DOEAM 26/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus
COVID-19, e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao
COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de
2020, que Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que
declara o Estado de calamidade pública e o Decreto nº 42.101, de 23 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que
declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária
do Coronavírus (covid-19), e ainda a necessidade da atualização de casos
suspeitos de COVID-19, bem como a coleta de amostras biológicas em tempo
oportuno para o diagnóstico, com fins de estabelecimento de estratégias de
contenção à ocorrência de surto no âmbito do Estado, a FVS-AM e SUSAM de
acordo com suas competências definem;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que institui,
no âmbito do Estado do Amazonas, o Código de Saúde, em especial, o
disposto nos artigos 54 e 55, §§ 1º, 2º e 3 º, o qual dispõem sobre a Autoridade
Sanitária e o Poder de Polícia Sanitária e a competência para investir agente
público ou servidor público nesta função;
CONSIDERANDO a transmissão comunitária de casos da doença
no Brasil, bem como, a confirmação dos primeiros casos do Coronavírus
(covid-19) no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade e dar o efetivo funcionamento às ações
de fiscalização e vigilância em saúde para o enfrentamento da Pandemia de
Covid-19 e a adoção das medidas necessárias e obrigatórias;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante no Ofício n.º 0498/
DIPRE/FVS-AM,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos, relacionados no Anexo
Único deste Decreto, para exercerem a função de Autoridade Sanitária, no
âmbito do Estado do Amazonas, subordinados diretamente à Fundação de
Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Aos agentes públicos designados no caput deste
artigo, ficam conferidas as prerrogativas e os direitos inerentes ao exercício
das atividades de fiscalização e vigilância em saúde, em razão da situação
de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e disseminação do
novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo único do artigo 1.º deste
Decreto, os agentes públicos designados, têm por competência, disciplinar o
uso de direito, interesse ou liberdade, regulando a prática ou abstenção de ato,
em razão de interesse público, concernente à detecção, prevenção e controle
de riscos de doenças e de agravos à saúde pública.
Parágrafo único. Sempre que se fizer necessário para o fiel cumprimento
de medidas sanitárias, os agentes públicos designados para a função de
Autoridade Sanitária, poderão solicitar o auxílio de força policial.
Art. 3.º O presente Decreto terá validade vinculada ao Decreto nº 42.100,
de 23 de março de 2020, que declara o Estado de calamidade pública, no
âmbito do Estado do Amazonas, ressalvadas as disposições em contrário,
sendo essa designação efetivada, em decorrência da estrita relevância ao
interesse público, não remunerada e sem prejuízo das funções que cada
designado exerça em seu órgão de origem.
ANEXO ÚNICO
DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E SERVIDORES
PÚBLCIOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE
AUTORIDADE SANITÁRIA
Nº
ORDEM
NOME
MATRICULA
1
RAIMUNDO ASTERIO MOTA PIMENTEL
005.329-5A
2
JACKSON PEREIRA ALAGOAS
205.548-1A
3
MARCO ANTONIO FERNANDES PINTO
137.147-9D
4
MARIA DE FATIMA MOURA ACHAO
158.510-0C
5
JIMMY MARCELLE RAMOS TORQUATO
156.451-0B
6
JOSE CARLOS GUARLOTT DE CARVALHO
205.693-3A
7
EWERTON JORGE DE OLIVEIRA SOUZA
156.487-0B
8
HERTON AUGUSTO PINHEIRO DANTAS
117.411-8F
9
WLADMARY MENDONCA DE AZEVEDO
186.911-6B
10
WELLINGTON FILGUEIRA SAMPAIO
118.674-4G
11
ALCINEIA DA SILVA RODRIGUES
117.510-6C
12
EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
142.419-0E
13
ROMEO RODRIGUES FIALHO
186.875-6D
14
WAGNER COSME MORHY TERRAZAS
186.754-7B
15
VANDERSON DE SOUZA SAMPAIO
190.836-7A
16
DANIEL BARROS DE CASTRO
197.080-1A
17
MARLUCIA DA SILVA GARRIDO
136.767-6F
18
LEISE GOMES FERNANDES
244.122-5A
19
LUIZ MARIO FERNANDES
134.778-0C
20
ANA RUTH LIMA ARCANJO
147.313-1F
21
DANIEL WOLINGER MARCONDES
154.656-2C
22
GUILHERME ALFREDO NOVELINO ARAUJO
197.077-1A
23
MARIA ESTER DA COSTA AVELINO
013.172-5C
24
TIRZA PEIXOTO MATTOS
101.763-2A
25
MARIA AUXILIADORA MONTEIRO NOVAIS
137.751-5F
26
JOSE ANTONIO FERREIRA DE ASSUNCAO
009.721-7P
27
ROBSON ALEÇANDER FRANCISCO OLIVEIRA
146.872-3E
28
ANDERSON PEREIRA DIAS
246.159-5A
29
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
224.516-7C
30
ROSEMARY COSTA PINTO
153.135-2D
31
MYRNA BARATA MACHADO
206.657-2A
32
ELDER AUGUSTO GUIMARÃES FIGUEIRA
190.835-9A
33
GEANI GOMES DE SOUZA BARROSO
128.274-3B
34
WALTER OLIVA PINTO FILHO SEGUNDO
244.005-9A
35
JAIDSON NANDI BECKER
197.164-6A
36
LIANE SOCORRO SOUZA
155.610-0D
37
LEILA CRISTINA FERREIRA SILVA DE
ALENCAR
142.668-0E
38
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
145.591-9
39
ALEXSANDRO XAVIER DE MELO
197.044-5A
40
DIANA FELICIA DE ARAUJO MARGARIDO
003.515-7E
41
ALFREDO AUGUSTO BRAGA VIEIRA DE
AGUIAR FILHO
020.493-5C
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março 2020.
WILSON LIMA MIRANDA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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