DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, 
na Unidade Gestora 18101 - SEPROR.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário e Financeiro
em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, para custear 
a aquisição de 69.000 Kg de pescado oriundo da piscicultura e da pesca 
manejada para doação a população em insegurança social e alimentar da 
cidade de Manaus durante o período da semana santa, que estão cadastradas 
nos programas sociais. No valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado da Produção 
Rural-SEPROR
Função:20; Subfunção:608; Programa:3277; Região:0001; ND: 339032;
FR:170
UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável 
do Amazonas.
Manaus, 06 de abril de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#7440#6#8050/>
Protocolo 7440
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#7422#6#8032>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 026/DPA-7/PMAM, de 31MAR20.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento nº 001/2020, de 05 de 
março de 2020, do MAJ QOPM 76.0 ITALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/
PMAM), cujo teor é a solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular 
- LTIP; CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado 
pela Junta Ordinária de Inspeção de saúde - JOIS/PMAM, no dia 24mar20, 
na sessão n° 022/20, e considerado apto com fins Licença para Tratar de 
Interesse Particular - LTIP, conforme publicado no Boletim Geral n° 056, de 
26mar20; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular 
é a autorização para o afastamento total do serviço, que concede o policial 
militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que a requerer com 
a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; 
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da 
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a 
observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral 
do Estado datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 
30 de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse 
Particular - LTIP, a contar de 13 de abril de 2020 a 12 de abril de 2022, ao 
MAJ QOPM 76.0 ITALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM) 2. AFASTAR 
TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em 
gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER 
temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 
6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 
2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos termos do artigo 
75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar 
em Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada. 5. 
FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei 
nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.Em consequência: a) O Comandante da 
10ªCICOM/PMAM e o policial militar tomem conhecimento; b) O interessado 
deverá assinar o livro na sua OPM e à disposição da Diretoria de Pessoal até 
o término da mesma.c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências 
necessárias. Publique-se e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 31 mar 20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7422#6#8032/>
Protocolo 7422
<#E.G.B#7438#6#8048>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 024/DPA-5/JD/PMAM, DE 12MAR2020.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o Memo nº 050/2020-AJAI/PMAM, 
que encaminha cópia da decisão constante no Processo nº 19/2020-AJAI/
PMAM, atinente a Ação Ordinária nº 0000380-91.2019.8.04.5200, na qual 
determina, no termo de audiência, À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO 
DA FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou 
FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO 
PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS, do réu ROBERTO AUGUSTO 
GUIMARÃES MAFRA; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º, “c”, IX, 
e art. 76 e 77, todos da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 
4.541, de 07Mar79. RESOLVE: 1. DETERMINAR, a contar de 20Jan2020, 
À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ou 
de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou FINANCEIRA QUANDO 
HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE 
INFRAÇÕES PENAIS, em desfavor do Policial Militar CB QPPM ROBERTO 
AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591); 2. AGREGAR, a contar de 
20Jan2020, nos termos do art. 75, § 1º, “c”, IX, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, 
o CB QPPM ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591) por se 
ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da justiça civil; 3. 
SUSPENDER, a contar de 20Jan2020, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 
3.725, de 19Mar12, a remuneração do Policial Militar agregado, posto que 
não está exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, 
em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 4. 
FICAR ADIDO ao 3º BIPM/Jutaí, o Policial Militar agregado, nos termos do art. 
76, da Lei 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79; 
5. Os Cmt CPI/3º BPM/Jutaí e DPA/PMAM para providências administrativas 
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM., 12 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7438#6#8048/>
Protocolo 7438
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#7253#6#7862>
C B M A M
RESENHA DA PORTARIA Nº 007/DL/2020
(Publicada no BG nº 051 de 17.03.2020)
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os 
deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o 
Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.
Manaus, 08.11.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#7253#6#7862/>
Protocolo 7253
<#E.G.B#7421#6#8031>
PORTARIA Nº 0003/2020 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
I - CRISTIANO BRAZ FERREIRA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 03 de Abril de 2020
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#7421#6#8031/>
Protocolo 7421
<#E.G.B#7423#6#8033>
PORTARIA Nº 0002/2020 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
I - CRISTIANO BRAZ FERREIRA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 03 de Abril de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#7423#6#8033/>
Protocolo 7423
<#E.G.B#7448#6#8058>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
RESENHA DA PORTARIA Nº 051/DRH DE 26 MAR 2020
(Publicada no BG n° 061 de 31.03.2020)
Dispensa e designação de função.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado 
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 
2.007, e considerando o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o 
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual; a Lei Federal n. 
12.527/2011(Lei de Acesso à Informação) e a Lei n. 13.460/2017 (Código de 
Defesa do Usuário de Serviços Públicos), resolve:
1. DISPENSAR O TEN CEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS, 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 às 11:15:39
Código de Autenticação: bc1af5de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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