Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. ANEXOS DO DECRETO Nº 42.125, DE 26 DE MARÇO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3390 168.733,33 10 122 0001 2003 TOTAL 168.733,33 168.733,33 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21202 INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3390 1.000,00 14 122 0001 2003 TOTAL 1.000,00 1.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 169.733,33 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 168.733,33 10 122 0001 2003 TOTAL 168.733,33 168.733,33 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.125, DE 26 DE MARÇO DE 2020 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21202 INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 1.000,00 14 122 0001 2003 TOTAL 1.000,00 1.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 169.733,33 TOTAL DAS ANULAÇÕES 2 <#E.G.B#6837#7#7431/> <#E.G.B#6836#7#7430> DECRETO N.º 42.126, DE 26 DE MARÇO DE 2020 TRANSFERE, para a estrutura organizacional da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, as competências e atribuições estaduais relativas ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que é dever do Estado promover ações de prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho; CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, dada a sua natureza jurídica, e de consequência, sua autonomia administrativa e financeira, poderá dar funcionamento mais dinâmico às ações de suporte técnico, visando à saúde do trabalhador, promovendo processos de capacitação e educação permanente para os profissionais de saúde, envolvendo a melhoria e celeridade na implantação de políticas de saúde do trabalhador, no âmbito de atuação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, inicialmente, nos Municípios de Manaus e Tefé; CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS é dotada de unidades em diversos municípios do Estado, possuindo a capilaridade necessária à execução das políticas de saúde do trabalhador; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de vigilância, prevenção e controle da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas, voltada para os trabalhadores da rede pública e privada, por meio do CEREST; CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, em razão da complexidade de suas competências, concentrar suas atividades na condução da política de saúde estadual, em sentido amplo, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam transferidas, para a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, as competências e atribuições estaduais, atualmente afetas à Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, relativas ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, sem prejuízo aos planos, ações e programas já em andamento, no âmbito do referido órgão. Art. 2.º A Diretoria Executiva da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS deverá, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e com a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, a fim de promover todos os atos necessários às operações de destaque de crédito, visando ao uso dos créditos orçamentários, destinados ao funcionamento do CEREST, de forma a garantir que não haja solução de continuidade, em face da transferência de atribuições prevista neste Decreto. Art. 3.º A Diretoria Executiva da Fundação de Vigilância em Saúde, ao fim do prazo referido no artigo anterior, proporá, mediante Exposição de Motivos circunstanciada, as propostas de alteração no funcionamento do CEREST, inclusive dispondo sobre a estrutura mínima necessária ao seu funcionamen- to, com vistas à ampliação de Municípios atendidos. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 2020. WILSON LIMA MIRANDA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6836#7#7430/> Protocolo 6836 <#E.G.B#6848#7#7442> DECRETO N.º 42.127, DE 26 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE sobre a designação de agentes públicos para exercerem a função de Autoridade Sanitária, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus, CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde - OMS de Pandemia pelo novo Coronavírus COVID-19, em 11/03/2010; Protocolo 6837 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar