DOEAM 31/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
Número 34.215 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#7180#1#7788>
LEI COMPLEMENTAR N.º 205, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial 
de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os 
impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1.º As ações de serviços em saúde não serão consideradas para 
fins de limite do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2.º O saldo da conta única do Tesouro Estadual, existente em 31 
de dezembro de 2019, será destinado à cobertura dos déficits financeiros da 
fonte de Recursos Ordinários.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7180#1#7788/>
Protocolo 7180
<#E.G.B#7176#1#7784>
LEI N.º 5.146, DE 31 DE MARÇO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de 
dezembro de 2010 e a Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 
2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam alterados o caput e o inciso II do artigo 1º da Lei n. 3.584, 
de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º Fica instituída a Secretaria Executiva do Fundo Promoção 
Social e Erradicação da Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento 
da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a 
destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e 
projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins 
não econômicos que contemplem: prioritariamente:
(...)
II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias 
do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate 
ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração 
sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas de 
violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos 
e ações em serviços de saúde;”
Art. 2.º Fica alterado o inciso VIII ao § 2.° do artigo 43-A da Lei 2.826, 
de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 43-A (...)
§ 2.º (...)
VIII - administração e em ações do combate a pandemia da COVID 
- 19 (novo coronavírus); 
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7176#1#7784/>
Protocolo 7176
<#E.G.B#7187#1#7795>
DECRETO Nº 42.139, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.821.515,35 (QUATRO 
MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E QUINZE 
REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 110 - Recursos de Depósitos 
Judiciais da LC 151/2015, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7187#1#7795/>
ANEXO DO DECRETO Nº 42.139, DE 31 DE MARÇO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001E 110 3290
4.821.515,35
28 843 0004 0004
TOTAL
4.821.515,35
4.821.515,35
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#7187#1#7795/>#E.G.B#7186#1#7794>
DECRETO Nº 42.140, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
Protocolo 7187
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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