DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#7398#4#8008/>
Protocolo 7398
<#E.G.B#7397#4#8007>
LEI N.º 5.154, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre campanha educativa, visando conscientizar 
as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades 
físicas adequadas, durante o período de gestação, instituindo 
o Projeto Grávidas Ativas no Estado do Amazonas, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido campanha educativa, visando conscientizar as 
mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, 
durante o período de gestação, com seguintes propostas:
I - instituir o Projeto Grávidas Ativas no Estado do Amazonas;
II - realizar atividades físicas com gestantes após o 1.º trimestre de 
gestação, proporcionando qualidade de vida e um melhor preparo para o parto;
III - oferecer atividades físicas e palestras sobre gestação e dicas para a 
hora do parto, integração entre grávidas e atividades em datas comemorativas.
Art. 2.º As atividades do Projeto variam entre:
I - caminhada programada;
II - ginástica aeróbica, localizada e hidroginástica;
III - elaboração de guia com boas práticas de atividade física na gravidez 
e fatores influentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7397#4#8007/>
Protocolo 7397
<#E.G.B#7396#4#8006>
LEI N.º 5.155, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre o registro do número de série da bicicleta no 
documento fiscal emitido ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas 
registrará o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao 
consumidor.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7396#4#8006/>
Protocolo 7396
<#E.G.B#7395#4#8005>
LEI N.º 5.156 , DE 02 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
JUAN DAVID REVILLA CARDENAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
JUAN DAVID REVILLA CARDENAS.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial 
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no dia 8 de novembro de 2019, às 
13h no Plenário Ruy Araújo.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7395#4#8005/>
Protocolo 7395
<#E.G.B#7394#4#8004>
LEI N.º 5.157, DE 02 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA 
BORGES COELHO SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA 
BORGES COELHO SANTOS.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem 
definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7394#4#8004/>
Protocolo 7394
<#E.G.B#7393#4#8003>
LEI N.º 5.158, DE 02 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
MARLISON BARRAL AZEVEDO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 
1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARLISON 
BARRAL AZEVEDO.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial 
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos a serem 
definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#7393#4#8003/>
Protocolo 7393
<#E.G.B#7392#4#8002>
LEI N.º 5.159, DE 02 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Rett.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da 
Síndrome de Rett, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, 
passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º A sociedade, as entidades civis organizadas, bem como as 
instituições de ensino, poderão promover campanhas, debates, seminários, 
palestras, panfletagem, entre outras atividades, para estimular ações 
educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento 
da população sobre a Síndrome de Rett e seus sinais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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