DOEAM 26/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.125, DE 26 DE MARÇO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3390
168.733,33
10 122 0001 2003
TOTAL
168.733,33
168.733,33
TOTAL POR SECRETARIA
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21202 INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3390
1.000,00
14 122 0001 2003
TOTAL
1.000,00
1.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
169.733,33
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
168.733,33
10 122 0001 2003
TOTAL
168.733,33
168.733,33
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.125, DE 26 DE MARÇO DE 2020
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21202 INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
1.000,00
14 122 0001 2003
TOTAL
1.000,00
1.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
169.733,33
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
<#E.G.B#6837#7#7431/>
<#E.G.B#6836#7#7430>
DECRETO N.º 42.126, DE 26 DE MARÇO DE 2020
TRANSFERE, para a estrutura organizacional da Fundação de
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, as competências e
atribuições estaduais relativas ao Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador - CEREST, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que é dever do Estado promover ações de prevenção
de doenças e agravos relacionados ao trabalho;
CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do
Amazonas, dada a sua natureza jurídica, e de consequência, sua autonomia
administrativa e financeira, poderá dar funcionamento mais dinâmico às ações
de suporte técnico, visando à saúde do trabalhador, promovendo processos
de capacitação e educação permanente para os profissionais de saúde,
envolvendo a melhoria e celeridade na implantação de políticas de saúde
do trabalhador, no âmbito de atuação do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador - CEREST, inicialmente, nos Municípios de Manaus e Tefé;
CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado
do Amazonas - FVS é dotada de unidades em diversos municípios do Estado,
possuindo a capilaridade necessária à execução das políticas de saúde do
trabalhador;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de vigilância,
prevenção e controle da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado do
Amazonas, voltada para os trabalhadores da rede pública e privada, por meio
do CEREST;
CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM, em razão da complexidade de suas competências, concentrar suas
atividades na condução da política de saúde estadual, em sentido amplo,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam transferidas, para a Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas - FVS, as competências e atribuições estaduais,
atualmente afetas à Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, relativas ao
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, sem prejuízo aos
planos, ações e programas já em andamento, no âmbito do referido órgão.
Art. 2.º A Diretoria Executiva da Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas - FVS deverá, no prazo improrrogável de até 30 (trinta)
dias, articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e com a
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, a fim de promover todos os atos
necessários às operações de destaque de crédito, visando ao uso dos créditos
orçamentários, destinados ao funcionamento do CEREST, de forma a garantir
que não haja solução de continuidade, em face da transferência de atribuições
prevista neste Decreto.
Art. 3.º A Diretoria Executiva da Fundação de Vigilância em Saúde, ao fim
do prazo referido no artigo anterior, proporá, mediante Exposição de Motivos
circunstanciada, as propostas de alteração no funcionamento do CEREST,
inclusive dispondo sobre a estrutura mínima necessária ao seu funcionamen-
to, com vistas à ampliação de Municípios atendidos.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março 2020.
WILSON LIMA MIRANDA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#6836#7#7430/>
Protocolo 6836
<#E.G.B#6848#7#7442>
DECRETO N.º 42.127, DE 26 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a designação de agentes públicos para exercerem
a função de Autoridade Sanitária, em razão da situação de
emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN
pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
coronavírus,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde -
OMS de Pandemia pelo novo Coronavírus COVID-19, em 11/03/2010;
Protocolo 6837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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