DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020 Número 34.215 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#7180#1#7788> LEI COMPLEMENTAR N.º 205, DE 31 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1.º As ações de serviços em saúde não serão consideradas para fins de limite do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual. Art. 2.º O saldo da conta única do Tesouro Estadual, existente em 31 de dezembro de 2019, será destinado à cobertura dos déficits financeiros da fonte de Recursos Ordinários. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7180#1#7788/> Protocolo 7180 <#E.G.B#7176#1#7784> LEI N.º 5.146, DE 31 DE MARÇO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e a Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam alterados o caput e o inciso II do artigo 1º da Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1.º Fica instituída a Secretaria Executiva do Fundo Promoção Social e Erradicação da Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos que contemplem: prioritariamente: (...) II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e ações em serviços de saúde;” Art. 2.º Fica alterado o inciso VIII ao § 2.° do artigo 43-A da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 43-A (...) § 2.º (...) VIII - administração e em ações do combate a pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus); Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7176#1#7784/> Protocolo 7176 <#E.G.B#7187#1#7795> DECRETO Nº 42.139, DE 31 DE MARÇO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.821.515,35 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 110 - Recursos de Depósitos Judiciais da LC 151/2015, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#7187#1#7795/> ANEXO DO DECRETO Nº 42.139, DE 31 DE MARÇO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 0001E 110 3290 4.821.515,35 28 843 0004 0004 TOTAL 4.821.515,35 4.821.515,35 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#7187#1#7795/>#E.G.B#7186#1#7794> DECRETO Nº 42.140, DE 31 DE MARÇO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. Protocolo 7187 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar