DOEAM 26/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que 
dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus 
COVID-19, e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao 
COVID-19; 
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 
2020, que Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da 
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que 
declara o Estado de calamidade pública e o Decreto nº 42.101, de 23 de 
março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
novo coronavírus; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que 
declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária 
do Coronavírus (covid-19), e ainda a necessidade da atualização de casos 
suspeitos de COVID-19, bem como a coleta de amostras biológicas em tempo 
oportuno para o diagnóstico, com fins de estabelecimento de estratégias de 
contenção à ocorrência de surto no âmbito do Estado, a FVS-AM e SUSAM de 
acordo com suas competências definem;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que institui, 
no âmbito do Estado do Amazonas, o Código de Saúde, em especial, o 
disposto nos artigos 54 e 55, §§ 1º, 2º e 3 º, o qual dispõem sobre a Autoridade 
Sanitária e o Poder de Polícia Sanitária e a competência para investir agente 
público ou servidor público nesta função;
CONSIDERANDO a transmissão comunitária de casos da doença 
no Brasil, bem como, a confirmação dos primeiros casos do Coronavírus 
(covid-19) no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade e dar o efetivo funcionamento às ações 
de fiscalização e vigilância em saúde para o enfrentamento da Pandemia de 
Covid-19 e a adoção das medidas necessárias e obrigatórias;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante no Ofício n.º 0498/
DIPRE/FVS-AM,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos, relacionados no Anexo 
Único deste Decreto, para exercerem a função de Autoridade Sanitária, no 
âmbito do Estado do Amazonas, subordinados diretamente à Fundação de 
Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Aos agentes públicos designados no caput deste 
artigo, ficam conferidas as prerrogativas e os direitos inerentes ao exercício 
das atividades de fiscalização e vigilância em saúde, em razão da situação 
de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e disseminação do 
novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo único do artigo 1.º deste 
Decreto, os agentes públicos designados, têm por competência, disciplinar o 
uso de direito, interesse ou liberdade, regulando a prática ou abstenção de ato, 
em razão de interesse público, concernente à detecção, prevenção e controle 
de riscos de doenças e de agravos à saúde pública.
Parágrafo único. Sempre que se fizer necessário para o fiel cumprimento 
de medidas sanitárias, os agentes públicos designados para a função de 
Autoridade Sanitária, poderão solicitar o auxílio de força policial.
Art. 3.º O presente Decreto terá validade vinculada ao Decreto nº 42.100, 
de 23 de março de 2020, que declara o Estado de calamidade pública, no 
âmbito do Estado do Amazonas, ressalvadas as disposições em contrário, 
sendo essa designação efetivada, em decorrência da estrita relevância ao 
interesse público, não remunerada e sem prejuízo das funções que cada 
designado exerça em seu órgão de origem.
 
ANEXO ÚNICO 
DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E SERVIDORES 
PÚBLCIOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE 
AUTORIDADE SANITÁRIA 
Nº 
ORDEM 
NOME 
MATRICULA 
1 
RAIMUNDO ASTERIO MOTA PIMENTEL 
005.329-5A 
2 
JACKSON PEREIRA ALAGOAS 
205.548-1A 
3 
MARCO ANTONIO FERNANDES PINTO 
137.147-9D 
4 
MARIA DE FATIMA MOURA ACHAO 
158.510-0C 
5 
JIMMY MARCELLE RAMOS TORQUATO 
156.451-0B 
6 
JOSE CARLOS GUARLOTT DE CARVALHO 
205.693-3A 
7 
EWERTON JORGE DE OLIVEIRA SOUZA 
156.487-0B 
8 
HERTON AUGUSTO PINHEIRO DANTAS 
117.411-8F 
9 
WLADMARY MENDONCA DE AZEVEDO 
186.911-6B 
10 
WELLINGTON FILGUEIRA SAMPAIO 
118.674-4G 
11 
ALCINEIA DA SILVA RODRIGUES 
117.510-6C 
12 
 EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA 
142.419-0E 
13 
ROMEO RODRIGUES FIALHO  
186.875-6D 
14 
WAGNER COSME MORHY TERRAZAS 
186.754-7B 
15 
VANDERSON DE SOUZA SAMPAIO 
190.836-7A 
16 
DANIEL BARROS DE CASTRO 
197.080-1A  
17 
MARLUCIA DA SILVA GARRIDO  
136.767-6F 
18 
LEISE GOMES FERNANDES 
244.122-5A 
19 
LUIZ MARIO FERNANDES 
134.778-0C 
20 
ANA RUTH LIMA ARCANJO 
147.313-1F 
21 
DANIEL WOLINGER MARCONDES 
154.656-2C 
22 
GUILHERME ALFREDO NOVELINO ARAUJO 
197.077-1A 
23 
MARIA ESTER DA COSTA AVELINO 
013.172-5C 
24 
TIRZA PEIXOTO MATTOS 
101.763-2A 
25 
MARIA AUXILIADORA MONTEIRO NOVAIS 
137.751-5F 
26 
JOSE ANTONIO FERREIRA DE ASSUNCAO 
009.721-7P 
27 
ROBSON ALEÇANDER FRANCISCO OLIVEIRA 
146.872-3E  
28 
ANDERSON PEREIRA DIAS 
246.159-5A  
29 
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA  
224.516-7C 
30 
ROSEMARY COSTA PINTO 
153.135-2D 
31 
MYRNA BARATA MACHADO 
206.657-2A 
32 
ELDER AUGUSTO GUIMARÃES FIGUEIRA 
190.835-9A 
33 
GEANI GOMES DE SOUZA BARROSO 
128.274-3B 
34 
WALTER OLIVA PINTO FILHO SEGUNDO 
244.005-9A 
35 
JAIDSON NANDI BECKER 
197.164-6A 
36 
LIANE SOCORRO SOUZA 
155.610-0D 
37 
LEILA CRISTINA FERREIRA SILVA DE 
ALENCAR 
142.668-0E 
38 
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS 
145.591-9 
39 
ALEXSANDRO XAVIER DE MELO 
197.044-5A  
40 
DIANA FELICIA DE ARAUJO MARGARIDO 
003.515-7E 
41 
ALFREDO AUGUSTO BRAGA VIEIRA DE 
AGUIAR FILHO 
020.493-5C 
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março 2020. 
WILSON LIMA MIRANDA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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