªCICOM/PMAM e o policial militar tomem conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro na sua OPM e à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma.c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Publique-se e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante- -Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 31 mar 20. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7422#6#8032/> Protocolo 7422 <#E.G.B#7438#6#8048> ESPÉCIE: PORTARIA Nº 024/DPA-5/JD/PMAM, DE 12MAR2020. O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Memo nº 050/2020-AJAI/PMAM, que encaminha cópia da decisão constante no Processo nº 19/2020-AJAI/ PMAM, atinente a Ação Ordinária nº 0000380-91.2019.8.04.5200, na qual determina, no termo de audiência, À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS, do réu ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º, “c”, IX, e art. 76 e 77, todos da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79. RESOLVE: 1. DETERMINAR, a contar de 20Jan2020, À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS, em desfavor do Policial Militar CB QPPM ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591); 2. AGREGAR, a contar de 20Jan2020, nos termos do art. 75, § 1º, “c”, IX, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, o CB QPPM ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591) por se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da justiça civil; 3. SUSPENDER, a contar de 20Jan2020, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, a remuneração do Policial Militar agregado, posto que não está exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 4. FICAR ADIDO ao 3º BIPM/Jutaí, o Policial Militar agregado, nos termos do art. 76, da Lei 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79; 5. Os Cmt CPI/3º BPM/Jutaí e DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM., 12 de março de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#7438#6#8048/> Protocolo 7438 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#7253#6#7862> C B M A M RESENHA DA PORTARIA Nº 007/DL/2020 (Publicada no BG nº 051 de 17.03.2020) O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. Manaus, 08.11.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#7253#6#7862/> Protocolo 7253 <#E.G.B#7421#6#8031> PORTARIA Nº 0003/2020 - CBMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): I - CRISTIANO BRAZ FERREIRA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00 APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 03 de Abril de 2020 CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#7421#6#8031/> Protocolo 7421 <#E.G.B#7423#6#8033> PORTARIA Nº 0002/2020 - CBMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): I - CRISTIANO BRAZ FERREIRA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 03 de Abril de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#7423#6#8033/> Protocolo 7423 <#E.G.B#7448#6#8058> CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RESENHA DA PORTARIA Nº 051/DRH DE 26 MAR 2020 (Publicada no BG n° 061 de 31.03.2020) Dispensa e designação de função. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, e considerando o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual; a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação) e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), resolve: 1. DISPENSAR O TEN CEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS, Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 às 11:15:39 Código de Autenticação: bc1af5de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar