DOEAM 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Aplicadas a Educação a Distância como forma de fortalecer a Educação a 
Distância no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas- UEA.
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o Programa de Formação Continuada em Novas Tecnologias 
Aplicadas a Educação a Distância para Docentes da Universidade do Estado 
do Amazonas elaborado pelo Pró-Inovalab e o Núcleo de Educação a Distância 
- NEAD que terá como ações prioritárias:
I - Formação docente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA/
UEA;
II - Realização de cursos de extensão validados como atividade complementar 
através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA/UEA.
Art. 2º Estabelecer, em caráter excepcional durante o período que durar o 
trabalho em casa (home office) a obrigatoriedade da inscrição e participação 
de todos os docentes desta UEA no curso de Novas Tecnologias Aplicadas a 
Educação a Distância a ser ofertado pelo Pró-Inovalab e o Núcleo de Educação 
a Distância - NEAD da Universidade do Estado do Amazonas, conforme Plano 
de Trabalho (anexo), em período a ser divulgado através do site da instituição.
Paragrafo Único - O docente que por qualquer motivo não puder no período de 
13 a 30 de abril realizar o curso de Formação Continuada, deverá apresentar 
por e-mail justificativa a coordenação de qualidade da sua escola ou centro, 
que remeterá a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 06 
de abril de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7492#9#8102/>
Protocolo 7492
<#E.G.B#7493#9#8103>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 024/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XIII, da Lei 
n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de 
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, 
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à 
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável 
reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a 
necessidade de contratação de entidade sem fins lucrativos para prestação 
de serviços de gestão e execução do projeto de validação posicional em 
campo dos novos marcos topográficos do projeto da Rede Geodésica da 
Referencial Mundial - RGRM, conforme Termo de Convênio nº 001/2019 
- SEMEF, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o 
Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças 
e Tecnologia da Informação (SEMEF); CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo nº 2020/00000230-UEA (013102.0000618.2020-CSC); 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro 
no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa em 
favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS., CNPJ N° 
26.782.757/0001-78, pelo valor global
de R$ 141.930,00 (Cento e quarenta e um mil e novecentos e trinta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE AD-
MINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 26 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 03 de abril de 2020.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7493#9#8103/>
Protocolo 7493
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#7426#9#8036>
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2017.
Fundamento: Processo de Inexigibilidade 002/2017;
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, sem o 
fornecimento de peças de dois nobreaks;
Contratante: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A;
Contratada: RTA - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
LTDA.,
Valor mensal: R$ 2.564,13 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e 
treze centavos);
Valor global: R$ 30.769,56 (trinta mil setecentos e sessenta e nove reais e 
cinquenta e seis centavos)
Vigência: 01/04/2020 a 31/03/2021.
Dotação orçamentária: Recursos próprios da PRODAM S.A;
Manaus, 02 de abril de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#7426#9#8036/>
Protocolo 7426
<#E.G.B#7428#9#8038>
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2019.
Fundamento: Dispensa de Licitação n.º 05/2019.
Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das 3 
(três) catracas eletrônicas de acesso e 5 (cinco) relógios de ponto eletrônico, 
de propriedade da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS 
S.A;
Contratante: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A;
Contratada: POLIPONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP.
Valor mensal estimado: R$ 1.499,92 (mil quatrocentos e noventa e nove reais 
e noventa e dois centavo)
Valor global estimado: R$ 17.999,04 (dezessete mil novecentos e noventa e 
nove reais e quatro centavos)
Vigência: 01/04/2020 a 31/03/2021.
Dotação orçamentária: Recursos próprios da PRODAM S.A;
Manaus, 02 de abril de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#7428#9#8038/>
Protocolo 7428
Agência de Desenvolvimento e Fomento 
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#7479#9#8089>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 13/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o 
exposto nos Pareceres GERAD nº 49/2020, de 9.3.2020 e Jurídico nº 18/2020, 
de 9.3.2020, que dão respaldo ao segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 
4/2018, mantido com o escritório jurídico CESCON, BARRIEU, FLESCH & 
BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para: a) prorrogar o prazo de 
vigência do contrato, sob o amparo do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 
de 1993 e Cláusula Sétima do contrato inicial; e b) designar empregado para 
fiscalizar o contrato, sob o amparo da Seção 2, Capítulo 1 do Manual de Gestão 
e Fiscalização dos Contratos da AFEAM; Considerando ainda a Manifestação 
da GECOR, de 13.03.2020 dando CONFORMIDADE e atestando o MÉRITO 
da aditivação do Contrato Nº 4/2018,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2018 celebrado com 
o escritório jurídico CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE 
DE ADVOGADOS, CNPJ nº. 02.520.543/0001-65, para a prestação de serviços 
técnicos especializados de representação, consultoria/assessoria jurídica e 
contencioso judicial na área de mercado de capitais, fundos de investimentos, 
de acordo com as condições e especificações contidas no Projeto Básico e na 
Proposta de 30.1.2019; para prorrogar, pela segunda vez, o prazo de vigência, 
por 12 (doze) meses, de 13.3.2020 a 13.3.2021; Do Valor: A remuneração do 
CONTRATADO será composta por honorários devidos a título de pro labore 
e honorários devidos em razão do sucesso obtido no caso (ad exitum): a) 
O valor global residual do segundo aditivo ao contrato é de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), sendo que foram pagos pela CONTRATANTE honorários pro 
labore referente a alínea “a” do Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2018, assim, perfazendo o saldo do 
presente termo aditivo das alíneas “b” e “c” do referido Parágrafo de honorários 
de pro labore; b) Honorários ad exitum será o valor de 5% (cinco por cento) 
de qualquer montante efetivamente recuperado pela CONTRATANTE e/ou por 
seu representante, seja no âmbito da recuperação de crédito em relação à 
devedora ou em eventual compromisso ou acordo celebrado com os gestores 
e/ou administradores do Fundo; Da Forma de Pagamento: a) Honorários de 
pro labore; b) alínea b de acordo com as horas efetivamente trabalhadas pelos 
profissionais da CONTRATADA, conforme tabela de honorários apresentada 
no item III, letra “d”, subitem d.1.2 do Parecer GERAD nº 49/2020, limitadas ao 
teto (cap) de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) líquido, para a elaboração do 
termo de compromisso; e, d.1.2) alínea c de acordo com as horas efetivamente 
trabalhadas pelos profissionais da CONTRATADA, conforme a tabela constante 
do Parecer da GERAD, limitadas ao teto (cap) de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 às 11:15:39
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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