Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19, e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, que Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara o Estado de calamidade pública e o Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), e ainda a necessidade da atualização de casos suspeitos de COVID-19, bem como a coleta de amostras biológicas em tempo oportuno para o diagnóstico, com fins de estabelecimento de estratégias de contenção à ocorrência de surto no âmbito do Estado, a FVS-AM e SUSAM de acordo com suas competências definem; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que institui, no âmbito do Estado do Amazonas, o Código de Saúde, em especial, o disposto nos artigos 54 e 55, §§ 1º, 2º e 3 º, o qual dispõem sobre a Autoridade Sanitária e o Poder de Polícia Sanitária e a competência para investir agente público ou servidor público nesta função; CONSIDERANDO a transmissão comunitária de casos da doença no Brasil, bem como, a confirmação dos primeiros casos do Coronavírus (covid-19) no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade e dar o efetivo funcionamento às ações de fiscalização e vigilância em saúde para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19 e a adoção das medidas necessárias e obrigatórias; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante no Ofício n.º 0498/ DIPRE/FVS-AM, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os agentes públicos, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem a função de Autoridade Sanitária, no âmbito do Estado do Amazonas, subordinados diretamente à Fundação de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. Aos agentes públicos designados no caput deste artigo, ficam conferidas as prerrogativas e os direitos inerentes ao exercício das atividades de fiscalização e vigilância em saúde, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo único do artigo 1.º deste Decreto, os agentes públicos designados, têm por competência, disciplinar o uso de direito, interesse ou liberdade, regulando a prática ou abstenção de ato, em razão de interesse público, concernente à detecção, prevenção e controle de riscos de doenças e de agravos à saúde pública. Parágrafo único. Sempre que se fizer necessário para o fiel cumprimento de medidas sanitárias, os agentes públicos designados para a função de Autoridade Sanitária, poderão solicitar o auxílio de força policial. Art. 3.º O presente Decreto terá validade vinculada ao Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara o Estado de calamidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, ressalvadas as disposições em contrário, sendo essa designação efetivada, em decorrência da estrita relevância ao interesse público, não remunerada e sem prejuízo das funções que cada designado exerça em seu órgão de origem. ANEXO ÚNICO DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E SERVIDORES PÚBLCIOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA Nº ORDEM NOME MATRICULA 1 RAIMUNDO ASTERIO MOTA PIMENTEL 005.329-5A 2 JACKSON PEREIRA ALAGOAS 205.548-1A 3 MARCO ANTONIO FERNANDES PINTO 137.147-9D 4 MARIA DE FATIMA MOURA ACHAO 158.510-0C 5 JIMMY MARCELLE RAMOS TORQUATO 156.451-0B 6 JOSE CARLOS GUARLOTT DE CARVALHO 205.693-3A 7 EWERTON JORGE DE OLIVEIRA SOUZA 156.487-0B 8 HERTON AUGUSTO PINHEIRO DANTAS 117.411-8F 9 WLADMARY MENDONCA DE AZEVEDO 186.911-6B 10 WELLINGTON FILGUEIRA SAMPAIO 118.674-4G 11 ALCINEIA DA SILVA RODRIGUES 117.510-6C 12 EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA 142.419-0E 13 ROMEO RODRIGUES FIALHO 186.875-6D 14 WAGNER COSME MORHY TERRAZAS 186.754-7B 15 VANDERSON DE SOUZA SAMPAIO 190.836-7A 16 DANIEL BARROS DE CASTRO 197.080-1A 17 MARLUCIA DA SILVA GARRIDO 136.767-6F 18 LEISE GOMES FERNANDES 244.122-5A 19 LUIZ MARIO FERNANDES 134.778-0C 20 ANA RUTH LIMA ARCANJO 147.313-1F 21 DANIEL WOLINGER MARCONDES 154.656-2C 22 GUILHERME ALFREDO NOVELINO ARAUJO 197.077-1A 23 MARIA ESTER DA COSTA AVELINO 013.172-5C 24 TIRZA PEIXOTO MATTOS 101.763-2A 25 MARIA AUXILIADORA MONTEIRO NOVAIS 137.751-5F 26 JOSE ANTONIO FERREIRA DE ASSUNCAO 009.721-7P 27 ROBSON ALEÇANDER FRANCISCO OLIVEIRA 146.872-3E 28 ANDERSON PEREIRA DIAS 246.159-5A 29 CRISTIANO FERNANDES DA COSTA 224.516-7C 30 ROSEMARY COSTA PINTO 153.135-2D 31 MYRNA BARATA MACHADO 206.657-2A 32 ELDER AUGUSTO GUIMARÃES FIGUEIRA 190.835-9A 33 GEANI GOMES DE SOUZA BARROSO 128.274-3B 34 WALTER OLIVA PINTO FILHO SEGUNDO 244.005-9A 35 JAIDSON NANDI BECKER 197.164-6A 36 LIANE SOCORRO SOUZA 155.610-0D 37 LEILA CRISTINA FERREIRA SILVA DE ALENCAR 142.668-0E 38 TATYANA COSTA AMORIM RAMOS 145.591-9 39 ALEXSANDRO XAVIER DE MELO 197.044-5A 40 DIANA FELICIA DE ARAUJO MARGARIDO 003.515-7E 41 ALFREDO AUGUSTO BRAGA VIEIRA DE AGUIAR FILHO 020.493-5C Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 2020. WILSON LIMA MIRANDA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#6848#8#7442/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar